TJES - 5019641-66.2025.8.08.0048
1ª instância - 5ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:43
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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29/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 5019641-66.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO SOUZA FREITAS REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a) REQUERENTE: NAYARA GONCALVES CASAGRANDE BENETTI - ES42262 DESPACHO Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça em favor do autor.
Ato contínuo, analisando a petição inicial e os documentos que a instruem, verifico a necessidade de complementação para a adequada análise dos fatos e pedidos formulados.
A juntada de documentos que demonstrem a relação previdenciária e a movimentação financeira da parte autora é essencial para a verificação da verossimilhança das alegações.
Assim, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, intime-se o autor, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, acostando aos autos os seguintes documentos: a) Extrato de Benefício Previdenciário, completo e atualizado, a fim de comprovar o recebimento da aposentadoria, a natureza e o histórico dos descontos mencionados na exordial. b) Extratos bancários completos da conta corrente em que foi creditado o valor do empréstimo, referentes ao período da contratação, para comprovar o efetivo depósito do crédito e a eventual não utilização do cartão para outras finalidades.
A parte autora deverá estar ciente de que o não cumprimento da presente determinação no prazo assinalado implicará o indeferimento da petição inicial, nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERRA-ES, 13 de junho de 2025.
DEJAIRO XAVIER CORDEIRO Juiz(a) de Direito -
16/06/2025 12:13
Expedição de Intimação - Diário.
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13/06/2025 14:53
Determinada a emenda à inicial
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13/06/2025 14:53
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO SOUZA FREITAS - CPF: *05.***.*02-53 (REQUERENTE).
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13/06/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 14:14
Conclusos para despacho
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12/06/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 23:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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