TJES - 0129026-36.2011.8.08.0012
1ª instância - 3ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 00:26
Publicado Edital - Intimação em 23/06/2025.
-
20/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 EDITAL DE INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Art. 523, CPC) PRAZO DE 30 DIAS PROCESSO Nº 0129026-36.2011.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: IDYLIO BONADIMAN IMOBILIARIA LTDA - ME INTERESSADO: VALDECIR DE OLIVEIRA, ROSIMEIRE DOS SANTOS BORGES MM.
Juiz(a) de Direito da CARIACICA - 1ª SECRETARIA INTELIGENTE, Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica devidamente INTIMADO: VALDECIR DE OLIVEIRA, CPF: *65.***.*23-00; atualmente em lugar incerto e não sabido, de acordo com a sentença proferida nos autos supramencionados, efetuar o pagamento da importância de R$9.912,00 (nove mil novecentos e doze reais), acrescida de custas, se houver.
ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: O prazo para pagamento é de 15 (quinze) dias, art. 523 do CPC; b) Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (Art. 525); c) Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Será expedido desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação; d) Efetuado o pagamento parcial no prazo, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante.
DESPACHO lD.: 65350255 E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e, publicado na forma da lei.
CARIACICA, 10 de junho de 2025 1ª SECRETARIA INTELIGENTE Diretor(a) de Secretaria -
17/06/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 12:36
Expedição de Intimação - Diário.
-
12/06/2025 19:03
Juntada de Edital - Intimação
-
23/04/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 12:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/08/2024 12:48
Transitado em Julgado em 11/06/2024 para IDYLIO BONADIMAN IMOBILIARIA LTDA - ME - CNPJ: 28.***.***/0001-18 (REQUERENTE), ROSIMEIRE DOS SANTOS BORGES - CPF: *51.***.*74-10 (REQUERIDO) e VALDECIR DE OLIVEIRA - CPF: *65.***.*23-00 (REQUERIDO).
-
12/06/2024 01:31
Decorrido prazo de ROSIMEIRE DOS SANTOS BORGES em 11/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 16:08
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2011
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003422-57.2011.8.08.0047
Municipio de Sao Mateus
Lauriano Marco Zancanela
Advogado: Juliano Goncalves dos Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/05/2011 00:00
Processo nº 5019966-41.2025.8.08.0048
Bruno Goncalves da Silva
Debora Maria Alves Goncalves
Advogado: Elem Mara Braganca de Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/06/2025 23:29
Processo nº 5038418-45.2023.8.08.0024
Ivania Fiorotti Estevao
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Maira Ramos Cerqueira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/05/2025 13:17
Processo nº 5002757-67.2022.8.08.0047
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Hellen Ketlen Firmino
Advogado: Caio Hipolito Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/05/2022 20:58
Processo nº 5016541-78.2025.8.08.0024
Dinael Conceicao Santiago
Departamento Estadual de Transito do Esp...
Advogado: Jullian de Oliveira Rouver
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/05/2025 22:18