TJES - 0000366-76.2016.8.08.0035
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:11
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
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03/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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22/06/2025 09:21
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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20/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1ª SECRETARIA INTELIGENTE DO JUÍZO DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL FÓRUM DESEMBARGADOR ANNIBAL DE ATHAYDE LIMA RUA DR ANNOR DA SILVA, S/N, BOA VISTA II, VILA VELHA/ES, CEP 29107-355 6ª VARA CÍVEL DO JUÍZO DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL AUTOS N.º 0000366-76.2016.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS Advogados do(a) EXEQUENTE: EDUARDO MARQUES SILVEIRA - ES32408, LUIZ ANTONIO STEFANON - ES10290, MARCIO TULIO NOGUEIRA - ES14401 EXECUTADO: R P INDUSTRIA DE ROUPAS LTDA ME, RUBIA RIBEIRO CHIABAI, DEA DUARTE RIBEIRO Advogado do(a) EXECUTADO: GABRIELA VIDIGAL STEFENONI BALARINE - ES12614 S E N T E N Ç A Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, cujas partes se compuseram por acordo, conforme petição de id 65204577.
Sendo assim e em face do exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes, oportunidade em que JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos moldes do art. 924, inc.
III, do CPC.
Honorários advocatícios conforme estabelecido no acordo.
Custas processuais remanescentes pela parte executada.
Promovo nesta oportunidade o desbloqueio de valores, conforme assinalado no instrumento de acordo.
Advertências comuns às partes, independente do trânsito em julgado: A) Eventual restrição patrimonial inserida por este Juízo em aplicativo de caça de ativos (p. ex., SISBAJUD, RENAJUD), caso não baixada na presente oportunidade, deverá ser apontada pela parte interessada no prazo de quinze dias, indicando-se precisamente o id ou folha; e/ou B) Eventual restrição cadastral eventualmente inserida administrativamente por ato do próprio credor em órgãos de registro (p. ex., SPC, SERASA) deverá por ele mesmo ser desconstituída, prescindindo-se de intervenção deste Juízo; e/ou C) Eventual restrição cadastral inserida por ato deste Juízo (p. ex., SERASAJUD) caso não baixada na presente oportunidade, deverá ser apontada pela parte interessada no prazo de quinze dias, indicando-se precisamente o id ou folha.
Providências finais direcionadas à Secretaria para cumprimento após o trânsito em julgado: A) Havendo condenação em custas e não estando a parte sucumbente amparada pela gratuidade: A.1) As custas remanescentes, complementares e finais devem ser recolhidas em 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de sua inscrição em dívida ativa (CNCGJ, art. 296, inc.
II); A.2) decorrido o prazo de dez dias sem o devido recolhimento das custas processuais remanescentes, o Chefe de Secretaria informará à Fazenda Pública Estadual, independentemente de determinação do Juiz, e promoverá o arquivamento do processo (CNCGJ, art. 296, § 2º); A.3) os autos findos serão arquivados definitivamente após o(a) Diretor(a) de Secretaria informar que as custas foram integralmente pagas ou que foi dada ciência da inadimplência à Fazenda Pública Estadual, salvo hipóteses de dispensas legais (CNCGJ, art. 423); e/ou B) Inexistindo condenação em custas ou, havendo, a parte sucumbente estiver amparada pela gratuidade, bem como se inexistir ato processual pendente ou postulação relevante de alguma das partes, fica desde já autorizado o arquivamento, competindo à Secretaria verificar as pendências, encerrando eventuais alertas do sistema e lançando a movimentação correspondente (CNCGJ, art. 219).
Publicação e registro com o lançamento da assinatura digital.
Intimem-se.
Vila Velha/ES, data registrada no sistema.
Manoel Cruz Doval Juiz de Direito Documento assinado digitalmente gab/mcd/bcr -
19/06/2025 10:25
Expedição de Intimação - Diário.
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22/05/2025 10:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/05/2025 10:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS - CNPJ: 31.***.***/0001-05 (EXEQUENTE), DEA DUARTE RIBEIRO - CPF: *58.***.*51-00 (EXECUTADO), R P INDUSTRIA DE ROUPAS LTDA ME (EXECUTADO
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30/04/2025 13:58
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 10:50
Juntada de Petição de homologação de transação
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08/03/2025 00:21
Decorrido prazo de RUBIA RIBEIRO CHIABAI em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:21
Decorrido prazo de DEA DUARTE RIBEIRO em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:21
Decorrido prazo de R P INDUSTRIA DE ROUPAS LTDA ME em 07/03/2025 23:59.
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28/01/2025 15:54
Juntada de Petição de pedido de providências
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27/01/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2024 19:27
Conclusos para despacho
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26/08/2024 19:26
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 14:06
Juntada de Petição de pedido de providências
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23/06/2023 18:10
Conclusos para despacho
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23/06/2023 18:09
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2016
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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