TJES - 5007159-43.2025.8.08.0030
1ª instância - 2ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2025 00:37
Publicado Despacho em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5007159-43.2025.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SIMONE DA SILVA DIAS CHIEPPE REQUERIDO: SUPERMERCADOS CASAGRANDE LTDA, ELECTROLUX DO BRASIL S/A Advogado do(a) REQUERENTE: LUCIA HELENA LORENCINI - ES12906 DESPACHO A parte autora pleiteia a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil (CPC), declarando não possuir condições de arcar com os custos processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.
Entretanto, a mera declaração de hipossuficiência, embora seja um importante indício, não gera automaticamente o direito à concessão da gratuidade judiciária, devendo o Juízo considerar outros elementos que comprovem a situação financeira do requerente, especialmente em casos em que há dúvida razoável acerca da sua capacidade econômico-financeira.
Nesse sentido, dispõe o Superior Tribunal de Justiça que: “O pedido de gratuidade de justiça somente poderá ser negado se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício.
Antes do indeferimento, o juiz deve determinar que a parte comprove a alegada hipossuficiência [...]” (STJ - AgInt no AREsp: 1752709 SP 2020/0224752-6, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 04/12/2023, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 07/12/2023).
O artigo 99, § 2º, do CPC, permite ao magistrado exigir a comprovação documental da hipossuficiência, quando julgar necessário, cabendo à parte autora demonstrar sua efetiva necessidade da concessão do benefício.
Diante do exposto, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos documentos que comprovem a sua alegada condição de insuficiência financeira, tais como: (a) Cópia dos últimos contracheques ou comprovante de rendimentos; (b) Declaração de imposto de renda ou comprovante de isenção dos últimos três exercícios; (c) Extratos bancários dos últimos três meses; e/ou (d) Extrato digital da CTPS.
A ausência de comprovação no prazo assinalado poderá acarretar o indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, 10 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
12/06/2025 21:56
Expedição de Intimação Diário.
-
12/06/2025 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 17:29
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0014188-93.2016.8.08.0048
Anna Carolina Giacomin Terra
Associacao Educacional Evangelica da Ser...
Advogado: Michel Augusto Flegler Amaral
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/07/2016 00:00
Processo nº 5000143-80.2022.8.08.0050
Terezinha Maximo Preciliano
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Alexandre Alves Conti
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/01/2022 10:23
Processo nº 5002487-72.2023.8.08.0026
Maycon Daniel dos Santos Laia
Municipio de Itapemirim
Advogado: Leonardo Henrique Silva Rezende
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/10/2023 21:36
Processo nº 5001690-16.2025.8.08.0030
Cooperativa de Credito Conexao - Sicoob ...
Luiz Olavo Pereira Pontara
Advogado: Larissa da Silva Menezes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/02/2025 16:19
Processo nº 0003243-80.2020.8.08.0024
Comercial Sao Torquato LTDA
Estado do Espirito Santo
Advogado: Jose Arciso Fiorot Junior
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/01/2023 18:38