TJES - 5000835-58.2024.8.08.0099
1ª instância - 1ª Vara - Domingos Martins
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 12:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000835-58.2024.8.08.0099 EXECUÇÃO FISCAL (1116) INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: AGUABRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUAS LTDA - ME Advogado do(a) INTERESSADO: ALEXANDRE CRUZ HEGNER - ES9096 DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL proposta por ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em face de AGUABRAS INDÚSTRIA E COMERCIO DE ÁGUAS LTDA, tendo por objeto a CDA de n.º 4825/2024.
Logo após ser determinada a sua citação (id. 61619223), a empresa executada se opôs à tramitação do presente feito através do Núcleo de Justiça 4.0 de Execuções Fiscais Estaduais, “requerendo o encaminhamento dos autos para a Comarca de Domingos Martins/ES para tramitação apensa aos autos do processo carro chefe nº 0001421-97.2008.8.08.0017” (id. 63291901).
Intimado para se manifestar acerca do aludido requerimento, o Estado do Espírito Santo pugna pela manutenção do feito neste Juízo, ou a remessa dos autos “ao juízo competente pelo critério territorial e indicado pela parte autora, submetendo-se o feito à nova distribuição” (id. 63551473).
Era o que cabia relatar.
Decido.
Consoante se denota do Ato Normativo Conjunto nº 08/2023 do TJES, não se exige que a oposição à tramitação do processo neste Núcleo de Justiça 4.0 pela executada seja justificada, bastando que seja apresentada “ate a apresentação da primeira manifestação feita pelo(a) advogado(a) ou pelo(a) defensor(a) público(a)” (art. 3º, §6º, destaque não original).
Destarte, sendo manifestamente tempestiva a oposição pela executada, tenho que o requerimento de declinação de competência deve ser acolhido, inobstante as razões expostas pelo Estado no id. 63551473.
Tal declinação, todavia, deverá observar o “critério territorial e indicado pela parte autora” (art. 3º, §7º do Ato Normativo Conjunto nº 08/2023 do TJES).
Com efeito, alternativa não resta senão ordenar a remessa dos autos ao foro de domicílio da executada (in casu, Domingos Martins/ES, id. 63293459), nos termos do art. 46, §5º do Código de Processo Civil.
Acerca do pedido de apensamento dos autos à execução de n.º 0001421-97.2008.8.08.0017, entendo que incumbe ao Juízo competente deliberar a respeito.
Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO para julgar a presente demanda, determinando, via de consequência, a redistribuição da execução dos autos para uma das Varas do Juízo de Domingos Martins.
Intimem-se e diligencie-se com urgência. -ES, 16 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
17/06/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 11:17
Expedição de Intimação Diário.
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16/06/2025 19:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 19:09
Declarada incompetência
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08/03/2025 01:42
Decorrido prazo de AGUABRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUAS LTDA - ME em 28/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:42
Decorrido prazo de AGUABRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUAS LTDA - ME em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 12:25
Conclusos para decisão
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19/02/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 10:15
Conclusos para decisão
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10/02/2025 12:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/01/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 16:03
Expedição de Comunicação via correios.
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27/01/2025 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2025 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/01/2025 12:31
Conclusos para despacho
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17/01/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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