TJES - 0000230-73.2024.8.08.0011
1ª instância - 1ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:42
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
29/06/2025 00:26
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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29/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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25/06/2025 11:53
Juntada de Petição de carta de preposição
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24/06/2025 19:22
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265814 PROCESSO Nº 0000230-73.2024.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DENILSON ZAMPIROLLI REQUERIDO: UNIMED SUL CAPIXABA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) REQUERENTE: WELINGTON SILVA TIRELLO - ES27141 Advogado do(a) REQUERIDO: JOAO APRIGIO MENEZES - ES1599 DESPACHO Cite-se a Ré BENEVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA.
Intime-se o Autor para, querendo, apresentar réplica a contestação de ID 41784808.
Nos termos do artigo 334 do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 25/06/2025 às 13:30 h., a ser realizada na sala do 6ª Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC – (28) 3526-5872, no 3º andar do Fórum da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Outrossim, consigno que o CEJUSC não possui equipamento de videoconferência, razão pela qual a audiência será realizada de forma presencial; Cite(m)-se o(s) réu(s) para a audiência, com antecedência mínima de 20 dias, advertindo-o(s) de que poderá(ão) oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência, caso não se efetive a autocomposição; Intime-se a parte autora através de seu advogado; As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos e poderão constituir representantes, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir; O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, nos termos do artigo 334, §8°, do CPC; A audiência não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; Se, na eventual CONTESTAÇÃO, houver preliminares ao mérito, fato impeditivo, modificativo, ou extintivo do direito do autor, INTIME-SE O AUTOR para se manifestar em réplica, de tudo CERTIFICANDO-SE; Após, venham-me os autos conclusos para saneamento e organização do processo na forma do art. 357 do CPC.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, datado e assinado eletronicamente.
ELAINE CRISTINE DE CARVALHO MIRANDA JUÍZA DE DIREITO -
15/06/2025 21:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2025 16:13
Expedição de Intimação Diário.
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09/06/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 16:29
Conclusos para decisão
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26/05/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 02:35
Decorrido prazo de DENILSON ZAMPIROLLI em 04/09/2024 23:59.
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04/08/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 16:47
Conclusos para despacho
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22/04/2024 14:55
Juntada de Petição de contestação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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