TJES - 0000475-16.2012.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 11:20
Juntada de Petição de pedido de providências
-
24/06/2025 12:30
Processo Inspecionado
-
12/03/2025 17:25
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 00:21
Decorrido prazo de CAIXA BENEFICENTE DOS MILITARES ESTADUAIS DO ES em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:39
Decorrido prazo de ELSON PEREIRA DOS SANTOS em 06/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 20:00
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
-
14/02/2025 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 0000475-16.2012.8.08.0008 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ELSON PEREIRA DOS SANTOS INTERESSADO: CAIXA BENEFICENTE DOS MILITARES ESTADUAIS DO ES Advogados do(a) INTERESSADO: CAIO MARTINS BONOMO - ES27528, LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES - ES7935 Advogado do(a) INTERESSADO: FABIO DAHER BORGES - ES5335 DESPACHO 1.
Em razão do lapso temporal transcorrido desde o último cálculo atualizado até a presente data, determino que se ENCAMINHE o feito à Contadoria do Juízo, a fim de que seja realizada nova atualização dos cálculos conforme condenação, observando as pretensões indicadas pelo exequente no ID. 44909346.
Prazo 20 (vinte) dias. 2.
Após resposta da Contadoria, INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se, sucessivamente, no prazo 10 (dez) dias. 3.
Em seguida, CONCLUA-SE. 4.
DILIGENCIE-SE.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, na data em que assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
12/02/2025 16:56
Expedição de #Não preenchido#.
-
12/02/2025 16:20
Recebidos os autos
-
12/02/2025 16:20
Remetidos os autos da Contadoria ao Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível.
-
12/02/2025 16:19
Conta Atualizada
-
07/01/2025 15:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/01/2025 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Barra de São Francisco
-
03/12/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/05/2024 12:38
Processo Inspecionado
-
30/05/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 03:52
Decorrido prazo de FABIO DAHER BORGES em 27/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 06:54
Decorrido prazo de FABIO DAHER BORGES em 29/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 12:49
Expedição de intimação eletrônica.
-
28/04/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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