TJES - 5000509-50.2025.8.08.0039
1ª instância - 1ª Vara - Pancas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2025 00:36
Publicado Intimação - Diário em 18/06/2025.
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20/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Pancas - 1ª Vara Rua Jovino Nonato da Cunha, 295, Fórum Desembargador José Cupertino de Castro Filho, Centro, PANCAS - ES - CEP: 29750-000 Telefone:(27) 37261203 PROCESSO Nº 5000509-50.2025.8.08.0039 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABRICIO MARTINS DE CARVALHO REQUERIDO: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA, TELEFONICA BRASIL S.A.
DECISÃO/MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO Cuida-se de Ação de Obrigação de Fazer com pedido indenizatório e tutela de urgência proposta por FABRICIO MARTINS DE CARVALHO em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA e outro, todos qualificados nos autos.
O requerente, advogado, alega ter tomado conhecimento de que criminosos acessaram seus processos eletrônicos na Justiça Estadual e Federal, obtendo dados de seus clientes para aplicar golpes.
Segundo ele, esses criminosos estão utilizando o número +55 (27) 99867-8855 para enviar mensagens fraudulentas aos seus clientes, inclusive criando uma conta no WhatsApp em seu nome, com o uso de fotos pessoais.
Relata que, essas mensagens indevidas têm solicitado pagamentos de forma ilícita, causando prejuízos financeiros aos seus clientes.
Requer a concessão de medida liminar para o bloqueio imediato do referido número +55 (27) 99867-8855 na plataforma WhatsApp, sob pena de aplicação de multa diária, a fim de cessar as ações fraudulentas e evitar maiores prejuízos.
Decido.
O artigo 300 do Código de Processo Civil dispõe a respeito da tutela pleiteada: "Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." A antecipação dos efeitos da tutela possibilita ao juiz prestar a tutela jurisdicional antes do julgamento definitivo da ação, com base em juízo de probabilidade, propiciando ao autor a fruição, total ou parcial do direito.
Entretanto, isso não é tudo, é preciso ainda que esteja presente a possibilidade da ocorrência de um dano grave, de difícil ou impossível reparação, que cause fundado temor de que a prestação jurisdicional tardia seja inócua e incapaz de atender aos anseios de quem a postula ou fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.
Vislumbro a verossimilhança das alegações do autor, pois a ocorrência de fraude pode afetar de maneira negativa a reputação e a integridade do escritório do autor, que utiliza o WhatsApp como meio de comunicação com seus clientes.
Além disso, é importante destacar que não apenas o autor, mas também terceiros, poderão sofrer prejuízos decorrentes dessa situação.
Tais mensagens fraudulentas podem gerar prejuízos às pessoas, que acreditam estar se comunicando com um advogado legítimo, quando, na realidade, estão interagindo com indivíduos que visam cometer fraudes.
Ante o exposto, defiro o pedido de antecipação de tutela formulado pela parte autora, via de consequência, determino, no prazo de 5 (cinco) dias, ao FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA, o bloqueio da conta no aplicativo WhatsApp do número +55 (27) 99867-8855, bem como à TELEFÔNICA BRASIL S.A. (VIVO) o bloqueio da linha telefônica do número +55 (27) 99867-8855, visto que o bloqueio apenas do aplicativo WhatsApp não é suficiente, pois as ligações podem continuar sendo realizadas, acarretando riscos de fraude aos seus clientes.
Determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento desta decisão servindo de mandado/carta de intimação, as seguintes diligências, na forma e prazos legais: FINALIDADE a) CITAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S) abaixo descrito de todos os termos da presente ação. b) INTIMAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S) para comparecer na Audiência de Conciliação designada nos autos da ação supra mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de Pancas - 1ª Vara PANCAS, localizado na Rua Jovino Nonato da Cunha, 349, Centro, Pancas/ES - Cep. 29750-000.
A referida audiência será realizada de forma híbrida (videoconferência/presencial), o link, para acesso a referida audiência será disponibilizado nos autos.
DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: SALA DE AUDIÊNCIAS 1ª VARA Data: 30/07/2025 Hora: 13:00 ADVERTÊNCIAS: 1- Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 2- Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 3- Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 4- Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em sua forma original ou através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos, salvo impossibilidade técnica ou legal, oportunidade em que permanecerão sob depósito em cartório. 5- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 6- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 7- Necessária apresentação de documento de identidade com foto e CPF. 8- Deverá trazer contestação escrita ou fazê-la de forma oral, conforme art. 30 da Lei 9.099/95. 9- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
PANCAS/ES, 10/06/2025.
JUIZ DE DIREITO Nome: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3732, andares 1 a 4/ 6 a 12/ 14 e 15, Itaim Bibi, SÃO PAULO - SP - CEP: 04538-132 Nome: TELEFONICA BRASIL S.A.
Endereço: AV.
ENGENHEIRO LUÍS CARLOS BERRINI, 1376, ., Cidade Monções, SÃO PAULO - SP - CEP: 04571-936 Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 69617919 Petição Inicial Petição Inicial 25052712143687100000061805944 69617920 02-CARTEIRA DA OAB Documento de Identificação 25052712143724900000061805945 69617922 03-comprovante de endereço Documento de comprovação 25052712143810900000061805947 69617923 04-comprovante de envio de email Documento de comprovação 25052712143833400000061805948 69617924 05-Boletim Unificado Documento de comprovação 25052712143863900000061805949 69617925 06-comprovantes do golpe Documento de comprovação 25052712143892600000061805950 70025352 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25060215105966500000062171779 70151751 Despacho Despacho 25060611025512400000062283979 70151751 Intimação - Diário Intimação - Diário 25060611025512400000062283979 70443253 Petição (outras) Petição (outras) 25060615523617600000062542865 -
16/06/2025 13:13
Expedição de Citação eletrônica.
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16/06/2025 13:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2025 16:28
Concedida a tutela provisória
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09/06/2025 15:30
Conclusos para decisão
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06/06/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 11:02
Processo Inspecionado
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02/06/2025 15:11
Conclusos para decisão
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02/06/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 12:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2025 13:00, Pancas - 1ª Vara.
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27/05/2025 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
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