TJES - 0028092-29.2014.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:13
Publicado Intimação - Diário em 18/06/2025.
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29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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26/06/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 0028092-29.2014.8.08.0024 LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) REQUERENTE: DEIVISON ANICETO DE AVILA Advogado do(a) REQUERENTE: MARCO TULIO NOGUEIRA HORTA - ES5736 REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937 DESPACHO 1) Dada a formulação de pedido voltado à instauração do módulo executivo nos moldes do exigido nos arts. 513, §1º, e 523, do CPC, e em estando preenchidos os demais requisitos necessários ao processamento da etapa voltada ao cumprimento de sentença (art. 524 e incisos, do CPC), determino seja intimada a parte Executada, por seu patrono (art. 513, §2º, inciso I, do CPC), ou, na falta deste, pessoalmente (art. 513, §2º, inciso II, do CPC), a, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do montante exequendo, adido de eventuais custas, se houver, sob pena de acréscimo, ao total perseguido, de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários advocatícios no mesmo percentual (art. 523,§1º, do CPC). 2) Fica desde já destacado, consoante com o previsto no art. 525, do CPC, que uma vez transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos, em querendo, sua impugnação, observando o estabelecido no art. 525, §1º e incisos, e §§2º a 15, do CPC. 3) Em não sendo trazido aos autos comprovante de pagamento da dívida no prazo assinalado para tal fim, dispensa-se, em um primeiro momento, o cumprimento do estabelecido no art. 523, §3º, do CPC, dada a formulação, pela parte Exequente, de pedido específico de penhora de bens, de modo que, constatada a circunstância, deverão os autos retornar à conclusão.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 25/02/2025.
Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 21888629 Petição Inicial Petição Inicial 23021811152526000000021023953 21888629 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23021811152526000000021023953 22975632 Petição (outras) Petição (outras) 23032016513444100000022055605 29676185 Decurso de prazo Decurso de prazo 23082113565653900000028442985 30287786 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23090114372762700000029020347 30288303 0028092-29.2014.8.08.0024 pág 08_compressed Outros documentos 23090114372781800000029020963 30288306 0028092-29.2014.8.08.0024 pág 109_compressed Outros documentos 23090114372809500000029020966 30288310 0028092-29.2014.8.08.0024 pág 284_compressed Outros documentos 23090114372831500000029020970 30288312 0028092-29.2014.8.08.0024 pág 284 verso_compressed Outros documentos 23090114372857600000029020972 30288313 0028092-29.2014.8.08.0024 pág 285_compressed Outros documentos 23090114372882000000029020973 30288319 0028092-29.2014.8.08.0024 pág 286_compressed Outros documentos 23090114372905100000029020979 44482966 Decisão Decisão 24022819300437200000036697516 44482966 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24022819300437200000036697516 45804858 Petição (outras) Petição (outras) 24070116225399500000043604242 45804872 guia Documento de Identificação 24070116225426700000043605006 45804895 comp Documento de Identificação 24070116225445000000043605028 50369908 Certidão Certidão 24090919244795100000047846631 52249816 Pedido de Providências Pedido de Providências 24100814394672700000049591840 52509298 Despacho Despacho 24101117075060900000049834771 52590182 Certidão Certidão 24101409340000300000049908904 52638140 Alvará Certidão 24101415125222600000049953504 52678475 Pedido de Providências Pedido de Providências 24101418284709800000049991088 52678478 Depósitos Judiciais - Setor Público BB Documento de comprovação 24101418284733600000049991091 52678480 Transferência Alvara Marco Túlio Documento de comprovação 24101418284750500000049991093 52678483 BCB - Calculadora do cidadão - Atualização Depósito Judicial Documento de comprovação 24101418284775400000049991096 52706008 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24101512305551600000050017347 -
16/06/2025 12:31
Expedição de Intimação - Diário.
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25/02/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 12:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/10/2024 18:28
Juntada de Petição de pedido de providências
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14/10/2024 15:13
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 15:12
Juntada de Certidão
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14/10/2024 09:34
Juntada de Certidão
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11/10/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 14:47
Conclusos para despacho
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08/10/2024 14:39
Juntada de Petição de pedido de providências
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09/09/2024 19:24
Juntada de Certidão
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16/07/2024 03:27
Decorrido prazo de MARCO TULIO NOGUEIRA HORTA em 15/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:07
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 08/07/2024 23:59.
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01/07/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 19:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2023 14:37
Juntada de Outros documentos
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21/08/2023 13:59
Conclusos para despacho
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21/03/2023 05:59
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 14/03/2023 23:59.
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20/03/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2023 14:31
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2014
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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