TJES - 5000739-09.2025.8.08.0002
1ª instância - 1ª Vara - Alegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:36
Publicado Intimação - Diário em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5000739-09.2025.8.08.0002 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATHEUS DE PAULO SOARES REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) AUTOR: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA - SP403110 DESPACHO Ab initio, em análise perfunctória, verificado o preenchimento dos requisitos do art. 319 do CPC/2015, recebo a petição inicial.
Nos termos do art. 99, §§2° e 3° do CPC/2015, em que pese não ser absoluta a presunção de hipossuficiência, não visualizo nos autos elementos para afastá-la, razão pela qual defiro o benefício em questão, ressalvada prova posterior em sentido contrário, consoante entendimento clássico do e.
TJES (vide AI 0261490(0148).
Dando-se prosseguimento ao feito, determino a citação da(s) parte(s) requerida(s), oportunidade em que deverá(ão) ser intimada(s) para apresentar(em) resposta aos termos da petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados na forma do art. 335, inciso III do CPC/2015.
Por oportuno, justifico ter deixado de designar a audiência de que trata o Capítulo V, do Título I do Livro I da Parte Especial, reconhecendo o estado de coisas inconstitucional, tal como elaborado pelo e.
STF nos autos da ADPF 347 para laborar conforme relatório aprovado pela Comissão de Estudo do Novo Código de Processo Civil do e.
TJES e "[ ... ] considerar válida a adaptação ou flexibilização procedimental [...] no sentido de citarem o requerido para oferecer resposta (não para comparecer a uma sessão de conciliação que não tenha a mínima condição de acontecer) [ ... ]".
Friso que a citação deverá se dar pelo correio, na forma do art. 247 do CPC/2015, se não se verificar quaisquer das hipóteses listadas em seus incisos, e da carta deverá constar as advertências do Art. 344 do mesmo diploma legal.
Na esteira do art. 139, inciso VI do CPC/2015, a fim de outorgar a celeridade processual e, em especial, assegurar a razoável e justa duração do processo, determino ao Cartório seja destacado na missiva de citação que a(s) parte(s) demandada(s) deverá(ão), já em sede de contestação, especificar(em) detalhadamente as provas que deseja(m) produzir, justificando-as, momento no qual terá(ão) que arrolar testemunhas, apresentar quesitos periciais e indicar assistente(s) técnico(s), sob pena de preclusão.
Transcorrido o prazo de resposta, deverá o Cartório intimar, pela imprensa oficial, a(s) parte(s) autora(s) para os fins dos artigos 350 e 351 do CPC/2015, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, oportunidade em que estará(ão) ela(s) sujeita(s) aos mesmos ônus de especificação de prova que a(s) parte(s) ré(s) em sua reposta.
Ultimado esse último prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para os fins das providências previstas no Capítulo X, do Título I do Livro I da Parte Especial do CPC/2015.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
ALEGRE-ES, 16 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
11/06/2025 17:38
Expedição de Carta Postal - Citação.
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11/06/2025 16:51
Expedição de Carta Postal - Citação.
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11/06/2025 16:51
Expedição de Carta Postal - Citação.
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16/04/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 15:16
Conclusos para despacho
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14/04/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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