TJES - 5019812-03.2022.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 04:44
Publicado Intimação - Diário em 13/06/2025.
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16/06/2025 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574524 PROCESSO Nº 5019812-03.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RICARDO ANDREATA SANTOS PERITO: ANTONIO CARLOS ALVES DA MOTTA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) REQUERENTE: TABATA ENGELHARDT HAIDU - ES25880, THIAGO PEREIRA SERAFIM - ES25687, DESPACHO Vistos em inspeção. 1) Considerando que o perito nomeado, Dr.
Antonio Carlos Alves da Motta, declinou do encargo conforme manifestação de ID 61731168, NOMEIO, em substituição, o Dr.
PAULO HENRIQUE REBULI LIMA, especialista em Ortopedia e Traumatologia, endereço profissional Rua Chafic Murad, nº 148, Bento Ferreira, Centro Ortopédico, Vitória/ES, e-mail [email protected]; para que, informe se aceita o encargo. 1.1) Em caso de negativa do Dr PAULO HENRIQUE REBULI LIMA, NOMEIO em substituição: a) DRA.
KARLA SOUZA CARVALHO CPF: *73.***.*42-34 Endereço: Rua Professor Telmo de Souza Torres, 117, Praia da Costa, Vila Velha - ES (em frente ao HOSPITAL PRAIA DA COSTA) Tel: (27) 99891-1306 / 27 99891-1306 E-mail: [email protected] b) DR.
BRUNO PASSAMANI MACHADO Especialista em Medicina do Trabalho e Perícias Médicas CPF: *13.***.*64-00 Endereço: Avenida Nossa Senhora da Penha, número 280, sala 105, Edifício Praia Center, Vitória – ES.
Tel.: (27) 98113-3391 E-mail: [email protected] 2) Considerando que a parte autora encontra-se amparada pelo benefício da justiça gratuita, entendo que os valores descritos no art. 2º, § 4º da Resolução CNJ nº 232/2016, alterada pela Resolução CNJ nº 326/2020 mostram-se defasados e, diante da dificuldade de aceite do encargo por parte de peritos nomeados pelo Juízo, bem como em razão de a perícia demandar tempo considerável para a resposta dos inúmeros quesitos, MAJORO os honorários FIXANDO-OS em R$ 1.480,00 (mil quatrocentos e oitenta reais), que equivale a quatro vezes o valor de R$ 370,00, conforme permissão do artigo 2°, §4° da Resolução CNJ nº 232/2016.
Via de consequência, TORNO sem efeito os honorários fixados na decisão de ID 45306170. 3) Cumpra-se as demais determinações contidas na decisão proferida no ID 45306170.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
EDNALVA DA PENHA BINDA Juíza de Direito -
11/06/2025 17:34
Expedição de Intimação eletrônica.
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11/06/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 18:14
Processo Inspecionado
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09/06/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 14:03
Conclusos para despacho
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15/03/2025 13:50
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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22/01/2025 21:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
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14/09/2024 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/09/2024 23:59.
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12/08/2024 10:18
Juntada de Petição de apresentação de quesitos
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24/07/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 16:39
Processo Inspecionado
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15/07/2024 16:39
Nomeado perito
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15/07/2024 16:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/06/2024 18:20
Conclusos para despacho
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11/03/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2024 01:16
Decorrido prazo de TABATA ENGELHARDT HAIDU em 08/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/03/2024 23:59.
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19/02/2024 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2024 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 16:39
Conclusos para decisão
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13/04/2023 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2023 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2023 12:40
Expedição de intimação eletrônica.
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26/02/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 15:39
Conclusos para decisão
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03/02/2023 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2022 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2022 14:04
Expedição de intimação eletrônica.
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17/10/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 17:17
Conclusos para decisão
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11/10/2022 17:16
Expedição de Certidão.
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11/10/2022 17:14
Expedição de Certidão.
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04/10/2022 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2022 20:34
Juntada de Petição de réplica
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06/09/2022 12:08
Decorrido prazo de TABATA ENGELHARDT HAIDU em 05/09/2022 23:59.
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28/08/2022 20:25
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2022 23:36
Expedição de intimação eletrônica.
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18/08/2022 23:36
Expedição de citação eletrônica.
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18/08/2022 09:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/08/2022 09:44
Concedida a Antecipação de tutela
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12/08/2022 12:52
Conclusos para decisão
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01/08/2022 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2022 11:42
Decisão proferida
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11/07/2022 14:47
Conclusos para decisão
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07/07/2022 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2022 13:30
Expedição de intimação eletrônica.
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06/07/2022 13:23
Expedição de Certidão.
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21/06/2022 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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