TJES - 5000571-20.2025.8.08.0030
1ª instância - 2ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 00:35
Publicado Despacho - Mandado em 16/06/2025.
-
20/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 Número do Processo: 5000571-20.2025.8.08.0030 REQUERENTE: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL Advogado do(a) REQUERENTE: MAURICIO MARQUES DOMINGUES - SP175513 Nome: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL Endereço: Avenida Paulista, 2300, CONSOLAÇÃO, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-300 Nome: JOSE PAULO DE MOURA Endereço: Avenida Guerino Giubert, 391, - de 401 a 901 - lado ímpar, Nossa Senhora da Conceição, LINHARES - ES - CEP: 29900-537 DESPACHO/MANDADO CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência, determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazos legais: Vistos etc.
Cumpram-se os termos da presente carta precatória, oriunda da 1ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu/MG, nos autos do processo nº 0388552-71.2004.8.13.0394, em que é parte requerente BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS (antiga Companhia de Seguros Aliança do Brasil) e parte requerida José Paulo de Moura.
Determino: Que seja procedida a penhora e avaliação do veículo Ford/F75, placa GWD-6295, conforme deferido pelo juízo deprecante, ainda que tal bem esteja na posse de terceiros.
Realizada a penhora: intime-se o executado José Paulo de Moura, residente na Av.
Guerino Giubert, nº 391, Bairro Nossa Senhora da Conceição, Linhares/ES, CEP 29900-537, para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a penhora e/ou a avaliação, e no prazo de 10 (dez) dias, requerer a substituição do bem penhorado, ambos os prazos contados da ciência do ato; caso o executado seja casado e a penhora recaia sobre bem imóvel, intime-se também o cônjuge.
A presente decisão tem força de mandado.
Cumpra-se com urgência.
LINHARES, 03/06/2025 JUIZ (A) DE DIREITO CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25012015402274800000054643981 0388552-71.2004-DESPACHO Habilitações em PDF 25012015402325400000054643987 0388552-71.2004-PETIÇÃO-PROCURAÇÃO Habilitações em PDF 25012015402390400000054643988 0388552-71.2004-carta precatoria Habilitações em PDF 25012015402468300000054643989 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25012116524799800000054717358 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25012116524799800000054717358 Petição (outras) Petição (outras) 25013019504225100000055287688 Petição (outras) Petição (outras) 25013118445896400000055352908 ID 776 - DEBITE 313 - CUSTAS INICIAIS - MSG - R$ 498,90 - PAGO Documento de comprovação 25013118445915000000055352912 -
12/06/2025 21:58
Expedição de Intimação Diário.
-
12/06/2025 21:40
Expedição de Comunicação via central de mandados.
-
12/06/2025 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/01/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Mandado • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008789-30.2025.8.08.0000
Wilson Barbosa de Faria
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Advogado: Thais Garcia Simoes
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/06/2025 13:54
Processo nº 5010534-86.2024.8.08.0030
Wallace Rejomar Moraes
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Murilo Henrique Balsalobre
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/08/2024 15:00
Processo nº 0000703-92.2018.8.08.0068
Abel de Sousa Vieira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Liete Volponi Fortuna
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/10/2018 00:00
Processo nº 0008183-54.2021.8.08.0024
Banco Gmac S.A.
Jair Ferreira Rosa
Advogado: Andre Muszkat
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/04/2021 00:00
Processo nº 5038079-19.2024.8.08.0035
Luiz Henrique Soares Thiengo
Associacao de Poupanca e Emprestimo Poup...
Advogado: Djalma da Silva Filho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/11/2024 09:59