TJES - 5000445-26.2024.8.08.0055
1ª instância - Vara Unica - Marechal Floriano
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marechal Floriano - Vara Única AV.
ARTHUR HAESE, 656, Fórum Desembargador Cândido Marinho, CENTRO, MARECHAL FLORIANO - ES - CEP: 29255-000 Telefone:(27) 32880063 PROCESSO Nº 5000445-26.2024.8.08.0055 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MASTER CANAL ELETRODOMESTICOS E MOVEIS LTDA REPRESENTANTE: JAILSON CANAL REQUERIDO: OSMAR LIMA DE OLIVEIRA Advogados do(a) REQUERENTE: ROZIANI COSTA - ES22840, DECISÃO Trata-se de pedido de citação por edital formulado pela parte exequente, MASTER CANAL ELETRODOMESTICOS E MOVEIS LTDA, em desfavor de OSMAR LIMA DE OLIVEIRA.
A exequente alega a inviabilidade da citação pessoal e eletrônica do executado, informando que este reside no exterior (Portugal) e se recusa a receber a citação, mesmo tendo conhecimento da demanda.
Fundamenta seu pedido nos artigos 256 e seguintes do Código de Processo Civil. É cediço que o presente feito tramita sob o rito da Lei nº 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis).
Conforme o artigo 18, § 2º, da Lei nº 9.099/95, "Não se fará citação por edital nos processos sujeitos ao rito desta Lei." Tal dispositivo reflete um dos princípios basilares dos Juizados Especiais, que é a simplicidade e a celeridade processual, buscando evitar procedimentos complexos e onerosos que são incompatíveis com sua natureza.
A citação por edital, por sua vez, é medida excepcional e complexa, que demanda a publicação em órgãos oficiais e, em alguns casos, em jornais de grande circulação, além da nomeação de curador especial, o que desvirtua a finalidade dos Juizados.
Diante da expressa vedação legal contida na Lei nº 9.099/95, o pedido de citação por edital não pode ser acolhido.
A sistemática dos Juizados Especiais pressupõe que o demandado seja encontrado e citado pessoalmente ou por meios eletrônicos eficazes, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa de forma simplificada.
Não sendo possível a localização do executado para citação nos moldes da Lei nº 9.099/95, a alternativa processual adequada não é a citação ficta, mas sim a extinção do processo por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular.
Isto posto, INDEFIRO o pedido de citação por edital formulado pela parte exequente.
Intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impossibilidade de citação do executado e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
MARECHAL FLORIANO-ES, 28 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
28/07/2025 18:29
Expedição de Intimação Diário.
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28/07/2025 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2025 14:39
Conclusos para despacho
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08/07/2025 01:12
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
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08/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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07/07/2025 13:25
Juntada de Petição de pedido de providências
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marechal Floriano - Vara Única AV.
ARTHUR HAESE, 656, Fórum Desembargador Cândido Marinho, CENTRO, MARECHAL FLORIANO - ES - CEP: 29255-000 Telefone:(27) 32880063 PROCESSO Nº 5000445-26.2024.8.08.0055 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MASTER CANAL ELETRODOMESTICOS E MOVEIS LTDA REPRESENTANTE: JAILSON CANAL REQUERIDO: OSMAR LIMA DE OLIVEIRA Advogados do(a) REQUERENTE: ROZIANI COSTA - ES22840, INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Marechal Floriano - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) ao requerente para ciência e manifestação.
MARECHAL FLORIANO-ES, 18 de junho de 2025.
ALINE BARROS MENDES Diretor de Secretaria -
18/06/2025 08:24
Expedição de Intimação - Diário.
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18/06/2025 08:23
Juntada de Certidão
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27/01/2025 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2024 13:38
Conclusos para despacho
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19/10/2024 01:20
Decorrido prazo de MASTER CANAL ELETRODOMESTICOS E MOVEIS LTDA em 18/10/2024 23:59.
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11/10/2024 14:54
Juntada de Petição de pedido de providências
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01/10/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2024 01:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/09/2024 01:34
Juntada de Certidão
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27/08/2024 20:26
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 20:24
Expedição de Mandado - citação.
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20/05/2024 18:42
Processo Inspecionado
-
20/05/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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