TJES - 5006854-10.2025.8.08.0014
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5006854-10.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PEDRO CAIADO FRAGA LAVAGNOLI REQUERIDO: 52.543.507 HALFFMAN SILVA MARTINS Advogado do(a) REQUERENTE: PEDRO CAIADO FRAGA LAVAGNOLI - ES20142 DESPACHO/CARTA DE INTIMAÇÃO POSTAL INTIME O(A/S) REQUERENTE(S) E REQUERIDO(A/S) abaixo relacionado(a/s) do despacho proferido.
Ante a necessidade de readequação da pauta de audiência, REDESIGNO a assentada para o dia 06/08/2025 às 14:00 horas.
Intimem-se as partes para ciência, advertindo-as de que o ato será realizado de forma híbrida (de modo presencial ou virtual, a critério das partes), através dos dados já disponibilizados ao ID 71052930.
Ficam mantidas todas as determinações proferidas anteriormente nos autos do processo.
Diligencie-se com urgência. 3 CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA (AR) via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal.
ANEXO(S) COLATINA-ES, data lançada automaticamente conforme assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito Nome: 52.543.507 HALFFMAN SILVA MARTINS Endereço: Rua Nossa Senhora Aparecida, 29, São Silvano, COLATINA - ES - CEP: 29703-270 -
21/07/2025 19:23
Expedição de Comunicação via correios.
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21/07/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 15:00
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2025 14:00, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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21/07/2025 14:54
Conclusos para despacho
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03/07/2025 17:14
Juntada de Aviso de Recebimento
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29/06/2025 00:43
Publicado Decisão - Carta em 23/06/2025.
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29/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5006854-10.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PEDRO CAIADO FRAGA LAVAGNOLI REQUERIDO: 52.543.507 HALFFMAN SILVA MARTINS Advogado do(a) REQUERENTE: PEDRO CAIADO FRAGA LAVAGNOLI - ES20142 DECISÃO/CARTA DE CITAÇÃO POSTAL CITE O(A/S) REQUERIDO(A/S) abaixo relacionado(a/s) da decisão proferida.
Inicialmente, considerando que a causa em apreço envolve matéria consumerista, impõe-se a inversão do ônus da prova, por presentes os requisitos previstos no art. 6º, VIII, do CDC.
Nestes termo, determino á parte requerida que, por ocasião da apresentação de sua resposta, esclareça e comprove os motivos pelos quais manteve as cobranças das parcelas do contrato, mesmo após o requerente ter solicitado o cancelamento do serviço ainda no primeiro mês de contratação.
Impugnando a alegação de que não houve prestação integral do serviço, deverá o requerido informar se havia alguma cláusula que justificasse a manutenção das cobranças após o pedido de cancelamento, bem como esclarecer por qual motivo não procedeu com o reembolso solicitado, especialmente diante da proposta de devolução parcial realizada por meio da rede social, e se houve alguma tentativa concreta de resolver a questão de forma administrativa.
Advirta-se desde logo que, em não arcando com ônus que lhe compete, reputar-se-ão verdadeiros – exclusivamente em relação a tais pontos – os fatos alegados na inicial.
DEMAIS FINALIDADES: FICA(M) DESDE LOGO CITADA(S) A(S) PARTE(S) REQUERIDA(S) para, querendo, se defender(em) de todos os termos da presente ação, devendo a contestação ser apresentada até a data da audiência abaixo consignada, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia).
FICAM INTIMADOS A(S) PARTE(S) AUTORA(S) E REQUERIDA(S), para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 10/09/2025 às 15:40 horas, ficando desde logo advertida a parte autora de que a sua ausência injustificada acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2º, da Lei n. 9099/95).
Ante a ausência de previsão de prazo na Lei 9.099/95, eventual manifestação em réplica deverá ser apresentada pela parte autora na própria audiência de conciliação, sendo tudo devidamente reduzido a termo.
O ato será realizado por videoconferência, pela plataforma zoom, já licitada pelo Eg.
TJES.
Caso prefiram, poderão as partes, se assim optarem, comparecem ao átrio do Fórum, para o que serão utilizadas as salas de conciliação 1 e 2 desta unidade.
Link de acesso à reunião Zoom: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*19.***.*77-54 ID da reunião: 819 5637 7154 Advirto que competem às partes procurarem um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído, mantendo uma boa conexão, para perfeita realização do ato.
Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início da audiência, através de juntada eletrônica ao processo ou através do e-mail: [email protected].
Outrossim, dúvidas poderão ser sanadas através de contato telefônico n. (27) 3721-5022 – ramal 262 ou (27) 99901-5047.
Restando frustrada a conciliação, caso as partes pretendam a colheita de prova testemunhal ou depoimento pessoal, deverão requerer essa providência justificadamente, especificando o(s) meio(s) de prova que pretendem produzir e expondo a estrita necessidade dele(s) para a elucidação da controvérsia, sendo-lhes imperativo fazê-lo na própria audiência de conciliação, sob pena de preclusão.
Nessa hipótese, os autos serão submetidos à conclusão, para análise de pertinência da prova e eventual agendamento de audiência de instrução e julgamento.
Idêntica solução será adotada na eventualidade de serem arguidas questões prévias (nulidades, prejudiciais ou preliminares), hipótese em que os autos virão conclusos para apreciação devida por este Juízo.
Cumpra-se em regime de urgência.
Intimem-se.
Diligencie-se. 3 CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE CARTA (AR) via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal.
ANEXO(S) COLATINA-ES, data lançada automaticamente conforme assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito Nome: 52.543.507 HALFFMAN SILVA MARTINS Endereço: Rua Nossa Senhora Aparecida, 29, São Silvano, COLATINA - ES - CEP: 29703-270 -
18/06/2025 14:00
Expedição de Intimação Diário.
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17/06/2025 18:59
Expedição de Comunicação via correios.
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17/06/2025 18:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5006854-10.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PEDRO CAIADO FRAGA LAVAGNOLI REQUERIDO: 52.543.507 HALFFMAN SILVA MARTINS CERTIDÃO IRREGULARIDADE/OMISSÃO (Ato Ordinatório) Certifico que, por ocasião da conferência inicial, verificou-se a irregularidade/omissão abaixo descrita.
Face ao exposto, intima-se a parte autora para sanar a mencionada irregularidade/omissão no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Hipótese verificada: (Ausência de comprovante de identificação) 16 de junho de 2025 DIRETOR DE SECRETARIA -
16/06/2025 16:31
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2025 15:40, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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16/06/2025 16:05
Conclusos para despacho
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16/06/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 13:35
Expedição de Intimação - Diário.
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16/06/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 16:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2025 13:00, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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13/06/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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