TJES - 5000461-43.2025.8.08.0055
1ª instância - Vara Unica - Marechal Floriano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marechal Floriano - Vara Única AV.
ARTHUR HAESE, 656, Fórum Desembargador Cândido Marinho, CENTRO, MARECHAL FLORIANO - ES - CEP: 29255-000 Telefone:(27) 32880063 PROCESSO Nº 5000461-43.2025.8.08.0055 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REU: ANDERSON VELTEN LEAL Advogado do(a) AUTOR: DANIELA FERREIRA TIBURTINO - SP328945 DECISÃO/MANDADO DE INTIMAÇÃO DECISÃO/MANDADO OMNI S/A ajuizou a presente ação de busca e apreensão em face de ANDERSON VELTEN LEAL, uma vez que esta se encontra inadimplente em relação as obrigações contratadas quando da aquisição de financiamento garantido por alienação fiduciária do veículo MARCA/MODELO: SCANIA/R-113 H 360 4X2 2P (DIESEL) TIPO:4 ANO:1995 COR: AMARELA PLACA: AFG9J86 CHASSI: 9BSRH4X2ZS3358448.
Diante disso veio requerer liminarmente a busca e apreensão daquele veículo.
Pois bem.
Os requisitos ensejadores para a concessão da medida pleiteada são aqueles previstos no art. 3º c/c art. 2º, § 3º, ambos do Decreto-Lei nº 911/69.
Assim, conforme entendimento jurisprudencial, a comprovação da mora do devedor é condição específica de procedibilidade da ação de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a teor da Súmula nº 72, do STJ, e poderá ser comprovada por meio de carta registrada com aviso de recebimento, desde que entregue no endereço indicado no contrato, por notificação extrajudicial realizada por intermédio do Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título (Decreto-Lei nº 911/69, artigo 2º, §2º, com redação alterada pela Lei nº 13.043/2014).
Logo, havendo a comprovação da instituição da garantia fiduciária e da constituição da parte requerida em mora, como se vê da notificação extrajudicial (Id n° 71185153), deverá ser deferida a busca e apreensão daquele bem.
Face ao exposto, DEFIRO A MEDIDA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO do bem alienado fiduciariamente, qual seja, veículo MARCA/MODELO: SCANIA/R-113 H 360 4X2 2P (DIESEL) TIPO:4 ANO:1995 COR: AMARELA PLACA: AFG9J86 CHASSI: 9BSRH4X2ZS3358448.
Sirva a presente decisão como mandado, cujo cumprimento poderá ser observado o disposto no § 2º, do art. 212, do CPC, devendo ser comunicado ao Requerente a fim de que informe o depositário fiel.
Cite-se a parte demandante e, executada a liminar, intime-se a mesma para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, caso em que lhe será restituído o bem livre de ônus, ou, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos §§§ 2º, 3º e 4º, do art. 3º, do Decreto-Lei nº 911/69.
Intime-se.
Diligencie-se.
Marechal Floriano, data e horário eletrônicos.
CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal.
ANEXO(S) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25061718272010700000063206498 Documento de comprovação Documento de comprovação 25061718272076700000063206500 Documento de comprovação Documento de comprovação 25061718272143000000063206503 Documento de comprovação Documento de comprovação 25061718272208700000063206505 Documento de comprovação Documento de comprovação 25061718272282400000063208159 Documento de comprovação Documento de comprovação 25061718272346100000063208161 Documento de comprovação Documento de comprovação 25061718272406300000063208164 Documento de comprovação Documento de comprovação 25061718272467200000063208169 Documento de comprovação Documento de comprovação 25061718272539600000063208172 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25061807511332900000063223632 Intimação - Diário Intimação - Diário 25061807521893200000063223633 Petição (outras) Petição (outras) 25070116562431300000063976647 101913000059224_408_marechalfloriano_es_26062025 Petição (outras) em PDF 25070116562448400000063976655 101913000059224_1 Documento de comprovação 25070116562469000000063977211 Despacho Despacho 25070414455510300000064164525 Despacho Despacho 25070414455510300000064164525 Petição (outras) Petição (outras) 25071619424929200000065004423 101913000059224_125_marechalfloriano_es_15072025 Petição (outras) em PDF 25071619424939500000065004427 101913000059224detran Documento de comprovação 25071619424958600000065004434 MARECHAL FLORIANO-ES, 23 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito Nome: ANDERSON VELTEN LEAL Endereço: Rua Armando Antonio Walcher, 413, Centro, MARECHAL FLORIANO - ES - CEP: 29255-000 -
24/07/2025 11:48
Juntada de Certidão
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24/07/2025 11:47
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 11:46
Expedição de Intimação Diário.
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24/07/2025 07:46
Concedida a Medida Liminar
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22/07/2025 16:21
Conclusos para decisão
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16/07/2025 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 10:34
Expedição de Intimação Diário.
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04/07/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 10:59
Conclusos para decisão
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01/07/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 00:44
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
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29/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marechal Floriano - Vara Única AV.
ARTHUR HAESE, 656, Fórum Desembargador Cândido Marinho, CENTRO, MARECHAL FLORIANO - ES - CEP: 29255-000 Telefone:(27) 32880063 PROCESSO Nº 5000461-43.2025.8.08.0055 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REU: ANDERSON VELTEN LEAL Advogado do(a) AUTOR: DANIELA FERREIRA TIBURTINO - SP328945 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Marechal Floriano - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para comprovar o recolhimento das custas judiciais no prazo legal.
MARECHAL FLORIANO-ES, 18 de junho de 2025.
ALINE BARROS MENDES Diretor de Secretaria -
18/06/2025 07:52
Expedição de Intimação - Diário.
-
18/06/2025 07:51
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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