TJES - 5000407-37.2025.8.08.0036
1ª instância - Vara Unica - Muqui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:19
Decorrido prazo de DAYANA ROSA INACIO PERES DE SOUZA em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 05:04
Publicado Intimação eletrônica em 18/06/2025.
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18/06/2025 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 16:46
Juntada de Certidão
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muqui - Vara Única Rua Coronel Marcondes, 100, Fórum Desembargador José Horácio Costa, Centro, MUQUI - ES - CEP: 29480-000 Telefone:(28) 35541331 Número do Processo: 5000407-37.2025.8.08.0036 REQUERENTE: DAYANA ROSA INACIO PERES DE SOUZA Advogado do(a) REQUERENTE: ALINE CRISTINA REZENDE - ES28446 Nome: BANCO PAN S.A.
Endereço: AVENIDA PAULISTA, 1374 - 16 ANDAR, BELA VISTA, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-916 DECISÃO/OFÍCIO VISTOS EM INSPEÇÃO.
Analisando os autos, e considerando que foram ajuizadas quatro ações pela parte autora, postuladas por advogada com escritório da capital do Estado do Espírito Santo (processos nº 5000407-37.2025.8.08.0036, 5000408-22.2025.8.08.0036, 5000409-07.2025.8.08.0036 e 5000410-89.2025.8.08.0036), com documentos predominantemente eletrônicos, promova-se a associação dos processos e sirva o presente despacho de ofício ao NUMOPEDE (Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas), vinculado a Corregedoria-Geral da Justiça, para registros e deliberações/providências.
Encaminhe-se por malote digital, com urgência.
Oficie-se à OAB para fins de comunicação e apuração de prática de infrações ético-disciplinares.
Por tais razões, DEIXO DE APRECIAR A TUTELA DE URGÊNCIA postulada na exordial.
DA CITAÇÃO: Não obstante a previsão legal de designação de audiência de conciliação ou mediação em fase processual anterior à apresentação de Contestação, conforme dispõe o artigo 334 do CPC, visando atender os princípios da celeridade e economia processuais, e a promoção da autocomposição, a qualquer tempo, na forma do artigo 139, II e V do mesmo Diploma Processual Civil, e dada a inexistência de conciliadores e mediadores judiciais nesta Comarca, promovo a adaptação do rito e DETERMINO a citação da parte requerida para ciência de todos os termos da ação, ficando intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar eventual proposta de acordo ou oferecer Contestação, desde já especificando detalhadamente as provas que deseja produzir, justificando-as, ocasião em que poderá arrolar testemunhas com a completa qualificação – nome, endereço, telefone e email, apresentar quesitos periciais e indicar assistentes técnicos, sob pena de preclusão.
Em havendo proposta de acordo, INTIME-SE a parte autora para manifestação, no prazo de cinco dias.
Em caso de contestação, sendo arguidas preliminares ou fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito autoral, INTIME-SE a parte autora para manifestação, no prazo de quinze dias, consignando a advertência de que estará sujeita aos mesmos ônus de especificação de prova que a parte demandada em sua resposta.
As partes ficam cientes, ainda, de que poderão desde já pugnarem pelo julgamento antecipado da lide.
Diligencie-se.
CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO/OFÍCIO.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25060516162024500000062467819 1.
PROCURACAO - DAYANA ROSA INACIO DE SOUZA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25060516162054100000062467820 2.
DOC PESSOAL - DAYANA ROSA INACIO PERES DE SOUZA Documento de Identificação 25060516162083700000062467825 3.
COMP RESIDENCIA - DAYANA ROSA INACIO PERES DE SOUZA Documento de comprovação 25060516162112300000062467828 4.
HISTORICO - DAYANA ROSA INACIO PERES DE SOUZA Documento de comprovação 25060516162138500000062467833 5.
EXTRATO - DAYANA ROSA INACIO PERES DE SOUZA Documento de comprovação 25060516162162800000062467836 6.
Cálculo de RMC _ DAYANA ROSA INACIO DE SOUZA Documento de comprovação 25060516162193800000062467838 7.
Cálculo de RMC _ DAYANA ROSA INACIO DE SOUZA Documento de comprovação 25060516162219300000062467840 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25060612323450700000062511196 MUQUI, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
RAPHAELA BORGES MICHELI TOLOMEI JUÍZA DE DIREITO -
16/06/2025 14:08
Juntada de Ofício
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16/06/2025 12:02
Expedição de Intimação eletrônica.
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16/06/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 11:39
Apensado ao processo 5000410-89.2025.8.08.0036
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16/06/2025 11:37
Apensado ao processo 5000409-07.2025.8.08.0036
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16/06/2025 11:36
Apensado ao processo 5000408-22.2025.8.08.0036
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12/06/2025 17:24
Não Concedida a tutela provisória
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12/06/2025 17:24
Processo Inspecionado
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06/06/2025 12:32
Conclusos para decisão
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06/06/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
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