TJES - 5025140-36.2022.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:11
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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27/06/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5025140-36.2022.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I REU: JOAO LUIZ GALVANI JUNIOR DECISÃO Vistos e etc.
Nos ids. 54673709 e 54700193, o autor requereu sua substituição no polo ativo pelo Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados Creditas Tempus II, haja vista a incorporação do crédito.
Haja vista o documento colacionado (id. 54701155), e em consonância com o disposto no art. 778, §1º, inc.
III e §2º do CPC, defiro a substituição processual de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Aloha I por Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados Creditas Tempus II, CNPJ 34.218.953/001-42.
Retifique-se a autuação.
Intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, requerer o que de direito, fazendo saber que a apreensão do veículo é condição de procedibilidade do feito, sem a qual será extinto.
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
16/06/2025 12:52
Expedição de Intimação - Diário.
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13/06/2025 22:06
Concedida a substituição/sucessão de parte
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02/04/2025 13:02
Conclusos para decisão
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14/02/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 00:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/11/2024 00:25
Juntada de Certidão
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09/10/2024 16:03
Expedição de Mandado.
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16/07/2024 03:20
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 15/07/2024 23:59.
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08/07/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 14:51
Conclusos para despacho
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19/04/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 16:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/03/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 15:27
Conclusos para despacho
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14/11/2023 14:42
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 08:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2023 15:04
Expedição de intimação eletrônica.
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28/07/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 15:11
Conclusos para despacho
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19/07/2023 17:31
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2023 12:59
Expedição de intimação eletrônica.
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27/02/2023 13:50
Juntada de Mandado
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27/02/2023 13:49
Juntada de Petição de certidão - juntada
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19/12/2022 08:38
Juntada de Petição de certidão - juntada
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14/12/2022 13:42
Expedição de Mandado - citação.
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12/12/2022 17:29
Concedida a Medida Liminar
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08/11/2022 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2022 14:01
Conclusos para decisão
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08/11/2022 14:00
Expedição de Certidão.
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28/10/2022 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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