TJES - 5000337-06.2024.8.08.0052
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:50
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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20/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5000337-06.2024.8.08.0052 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO - FUNDES Advogado do(a) EXEQUENTE: VALERIO RODRIGUES NUNES CRUZ - ES10882 EXECUTADO: VALDECIR ANTONIO MATEDE, ANGELA MARIA PIONA MATEDE, ABILIO MATTEDI, LUCIA ESPERANDIO MATTEDI Advogado do(a) EXECUTADO: BRUNO FREITAS ORLETI - ES14750 SENTENÇA Vistos, etc. 1.Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO - FUNDES em face de VALDECIR ANTONIO MATEDE, ANGELA MARIA PIONA MATEDE, ABILIO MATTEDI, LUCIA ESPERANDIO MATTEDI.
O presente feito tramitava perante a Vara Única de Rio Bananal, todavia, a referida unidade judiciária por meio do Ato Normativo nº 78/2025, do Poder Judiciário do Estado do ES foi convertida em Comarca Digital sendo determinada a atribuição dos feitos às unidades judiciárias da Comarca de Linhares, razão pela qual o presente feito foi distribuído a este juízo, assim passo a análise da demanda. 2.Ante a manifestação retro da parte exequente quanto ao pagamento integral do valor devido, satisfeita a obrigação, julgo por sentença, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais, extinta a execução, com base no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. 3.Custas remanescentes, caso existentes, pela parte executada.
Todavia suspendo a exigibilidade da condenação da parte executada visto que concedo a esta as benesses da assistência judiciária gratuita. 4.Havendo penhora ou restrições realizadas nos autos, transitada em julgado a presente, proceda-se com o necessário para realização das devidas baixas. 5.Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. 6.P.R.I.C.
LINHARES-ES, data registrada no sistema.
SAMUEL MIRANDA GONÇALVES SOARES Juiz de Direito -
17/06/2025 09:14
Expedição de Intimação Diário.
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17/06/2025 08:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 06:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/06/2025 14:18
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 13:30
Juntada de Petição de extinção do feito
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10/06/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 15:07
Expedição de Comunicação via correios.
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19/05/2025 15:07
Expedição de Comunicação via correios.
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19/05/2025 15:07
Expedição de Comunicação via correios.
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19/05/2025 15:07
Expedição de Comunicação via correios.
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19/05/2025 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2025 11:03
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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19/03/2025 13:39
Conclusos para despacho
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21/01/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/12/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 10:38
Decorrido prazo de LUCIA ESPERANDIO MATTEDI em 08/10/2024 23:59.
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04/12/2024 10:38
Decorrido prazo de ANGELA MARIA PIONA MATEDE em 08/10/2024 23:59.
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04/12/2024 10:38
Decorrido prazo de ABILIO MATTEDI em 08/10/2024 23:59.
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04/12/2024 10:37
Decorrido prazo de VALDECIR ANTONIO MATEDE em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/10/2024 00:54
Juntada de Certidão
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09/10/2024 00:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/10/2024 00:53
Juntada de Certidão
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09/10/2024 00:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/10/2024 00:53
Juntada de Certidão
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09/10/2024 00:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/10/2024 00:53
Juntada de Certidão
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03/10/2024 01:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2024 01:36
Juntada de Certidão
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03/10/2024 01:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2024 01:36
Juntada de Certidão
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03/10/2024 01:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2024 01:36
Juntada de Certidão
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03/10/2024 01:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2024 01:36
Juntada de Certidão
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25/09/2024 14:40
Juntada de Informação interna
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25/09/2024 14:29
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 14:26
Expedição de Mandado - citação.
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07/05/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 13:25
Conclusos para despacho
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09/04/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 13:23
Juntada de Certidão
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09/04/2024 13:22
Audiência Conciliação cancelada para 06/05/2024 13:00 Rio Bananal - Vara Única.
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05/04/2024 21:07
Audiência Conciliação designada para 06/05/2024 13:00 Rio Bananal - Vara Única.
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05/04/2024 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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