TJES - 5000733-34.2024.8.08.0035
1ª instância - 9ª Vara Criminal - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:13
Publicado Sentença - Mandado em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 14:54
Juntada de Certidão
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25/06/2025 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 9ª Vara Criminal Praça Almirante Tamandaré, 193, Fórum da Prainha, Centro de Vila Velha, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-310 Telefone:(27) 31495132 PROCESSO Nº 5000733-34.2024.8.08.0035 MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) REQUERENTE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MARCELA LIMA PAOLIELLO LOPES REQUERIDO: JOAO LUIZ RODRIGUES BARBOSA Advogado do(a) REQUERENTE: LILIAN VIEIRA MACIEL DA SILVEIRA - ES20695 SENTENÇA/MANDADO Trata-se de requerimento de Medidas Protetivas de Urgência deferidas em desfavor de JOAO LUIZ RODRIGUES BARBOSA, pelos fatos narrados no boletim unificado acostado aos autos.
DECIDO.
Conforme certidão constante nos autos, a vítima relatou que não mais deseja as medidas protetivas.
A Advogada Particular atuante em defesa da vítima em ID 71138285, ratificou o pedido da vítima.
Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pela revogação e pela extinção do feito em ID n° 71442407.
Diante disso, ACOLHO o parecer do Ministério Público, o qual adoto como razões de decidir e, via de consequência, REVOGO a decisão que concedeu as Medidas Protetivas de Urgência à vítima, ao tempo em que JULGO EXTINTA a presente Medida Protetiva de Urgência, nos termos do art. 485, VI do CPC, em razão da falta de interesse processual por parte da vítima.
Intime a vítima pessoalmente podendo a mesma formular novo pedido, na eventual ocorrência de novos fatos.
Publique-se, Registre-se.
Caso a vítima não seja localizada no endereço contido nos autos, fica desde já autorizada a intimação via Defensoria Pública.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Após, arquive-se.
VILA VELHA-ES, 24 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
24/06/2025 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/06/2025 14:43
Expedição de Mandado - Intimação.
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24/06/2025 14:30
Audiência preliminar cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/10/2025 13:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 9ª Vara Criminal.
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24/06/2025 14:28
Expedição de Intimação Diário.
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24/06/2025 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 13:36
Revogada a medida protetiva de Sob sigilo
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24/06/2025 13:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/06/2025 11:28
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/06/2025 00:50
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 9ª Vara Criminal Praça Almirante Tamandaré, 193, Fórum da Prainha, Centro de Vila Velha, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-310 Telefone:(27) 31495132 PROCESSO Nº 5000733-34.2024.8.08.0035 MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) REQUERENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REQUERIDO: JOAO LUIZ RODRIGUES BARBOSA Advogado do(a) REQUERENTE: LILIAN VIEIRA MACIEL DA SILVEIRA - ES20695 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 9ª Vara Criminal, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência acerca da Audiência designada para Tipo: Preliminar Sala: 9ª VARA CRIMINAL Data: 15/10/2025 Hora: 13:30 .
Ficam todos cientificados de que poderão comparecer ao ato de forma virtual, acessando o link abaixo disponibilizado, no dia e horário designado.
LINK:https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*27.***.*31-84 VILA VELHA-ES, 16 de junho de 2025.
ANA LUISA CEVIDANES Diretor de Secretaria -
17/06/2025 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/06/2025 09:09
Expedição de Intimação - Diário.
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17/06/2025 09:08
Juntada de Certidão
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16/06/2025 09:49
Expedição de Intimação eletrônica.
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16/06/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 16:02
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/10/2025 13:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 9ª Vara Criminal.
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09/04/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 15:06
Conclusos para despacho
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08/04/2025 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/04/2025 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 15:10
Juntada de Certidão
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03/04/2025 02:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2025 23:59.
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18/03/2025 01:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 01:37
Juntada de Certidão
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13/02/2025 17:28
Juntada de Certidão
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13/02/2025 16:24
Expedição de #Não preenchido#.
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22/01/2024 15:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/01/2024 14:06
Conclusos para decisão
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19/01/2024 13:57
Juntada de Certidão
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16/01/2024 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/01/2024 18:18
Juntada de Certidão
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11/01/2024 16:16
Juntada de Ofício
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11/01/2024 16:12
Juntada de Mandado - Intimação
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11/01/2024 16:08
Expedição de Mandado - intimação.
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11/01/2024 14:26
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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11/01/2024 13:31
Conclusos para decisão
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11/01/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Mandado • Arquivo
Sentença - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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