TJES - 5002039-38.2023.8.08.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:08
Publicado Intimação - Diário em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5002039-38.2023.8.08.0014 LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) INTERESSADO: VALDETE MERLO INTERESSADO: MAURO BOLDRINI INTIMAÇÃO - IMPUGNAÇÃO E QUESITOS INTIMAR a parte, por seu(sua) douto(a) advogado(a) para CIÊNCIA e ATENDIMENTO do ATO JUDICIAL exarado nos autos retro indicados, ID55624116 , no prazo legal, salvo a fixação de prazo judicial diverso, destacando-se a determinação para que no prazo de 15 dias, deverão às partes arguir o impedimento ou a suspeição do(a) perito(a), se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
Colatina, 30 de junho de 2025 -
01/07/2025 16:19
Expedição de Intimação eletrônica.
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01/07/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2025 00:14
Publicado Despacho - Carta em 18/06/2025.
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17/06/2025 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5002039-38.2023.8.08.0014 LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) INTERESSADO: VALDETE MERLO INTERESSADO: MAURO BOLDRINI Advogado do(a) INTERESSADO: DANIELE DE AZEVEDO PIUMBINI - ES24321 Despacho (servindo este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de ação de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO.
Intimadas para apresentarem pareceres ou documentos elucidativos acerca do valor do imóvel, as partes requereram nomeação de perito avaliador.
Defiro o pedido. 01- Para tanto, nomeio como perito do juízo o Sr.
Anderson Fernando Corrêa Montalvão, perito avaliador devidamente cadastrado na lista de peritos do TJES. 02- Intime-se as partes para no prazo 15 (quinze) dias arguir o impedimento ou a suspeição do perito, apresentando quesitos e assistentes técnicos. 03- Quanto aos honorários periciais: 03.1- O valor remuneratório da perícia é arbitrado com espeque no ANEXO DA RESOLUÇÃO 232, DE 13 DE JULHO de 2016 do c.
CNJ, seu item 2.2 e § 4º do art. 2º, em R$1.290,00 (mil duzentos e noventa reais) em razão do médio grau de complexidade do labor, incidindo na avaliação de imóvel, sendo certo que será pago integralmente pelo eg.
Tribunal de Justiça estadual na forma do ATO NORMATIVO CONJUNTO 008/2021, visto que, as partes se encontram sob o manto da gratuidade da justiça.
Ciente: a) que o pagamento será pago pelo eg.
Tribunal de Justiça estadual na forma do ATO NORMATIVO CONJUNTO 008/2021. b) apresentar os seguintes documentos: b.1) se pessoa física: 1. cópia da cédula de identidade; 2. cópia do CPF caso sua numeração não conste da cédula de identidade; 3. carteira de trabalho ou outro documento que comprove sua expertise para realização do trabalho; 4.
PIS/PASEP ou NIT expedido pelo INSS do profissional; 5.
CND da Receita Federal em conjunto com a Dívida Ativa da União, no prazo de validade e com autenticidade conferida; 6.
CND da Receita Estadual no prazo de validade e com autenticidade conferida; 7.
CND do município local do domicílio do prestador, no prazo de validade e com autenticidade conferida; 8.
CND Trabalhista no prazo de validade e com autenticidade conferida. b.2) se pessoa jurídica: 1. cópia do documento constitutivo da pessoa jurídica; 2. cópia do CNPJ; 3.
CND da Receita Federal em conjunto com a Dívida Ativa da União, no prazo de validade e com autenticidade conferida; 4.
CND da Receita Estadual no prazo de validade e com autenticidade conferida; 5.
CND do município do local do estabelecimento prestador, no prazo de validade e com autenticidade conferida; 6.
CND Trabalhista no prazo de validade e com autenticidade conferida; 7.
Certidão de Regularidade do FGTS – CRF. 04- Caso positivo, consoante a regra do inciso II do art. 2º do ATO NORMATIVO CONJUNTO 008/2021, intime-se a Procuradoria-Geral do Estado acerca desta nomeação e da fixação dos respectivos honorários, requisitando a manifestação a respeito. 05- Com a aceitação, oficie-se à Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça, através de processo próprio no Sistema SEI, solicitando a reserva orçamentária para o futuro pagamento, juntando à requisição a documentação disposta nos itens I a VI do art. 6º do ATO NORMATIVO CONJUNTO 008/2021. 06- Aguarde-se na forma dos artigos 8º e 9º do ATO NORMATIVO CONJUNTO 008/2021. 07- Com a resposta positiva da Secretaria Judiciária, intime-se o profissional nomeado para iniciar o trabalho visando a confecção do laudo, e desde já lhe outorgo poderes para definir dia, hora e local, devendo informar ao juízo com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, objetivando a participação dos assistentes técnicos das partes, caso queiram.
Deve-se fazer menção que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de até 30 (trinta) dias após o início dos trabalhos, na forma legal e por arquivo “pdf” pesquisável. 08- Com a entrega do laudo, intime-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias, encerradas as manifestações (inclusive por eventuais esclarecimentos), expeça-se alvará do valor depositado com a intimação do perito.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Colatina/ES, 12 de junho de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito -
16/06/2025 11:50
Expedição de Intimação Diário.
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13/06/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 17:37
Conclusos para despacho
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07/03/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 13:12
Juntada de Certidão
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17/12/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 17:21
Decorrido prazo de VALDETE MERLO em 05/11/2024 23:59.
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29/10/2024 14:06
Conclusos para despacho
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29/10/2024 01:14
Publicado Intimação - Diário em 29/10/2024.
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28/10/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 12:29
Desentranhado o documento
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24/10/2024 12:29
Cancelada a movimentação processual
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24/10/2024 12:17
Expedição de intimação - diário.
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24/10/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 12:04
Juntada de Carta precatória
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07/10/2024 15:12
Juntada de Petição de pedido de providências
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06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de VALDETE MERLO em 05/09/2024 23:59.
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19/08/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 14:24
Expedição de Ofício.
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04/03/2024 16:55
Expedição de ofício.
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28/11/2023 13:59
Juntada de Certidão
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20/10/2023 02:14
Decorrido prazo de DANIELE DE AZEVEDO PIUMBINI em 19/10/2023 23:59.
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10/10/2023 01:50
Publicado Intimação - Diário em 10/10/2023.
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10/10/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 13:06
Expedição de intimação - diário.
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08/08/2023 12:47
Expedição de Ofício.
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26/05/2023 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2023 16:52
Expedição de intimação eletrônica.
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23/03/2023 10:07
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
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23/03/2023 10:07
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 10:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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