TJES - 0028525-33.2014.8.08.0024
1ª instância - 9ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:12
Publicado Intimação - Diário em 18/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 0028525-33.2014.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MERCANTIL DE IMOVEIS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL - ES5875 REQUERIDO: LUIS RAMALHO COSTA Advogado do(a) REQUERIDO: AUDEMIR DE ALMEIDA LIRA - ES4101 Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: Fica a parte requerida, por seu advogado supramencionado, intimada para, no prazo de quinze dias, efetuar o recolhimento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 296, I e II, do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas.
ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004.
IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias para impressão é realizado através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje na opção CONSULTA DE GUIAS DE CUSTAS E DESPESAS PRÉVIAS - PJE.
Vitória, 29 de maio de 2025.
Diretor de Secretaria / Analista Judiciário -
16/06/2025 10:31
Expedição de Intimação - Diário.
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26/05/2025 13:26
Recebidos os autos
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26/05/2025 13:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível.
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07/05/2025 13:46
Realizado cálculo de custas
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17/12/2024 09:59
Decorrido prazo de LUIS RAMALHO COSTA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 09:59
Decorrido prazo de MERCANTIL DE IMOVEIS LTDA em 16/12/2024 23:59.
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29/11/2024 17:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/11/2024 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Contadoria de Vitória
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29/11/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 15:22
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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13/08/2024 18:29
Conclusos para despacho
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27/02/2024 07:37
Decorrido prazo de LUIS RAMALHO COSTA em 26/02/2024 23:59.
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22/02/2024 05:06
Decorrido prazo de MERCANTIL DE IMOVEIS LTDA em 21/02/2024 23:59.
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07/02/2024 16:23
Desentranhado o documento
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07/02/2024 16:23
Cancelada a movimentação processual
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23/08/2023 03:32
Decorrido prazo de MERCANTIL DE IMOVEIS LTDA em 21/08/2023 23:59.
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23/08/2023 03:32
Decorrido prazo de LUIS RAMALHO COSTA em 21/08/2023 23:59.
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10/08/2023 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 14:30
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2014
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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