TJES - 5000365-91.2020.8.08.0026
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:06
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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29/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 14:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Melchíades Félix de Souza, 200, Fórum Desembargador Freitas Barbosa, Serramar, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Telefone:(28) 35297607 PROCESSO Nº 5000365-91.2020.8.08.0026 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCA FERREIRA GOMES *99.***.*91-05 REQUERIDO: LUCINEIA ROSA DINIZ Advogado do(a) REQUERENTE: EDSON MARCOS FERREIRA PRATTI JUNIOR - ES23540 Advogado do(a) REQUERIDO: ANA CECILIA BERTONI - ES35971 PROJETO DE SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado pelo art. 38 da LJE.
Inicialmente, cumpre registrar que a ré, em 12/abril/2023, solicitou advogado dativo para ofertar contestação (ID 23895176).
Nomeado (ID 44878483), o defensor solicitou a intimação da assistida para contactá-lo (ID 48696708) e, embora intimada (ID 54302845), permaneceu silente (ID 55461065).
Em seguida, considerando que o advogado também foi intimado e, igualmente, não manifestou, nova defensora defensora foi nomeada (ID 61634822), a qual também requereu a intimação da assistida (ID 61882984) e, mais uma vez, permaneceu silente.
Nesse horizonte, tendo em vista o comportamento da ré em não cooperar para o oferecimento da própria peça de resistência, incide a regra do art. 344 CPC/15, ou seja, considerada revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Dessa forma, tratando-se de hipótese de revelia que enseja o princípio da confissão ficta, segundo o qual os fatos intrínsecos e extrínsecos, constitutivos de direitos alegados, são verossímeis.
As hipóteses que não produzem os efeitos da revelia, estão elencadas no artigo 345 e seus incisos, do Código de Processual Civil – que não é o caso em comento.
Ao examinar os documentos que instruem a petição inicial, verifica-se a existência de débito - ID 4619185.
Ademais, considerando a presunção de veracidade dos fatos em decorrência da revelia e, não havendo nos autos quaisquer elementos probatórios que infirmem o direito da parte autora, deve-se julgar procedente os pedidos.
Ante o exposto, resolvendo o meritum causae, na forma do artigo 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral para CONDENAR a requerida ao pagamento da dívida no valor de R$ 938,90, em favor da parte autora, com juros e correção monetária a partir do ajuizamento da ação.
Sem custas e honorários advocatícios, em razão do disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se.
Submeto à apreciação do Juiz Togado para homologação do Projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
FÁBIO COSTALONGA JÚNIOR JUIZ LEIGO SENTENÇA Homologo, na íntegra, o Projeto de Sentença proferido pelo Juiz Leigo para que produza seus efeitos jurídicos e legais, na forma do art. 40, da Lei nº 9.099/95.
Em razão do comportamento da ré, revogo a nomeação da defensora dativa.
Em contrapartida, considerando que a advogada não pode ser prejudicada, restabeleço seu nome na lista de dativos.
P.
R.
I.
Itapemirim – ES, na data da assinatura eletrônica.
LEONARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA RANGEL JUIZ DE DIREITO -
16/06/2025 13:31
Expedição de Intimação Diário.
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11/04/2025 17:53
Julgado procedente o pedido de FRANCISCA FERREIRA GOMES *99.***.*91-05 - CNPJ: 13.***.***/0001-58 (REQUERENTE).
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25/03/2025 16:38
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 12:30
Conclusos para despacho
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27/02/2025 00:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2025 00:13
Juntada de Certidão
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14/02/2025 15:36
Expedição de #Não preenchido#.
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12/02/2025 16:37
Decorrido prazo de ANA CECILIA BERTONI em 05/02/2025 23:59.
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03/02/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 17:31
Conclusos para despacho
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24/01/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/01/2025 17:16
Conclusos para despacho
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20/12/2024 11:03
Decorrido prazo de PATRICK GUARIS OLIVEIRA em 19/12/2024 23:59.
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02/12/2024 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 15:14
Conclusos para despacho
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28/11/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 04:08
Decorrido prazo de PATRICK GUARIS OLIVEIRA em 24/07/2024 23:59.
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11/07/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 18:17
Processo Inspecionado
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14/06/2024 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/06/2024 12:21
Conclusos para despacho
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14/06/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 05:38
Decorrido prazo de LEONARDO ROZA TONETTO em 03/03/2024 06:00.
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29/02/2024 01:16
Publicado Intimação - Diário em 29/02/2024.
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29/02/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 17:23
Expedição de intimação - diário.
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30/10/2023 04:04
Decorrido prazo de LEONARDO ROZA TONETTO em 29/10/2023 23:59.
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20/10/2023 02:07
Decorrido prazo de FABRICIA BRANDAO SILVA FERNANDES em 19/10/2023 23:59.
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17/10/2023 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2023 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/10/2023 16:30
Conclusos para decisão
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10/10/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2023 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2023 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 16:44
Conclusos para despacho
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14/09/2023 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2023 19:04
Conclusos para despacho
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30/05/2023 16:49
Decorrido prazo de FABRICIA BRANDAO SILVA FERNANDES em 14/05/2023 23:59.
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30/05/2023 16:49
Decorrido prazo de FABRICIA BRANDAO SILVA FERNANDES em 14/05/2023 23:59.
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29/05/2023 19:46
Decorrido prazo de EDSON MARCOS FERREIRA PRATTI JUNIOR em 11/05/2023 23:59.
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29/05/2023 19:42
Decorrido prazo de EDSON MARCOS FERREIRA PRATTI JUNIOR em 11/05/2023 23:59.
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02/05/2023 18:11
Expedição de intimação eletrônica.
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20/04/2023 18:16
Processo Inspecionado
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20/04/2023 18:16
Decisão proferida
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20/04/2023 14:18
Conclusos para despacho
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12/04/2023 15:30
Expedição de intimação eletrônica.
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12/04/2023 15:00
Audiência Una cancelada para 12/04/2023 14:30 Itapemirim - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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12/04/2023 13:36
Decisão proferida
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12/04/2023 11:10
Conclusos para decisão
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11/04/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2023 16:50
Juntada de Certidão
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07/03/2023 17:12
Expedição de Mandado - citação.
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07/03/2023 17:12
Expedição de intimação eletrônica.
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26/01/2023 13:40
Audiência Una designada para 12/04/2023 14:30 Itapemirim - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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26/01/2023 13:39
Juntada de
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12/12/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 13:31
Conclusos para despacho
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03/10/2022 16:37
Decorrido prazo de EDSON MARCOS FERREIRA PRATTI JUNIOR em 29/09/2022 23:59.
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03/10/2022 11:39
Decorrido prazo de EDSON MARCOS FERREIRA PRATTI JUNIOR em 29/09/2022 23:59.
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23/09/2022 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2022 18:14
Expedição de intimação eletrônica.
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17/08/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 11:33
Publicado Intimação - Diário em 25/07/2022.
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26/07/2022 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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25/07/2022 13:32
Juntada de Certidão
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21/07/2022 17:14
Conclusos para despacho
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21/07/2022 17:12
Audiência Conciliação realizada para 21/07/2022 16:30 Itapemirim - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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21/07/2022 17:11
Expedição de Termo de Audiência.
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21/07/2022 12:19
Juntada de
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21/07/2022 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2022 15:50
Expedição de intimação - diário.
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13/07/2022 15:50
Expedição de Mandado - citação.
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27/05/2022 15:31
Audiência Conciliação redesignada para 21/07/2022 16:30 Itapemirim - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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27/05/2022 15:31
Juntada de
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19/04/2022 14:20
Audiência Conciliação designada para 16/06/2022 16:30 Itapemirim - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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19/04/2022 14:16
Juntada de
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17/03/2022 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2022 18:22
Juntada de Outros documentos
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25/11/2021 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 19:41
Conclusos para despacho
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16/11/2021 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2021 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 12:15
Audiência Conciliação cancelada para 11/11/2021 14:00 Itapemirim - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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10/11/2021 16:05
Conclusos para despacho
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10/11/2021 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2021 12:18
Juntada de Certidão
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01/10/2021 01:37
Publicado Intimação - Diário em 01/10/2021.
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01/10/2021 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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29/09/2021 17:41
Expedição de Mandado - citação.
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29/09/2021 17:41
Expedição de intimação - diário.
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29/09/2021 17:41
Expedição de Mandado - citação.
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17/09/2021 14:21
Audiência Conciliação designada para 11/11/2021 14:00 Itapemirim - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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17/09/2021 14:20
Juntada de
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06/08/2021 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2021 12:16
Conclusos para despacho
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26/07/2021 12:15
Audiência Conciliação cancelada para 26/07/2021 14:00 Itapemirim - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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26/07/2021 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2021 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2021 14:46
Juntada de Mandado
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07/06/2021 12:57
Expedição de Mandado - citação.
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07/06/2021 12:57
Expedição de intimação - diário.
-
07/06/2021 12:57
Expedição de Mandado - citação.
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01/06/2021 15:29
Audiência Conciliação designada para 26/07/2021 14:00 Itapemirim - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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01/06/2021 15:29
Juntada de
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02/09/2020 17:28
Expedição de Certidão.
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02/09/2020 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2020
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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