TJES - 0015367-06.2012.8.08.0015
1ª instância - 2ª Vara - Conceicao da Barra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 00:32
Publicado Despacho em 13/06/2025.
-
29/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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18/06/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 05:31
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 2ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0015367-06.2012.8.08.0015 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: BANCO BRADESCO SA, RIQUE COSTA DOS SANTOS SERENO Advogados do(a) REU: GERALDO PEREIRA CAMPOS - MG73826, SHIRLEI MENEZES SILVA - BA29716, VIVIANE MODESTO LOUREDO FERREIRA - ES20739 Advogados do(a) REU: ERICK RODRIGUES TORRES - ES34049, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, NELSON PASCHOALOTTO - SP108911, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 DESPACHO Vistos etc.
Analisando os autos, verifico que a questão referente à destinação do veículo VW GOL BRANCO, PLACA JRK-1128, tem se arrastado desde 2012.
O veículo permanece no pátio deste Fórum em Conceição da Barra/ES, em avançado estado de deterioração, dado que o local é inadequado para seu armazenamento.
Com o objetivo de dar a devida destinação ao bem e evitar o agravamento de sua condição, determino as seguintes providências: a) Intime-se o terceiro interessado, BANCO BRADESCO S.A., para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, requeira o que entender de direito acerca do veículo.
A inércia resultará nas penalidades legais. b) Oficie-se à Delegacia de Polícia Civil (DEPOL) de Conceição da Barra/ES, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe qual o local adequado e atual de armazenamento para veículos apreendidos sob sua custódia, bem como a capacidade de recebimento. c) Após as manifestações e informações supracitadas, intime-se o Ministério Público Estadual (IRMPES) para que se manifeste com a urgência que o caso requer, considerando o longo tempo de deterioração do bem e a necessidade de célere resolução. d) Por fim, ao Cartório para que proceda à retificação dos polos da ação, conforme as últimas movimentações processuais. e) Concluídas as pendências, façam-se conclusos.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
Conceição da Barra/ES, data da assinatura eletrônica.
LEANDRO CUNHA BERNARDES DA SILVEIRA Juiz de Direito -
11/06/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 17:35
Expedição de Intimação Diário.
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10/06/2025 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 12:35
Processo Inspecionado
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24/03/2025 15:06
Conclusos para despacho
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04/12/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 09:51
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 09:51
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 03/12/2024 23:59.
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26/11/2024 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2012
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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