TJES - 5004720-19.2025.8.08.0011
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:48
Juntada de Certidão
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06/09/2025 02:48
Decorrido prazo de MARIA ROSA CARREIRO DE OLIVEIRA em 05/09/2025 23:59.
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05/09/2025 04:54
Juntada de Certidão
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05/09/2025 04:54
Decorrido prazo de MARIA ROSA CARREIRO DE OLIVEIRA em 01/09/2025 23:59.
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03/09/2025 16:18
Juntada de Aviso de Recebimento
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28/08/2025 04:53
Publicado Intimação - Diário em 27/08/2025.
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28/08/2025 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível PROCESSO Nº 5004720-19.2025.8.08.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA ROSA CARREIRO DE OLIVEIRA REQUERIDO: STRENGTH ODONTOLOGIA LTDA, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BANCO VOTORANTIM S.A., AGORACRED S/A SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, SHR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito - Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível, foi encaminhada intimação pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN ao Advogado do(a) REQUERIDO BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - DRA.
ISABELA GOMES AGNELLI - ES25112, Advogados do(a) REQUERIDO AGORACRED S/A SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - DRA.
JULIANA VARNIER ORLETTI - ES13365 E DR.
VICTOR ORLETTI GADIOLI - ES17384 e Advogado do(a) REQUERIDO BANCO VOTORANTIM S.A. - DR.
NEY JOSE CAMPOS - MG44243 para INTIMAÇÃO da data, horário e local da audiência designada nos autos, conforme segue: DATA, HORA E LOCAL: Tipo: Conciliação Sala: Sala de audiência de Conciliação 02 Data: 12/11/2025 Hora: 15:15 - Sala de Audiência de CONCILIAÇÃO de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível FICA, ainda, ciente de que o(s) REQUERIDO(S) está(ão) sendo INTIMADO(OS) através de sua(s) pessoa(s), de modo que deverá(ão) se fazer acompanhar de seu(s) cliente(s) em mencionada audiência.
Em atenção ao disposto na Resolução 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça e no Ato Normativo Conjunto 002/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, as audiências de CONCILIAÇÃO se realizarão de modo presencial.
Faculta-se a realização de audiência na forma telepresencial a pedido da parte, manifestação de interesse reconhecido com o ingresso do interessado no correspondente ambiente virtual, a partir dos dados abaixo: Dados para acesso: 1JEC Conciliação 02 está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: Conciliação - 5004720-19.2025.8.08.0011 - Sala 02 Horário: 12 nov. 2025 03:15 da tarde São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://us05web.zoom.us/j/*48.***.*51-23?pwd=NNUBOcN3EU0KOWnvfQpgaguHkXkunF.1 ID da reunião: 848 8095 1123 Senha: 1jec Obs.: 1.
Caso a parte faça opção pela telepresencialidade, ela deverá acessar o ambiente eletrônico com 10 (dez) minutos de antecedência, responsabilizando-se pela viabilidade das transmissões de dados, de modo que eventual impossibilidade de participação do ato em virtude de obstáculos de natureza técnica deve ser devida e tempestivamente justificada, sob os ônus processuais pertinentes; 2.
A ausência à audiência (tele)presencial importará na aplicação do disposto nos arts. 20 e 51, I, da Lei 9.099/95.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIMIRIM/ES, 25/08/2025. -
25/08/2025 17:17
Expedição de Mandado - Intimação.
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25/08/2025 17:07
Expedição de Mandado - Intimação.
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25/08/2025 17:07
Expedição de Mandado - Intimação.
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25/08/2025 17:07
Expedição de Mandado - Intimação.
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25/08/2025 15:43
Juntada de Certidão
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25/08/2025 15:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/11/2025 15:15, Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
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25/08/2025 15:34
Juntada de Certidão
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13/08/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 15:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/08/2025 13:00, Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
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12/08/2025 14:14
Expedição de Termo de Audiência.
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12/08/2025 07:53
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 14:21
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 12:28
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 00:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2025 00:51
Juntada de Certidão
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18/07/2025 17:13
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/07/2025 17:19
Expedição de Mandado - Intimação.
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14/07/2025 17:07
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/07/2025 16:48
Juntada de Aviso de Recebimento
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09/07/2025 14:38
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/07/2025 17:10
Juntada de Aviso de Recebimento
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01/07/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 14:08
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/06/2025 04:42
Publicado Decisão - Carta em 17/06/2025.
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17/06/2025 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 5004720-19.2025.8.08.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA ROSA CARREIRO DE OLIVEIRA REQUERIDO: STRENGTH ODONTOLOGIA LTDA, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BANCO VOTORANTIM S.A., AGORACRED S/A SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, SHR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA Advogado do(a) REQUERIDO: ISABELA GOMES AGNELLI - ES25112 Advogado do(a) REQUERIDO: NEY JOSE CAMPOS - MG44243 DECISÃO - CARTA - CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Trato do pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado por MARIA ROSA CARREIRO DE OLIVEIRA, objetivando a suspensão das cobranças dos boletos vincendos e vinculados aos contratos de prestação de serviços odontológicos firmado com PB SERVIÇOS e OUTROS que gerou outras operações financeiras com as instituições demandas, sob o fundamento de falha na prestação dos serviços e encerramento das atividades.
Para a concessão da tutela de urgência, exige-se a presença concomitante da probabilidade do direito invocado, do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, e da reversibilidade da medida, nos termos do artigo 300 do CPC.
A parte autora alegou ter celebrado o contrato no ano de 2023, efetuando pagamentos que somam R$ 4.183,03 (quatro mil cento e oitenta e três reais e três centavos), sem, no entanto, ter recebido a integralidade dos serviços contratados, além de ter enfrentado sérias dificuldades de agendamento e continuidade do tratamento, inclusive com encerramento das atividades da primeira requerida.
Junta aos autos cópias dos comprovantes de pagamento, fichas odontológicas, agendamentos e contratos, bem como os boletos vincendos a qual busca a suspensão da exigência até a solução definitiva da lide.
Apesar de não haver alegação de ameaças de negativação, entendo que a continuação das cobranças e o encerramento das atividades da PB SERVIÇOS sem a conclusão dos serviços contratados, são suficientes para demonstrar o perigo no presente caso, conforme consta da inicial.
O perigo de dano, portanto, está presente na continuidade da cobrança e eventual inscrição do nome da autora em cadastros de inadimplentes, enquanto discute-se judicialmente a regularidade da contratação e a prestação dos serviços.
A medida é reversível, pois eventual procedência da tese da parte ré permitirá o restabelecimento das cobranças e emissão dos boletos, bem como a inclusão do nome da autora nos cadastros restritivos, se cabível.
Assim, nos termos do art. 300 do CPC, DEFIRO a tutela antecipada e determino: A todas as rés que SE ABSTENHAM DE INCLUIR O NOME DA AUTORA – MARIA ROSA CARREIRO DE OLIVEIRA – CPF: *01.***.*47-09, junto aos órgãos de proteção ao crédito, referente ao contrato de prestação de serviços odontológicos celebrado com a requerida PB SERVIÇOS, decorrente da CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO Nº 42109262, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da intimação; Às rés que SUSPENDAM as cobranças e a emissão de boletos bancários vinculados ao referido contrato e decorrente deste, até ulterior deliberação deste juízo; Todos os efeitos desta decisão permanecerão válidos até a sentença final da lide, sob pena de multa única no valor de R$1.000,00 (mil reais) em caso de descumprimento.
Dada a relação jurídica de consumo, com base nos artigos 2º e 3º do CDC, e considerando a vulnerabilidade da parte autora frente às rés, DECRETO a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, competindo às requeridas demonstrar a regularidade da contratação e a efetiva prestação dos serviços.
Serve o presente como mandado/ofício.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
DILIGENCIE-SE.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, datado e assinado eletronicamente.
RONEY GUERRA - Juiz de Direito FINALIDADE: a) INTIMAÇÃO da Decisão acima; b) CITAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S) abaixo descrito de todos os termos da presente ação. c) INTIMAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S) para comparecer na Audiência Tipo: Conciliação, Sala: Sala de Audiência de Conciliação 01, Data: 12/08/2025, Hora: 13:00, nos autos da ação supra mencionada, que será realizada na sala de audiências do 1º Juizado Especial Cível de Cachoeiro de Itapemirim - ES. d) INTIMAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S) SOBRE os dados da sessão virtual, possibilitando a parte ao comparecimento da sessão descrita no item "c" na modalidade híbrida.
Link abaixo: Conciliação 1 JEC Cachoeiro de Itapemirim está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: CONCILIAÇÃO - 1 JEC - SALA 01 Horário: 12 ago. 2025 01:00 da tarde São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://us04web.zoom.us/j/*50.***.*44-21?pwd=m27peoADYx1nekUPQ1Cabeb4O4qoeV.1 ID da reunião: 750 3564 4721 Senha: 1jec ADVERTÊNCIAS: 1- Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 2- Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 3- Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 4- Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em sua forma original ou através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos, salvo impossibilidade técnica ou legal, oportunidade em que permanecerão sob depósito em cartório. 5 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 6- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 7- Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 8- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 67939727 Certidão Petição Inicial 25043012004272700000060319449 67939749 0000 - ATERMAÇÃO Petição inicial (PDF) 25043012004317800000060319870 67939750 0001 - DOCS PESSOAIS Peças digitalizadas 25043012004377500000060319871 67939751 0002 - FICHAS ODONTOLÓGICAS Peças digitalizadas 25043012004436800000060319872 67939752 0003 - FICHAS ODONTOLÓGICAS (2) Peças digitalizadas 25043012004525200000060319873 67940303 0004 - ATENDIMENTO PROCON Peças digitalizadas 25043012004579800000060319874 67940304 0005 - CONTRATOS DE FINANCIAMENTO Peças digitalizadas 25043012004665600000060319875 67940305 0006 - COMPROVANTES DE PAGAMENTOS (1) Peças digitalizadas 25043012004754800000060319876 67940306 0007 - COMPROVANTES DE PAGAMENTOS (2) Peças digitalizadas 25043012004810100000060319877 67940307 0008 - COMPROVANTES DE PAGAMENTOS (3) Peças digitalizadas 25043012004871800000060319878 67940308 0009 - COMPROVANTES DE PAGAMENTOS (4) Peças digitalizadas 25043012004937500000060319879 67940309 0010 - BOLETOS VINCENDOS Peças digitalizadas 25043012004994300000060319880 67940310 0011 - CNPJ DAS REQUERIDAS Peças digitalizadas 25043012005061200000060319881 67982698 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25043016184899400000060359032 67940742 Certidão Certidão 25043016201658800000060320714 68404486 Petição (outras) Petição (outras) 25050815121637300000060733807 68404488 MARIA ROSA CARREIRA DE OLIVEIRA - Polo Ativo - 5004720-19.2025.8.08.0011 - .COD422839 Petição (outras) em PDF 25050815121718100000060733809 68404492 BV_KITPROCURACAO2025_VOLUME-01 (pg-1) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25050815121739000000060733813 68404494 BV_KITPROCURACAO2025_VOLUME-02 (pg-40) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25050815121775800000060733815 69021312 Habilitação nos autos Petição (outras) 25051616264491000000061274881 REQUERIDO: Nome: STRENGTH ODONTOLOGIA LTDA Endereço: Rua Anphilóphio Braga, 24, Gilberto Machado, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29303-220 Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: BANCO VOTORANTIM S.A.
Endereço: AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS, 14.171, Torre A, 18 andar, Vila Gertrudes, SÃO PAULO - SP - CEP: 04794-000 Nome: AGORACRED S/A SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: Rua das Palmeiras, 685, sala 110, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Nome: SHR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA Endereço: Avenida Paulista, 1793, - de 1047 a 1865 - lado ímpar, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01311-200 -
13/06/2025 16:53
Expedição de Intimação Diário.
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13/06/2025 15:15
Expedição de Comunicação via correios.
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13/06/2025 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 15:15
Concedida a tutela provisória
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08/05/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 11:23
Conclusos para decisão
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30/04/2025 16:20
Juntada de Certidão
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30/04/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 12:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2025 13:00, Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
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30/04/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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