TJES - 5000515-38.2025.8.08.0013
1ª instância - 1ª Vara - Castelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:28
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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03/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Castelo - 1ª Vara AV.
NOSSA SENHORA DA PENHA, 120, Fórum Alonso Fernandes de Oliveira, CENTRO, CASTELO - ES - CEP: 29360-000 Telefone:(28) 35422850 PROCESSO Nº 5000515-38.2025.8.08.0013 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: MARIA APARECIDA GRANCIERI DAL CIN Advogado do(a) AUTOR: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - PR45445 Vistos em Inspeção SENTENÇA Vistos etc.
Cuidam-se os autos de ação de busca e apreensão ajuizada por ITAU UNIBANCO HOLDING S.A em face de MARIA APARECIDA GRANCIERI DAL CIN, ambos devidamente qualificados nos autos.
Em petitório de ID. 67994249, a parte requerente desiste da ação, antes mesmo de apresentada defesa pela parte requerida, pugnando pela extinção do feito sem resolução do mérito.
Sendo assim, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma autorizada pelo artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a requerente nas custas processuais, caso existentes, pois a desistência da ação é ato de disponibilidade do requerente e não importa no reconhecimento da causalidade contra o requerido, ficando sua exigibilidade condicionada ao que dispõe o § 3º do art. 98 do CPC.
Torno sem efeito a liminar anteriormente concedida.
Sem condenação ao pagamento de verba honorária, face à inexistência de contestação pela parte requerida.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Castelo/ES, 13 de junho de 2025.
JOAQUIM RICARDO CAMATTA MOREIRA Juiz de Direito -
16/06/2025 12:50
Expedição de Intimação Diário.
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13/06/2025 19:07
Extinto o processo por desistência
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13/06/2025 19:07
Processo Inspecionado
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14/05/2025 17:12
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 00:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/04/2025 00:38
Juntada de Certidão
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16/04/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 18:41
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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04/04/2025 18:41
Concedida a Medida Liminar
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04/04/2025 18:41
Processo Inspecionado
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02/04/2025 12:14
Conclusos para decisão
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02/04/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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