TJES - 0000034-58.2020.8.08.0039
1ª instância - 2ª Vara - Pancas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 22:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 13:46
Conclusos para despacho
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19/06/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Pancas - 2ª Vara Rua Jovino Nonato da Cunha, 295, Fórum Desembargador José Cupertino de Castro Filho, Centro, PANCAS - ES - CEP: 29750-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000034-58.2020.8.08.0039 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOR: ELAINE FREITAS COSTA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: JESSICA RAMOS DE OLIVEIRA FERREIRA D E C I S Ã O / M A N D A D O D E C I T A Ç Ã O Visto em inspeção.
Trata-se de Ação Penal proposta pelo Ministério Público em desfavor de JESSICA RAMOS DE OLIVEIRA FERREIRA, para apurar a prática do delito previsto no artigo 129, caput do Código Penal, Compulsando os autos, convém ressaltar a presença dos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal Brasileiro, quais sejam: exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias; a qualificação; e, por fim, a classificação do delito.
Portanto, a denúncia apresentada mostra- se formalmente apta a dar início à ação penal.
Verifica-se, também, a presença de justa causa para a persecução criminal, materializada nos indícios contidos no Inquérito Policial, bem como nos pressupostos processuais e demais condições legalmente exigidas para a instauração da ação penal, o que, aliado à regularidade formal já constatada, permite concluir pela inexistência de quaisquer das hipóteses de rejeição liminar descritas no artigo 395 do Código de Processo Penal.
Compulsando os autos foi verificado que não houve o recebimento de denúncia, chama o feito a ordem RECEBO A DENÚNCIA e nomeio como advogado(a) dativo(a) o(a) DR(A).
AGATA BORGES PERINI – OAB/ES 25.381, para patrocinar os interesses do(a) acusado(a); II – Os honorários serão fixados em ocasião de sentença, considerando a complexidade da causa e quantidade de atos processuais praticados; III – Fica o(a) advogado(a) nomeado(a) advertido(a) de que o pagamento dos honorários advocatícios será realizado conforme previsto no Ato Normativo Conjunto TJES/PGE nº 01/2021; IV – Advirta-se o(a) advogado(a) nomeado(a) de que: a) sua nomeação terá validade até o trânsito em julgado do processo, inclusive, na fase recursal, se for o caso; b) deverá promover a defesa técnica de acordo com os preceitos constitucionais vigentes, ratificando o compromisso, nos autos, de não cobrar honorários da parte, já que está sendo remunerado(a) pelo Estado, sob pena de cometimento de ilícito civil, penal e ato de improbidade administrativa; c) não poderá abandonar o processo, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados nos autos, oportunidade em que este Magistrado decidirá sobre a devolução, total ou parcial, dos honorários eventualmente recebidos; d) deverá manifestar-se sobre a nomeação, aceitando ou recusando o múnus, sob pena de ter seu nome excluído da lista de advogados dativos; e) todas as intimações serão feitas via Diário Oficial, devendo o(a) Advogado(a) apresentar as peças processuais correspondentes no respectivo prazo; V - Intime-se o(a) defensor(a) nomeado(a) para, em 05 (cinco) dias, dizer se aceita o múnus.
Em caso positivo, fica, desde já, intimado(a) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
VI – Diligencie-se.
Certifique-se acerca dos antecedentes criminais do(a) acusado(a).
Pancas/ES, (data da assinatura eletrônica) Juiz de Direito Nome: JESSICA RAMOS DE OLIVEIRA FERREIRA Endereço: desconhecido Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 39501486 Petição Inicial Petição Inicial 24031116564172600000037712783 47109389 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 24072213461028400000044816632 47109396 FICHA DE APRESENTAÇÃO Outros documentos 24072213461056800000044816639 47110191 Certidão Certidão 24072213493412000000044817383 47110191 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24072213493412000000044817383 47229447 Manifestação Petição (outras) 24072316215340700000044927995 47943711 Decisão Decisão 24080911141784000000045592902 47943711 Mandado - Citação Mandado - Citação 24080911141784000000045592902 53994645 Mandado entregue: 5336049 Expediente: 8327094 Certidão 24110503465327900000051204519 53994645 Mandado entregue: 5336049 Expediente: 8327094 Certidão 24110503465327900000051204519 -
16/06/2025 13:35
Expedição de Intimação - Diário.
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27/01/2025 14:48
Nomeado defensor dativo
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27/01/2025 14:48
Recebida a denúncia contra JESSICA RAMOS DE OLIVEIRA FERREIRA (REU)
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27/01/2025 14:48
Processo Inspecionado
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24/01/2025 14:39
Conclusos para despacho
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05/11/2024 03:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2024 03:46
Juntada de Certidão
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08/10/2024 13:27
Expedição de Mandado - citação.
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09/08/2024 11:14
Revogada a Suspensão Condicional do Processo de JESSICA RAMOS DE OLIVEIRA FERREIRA (REU)
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29/07/2024 09:55
Conclusos para decisão
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23/07/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 13:46
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2020
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
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