TJES - 5006844-49.2024.8.08.0030
1ª instância - 2ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:27
Publicado Decisão - Carta em 16/06/2025.
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29/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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24/06/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 Número do Processo: 5006844-49.2024.8.08.0030 REQUERENTE: GENIVALDO BARROS SANTANA Advogado do(a) REQUERENTE: MURILO HENRIQUE BALSALOBRE - SP331520 Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: Rua Antônio Peixoto, s/nº, Vera Cruz, CARIACICA - ES - CEP: 29146-730 DECISÃO/OFÍCIO Considerando a alteração do valor dos honorários periciais pelo TJES, chamo o feito à ordem e torno sem efeito o comando contido no ID n. 43927983. 1.
Da Justiça Gratuita A autora declara-se economicamente hipossuficiente, alegando que o pagamento das custas processuais acarretaria prejuízo ao seu sustento e de sua família.
Considerando a documentação apresentada e nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, defiro o benefício da Justiça Gratuita. 2.
Da Perícia Médica Com o objetivo de imprimir celeridade à tramitação do feito, e em conformidade com a Recomendação Conjunta CNJ nº 01/2015, determino a realização de prova pericial médica para melhor apuração dos fatos e elucidação da condição de saúde da parte autora.
A perícia deverá averiguar: A existência de incapacidade laboral, especificando se é parcial, total, temporária ou permanente; A relação entre a incapacidade alegada e o acidente de trabalho ocorrido em 2014.
Nomeio, para realização da perícia, a Dra.
Fabrícia Dias, cujos dados seguem em anexo.
Fixo os honorários devidos à perita no valor de R$ 835,96, na forma da Resolução n. 232/2016 do CNJ c/c Ato n. 258/2021 do TJES.
Intimações e Providências Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar seus quesitos e, caso queira, indicar assistente técnico.
Intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que: Efetue o depósito dos honorários periciais no prazo de 60 dias, comprovando nos autos.
Apresente seus quesitos e indique assistente técnico, se assim desejar, no mesmo prazo de 30 (trinta) dias.
Desde já, consigno que a ilustre perita deverá elaborar o laudo pericial em conformidade com a Recomendação Conjunta nº 01/2015, do CNJ/AGU/MTE, respondendo a todos os quesitos estabelecidos.
Após a apresentação do laudo, intime-se a parte autora para manifestação e cite-se a ré, que deverá apresentar sua defesa no prazo legal, conforme inciso II do art. 1º da Recomendação Conjunta nº 01/2015, do CNJ/AGU/MTE.
Intimem-se.
CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO/OFÍCIO.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24052417211198200000041679132 0.2_PROCURAÇÃO_+_DECLARAÇÃO_AÇÃO_PREVIDENCIARIA_21.05.2024_22_01_37 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24052417211219200000041679136 0.1 CERTIFICADO + SELF Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24052417211244900000041679135 1.
RG (13) Documento de Identificação 24052417211261600000041679137 2.
COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de comprovação 24052417211279000000041679138 3.1 CAT Documento de comprovação 24052417211295700000041679139 5.
CTPS DIGITAL Documento de comprovação 24052417211316400000041679140 5.1 EXTRATO CNIS (1) Documento de comprovação 24052417211337600000041679141 5.2 CARTA DE CONCESSÃO Documento de comprovação 24052417211356100000041679142 5.3 LAUDO PERICIAL (1) Documento de comprovação 24052417211375900000041679143 6.
DOCUMENTO MEDICO Documento de comprovação 24052417211394500000041679144 Relatorio-Valor-Causa-GENIVALDO BARROS SANTANA-23-05-2024 Documento de comprovação 24052417211411000000041679145 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24052817393786500000041754128 Despacho Despacho 24052819504738200000041851910 Petição (outras) Petição (outras) 24061917020778300000042991952 RAF 20240522-324 GENIVALDO BARROS SANTANA S626_1811 Petição (outras) em PDF 24061917020793300000042991955 Despacho Despacho 24120307182776500000052521150 LINHARES, 02/06/2025 JUIZ DE DIREITO -
12/06/2025 21:58
Expedição de Intimação Diário.
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12/06/2025 21:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 21:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 21:42
Nomeado perito
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12/06/2025 21:42
Concedida a gratuidade da justiça a GENIVALDO BARROS SANTANA - CPF: *07.***.*99-33 (REQUERENTE).
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28/03/2025 18:30
Conclusos para decisão
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03/12/2024 07:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 15:07
Conclusos para decisão
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19/06/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 19:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GENIVALDO BARROS SANTANA - CPF: *07.***.*99-33 (REQUERENTE).
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28/05/2024 19:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2024 19:50
Processo Inspecionado
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28/05/2024 17:47
Conclusos para decisão
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28/05/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 16:46
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/05/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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