TJES - 5027072-25.2023.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5027072-25.2023.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REQUERIDO: LEONARDO ANTONIO BRINGHENTI Advogado do(a) REQUERENTE: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 DECISÃO A parte demandante postulou a utilização de sistemas conveniados para a localização do endereço da parte demandada. 1 - Considerando os princípios da celeridade e da razoável duração do processo, como medida mais célere e eficaz, procedi às pesquisas de endereço da parte demandada junto aos sistemas Sniper, InfoJud e RenaJud: Os demais resultados obtidos seguem anexos a esta decisão. 2 - INTIME-SE a parte demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência dos resultados e, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, indicar em qual deles deverá ser realizada a nova tentativa de citação, especificando se o ato deverá ser cumprido por carta com aviso de recebimento ou por mandado. 2.1 - Fica a parte ciente da ressalva contida no art. 248, § 4º, do Código de Processo Civil: § 4º Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. 3 - Após a manifestação da parte demandante (item “2”), fica a secretaria, desde já, AUTORIZADA a expedir a citação, conforme postulado. 3.1 - A presente decisão valerá como mandado/carta, devendo a secretaria atentar-se ao envio da contrafé. 3.2 - Em havendo mais de um endereço inédito encontrado e indicado pela parte demandante, fica autorizada a secretaria diligenciar em todos antes do prosseguimento ao item “4.1”. 4 - Cumprida a diligência e sendo o resultado positivo, certifique-se aguardando o prazo de defesa. 4.1 - Caso contrário, ou seja, cumprida a diligência e sendo o(s) resultado(s) negativo(s), INTIME-SE a parte demandante para, em 15 (quinze) dias, indicar exclusivamente concessionárias de serviço público (energia, água, telefonia) para a expedição de ofícios, a fim de obter o endereço atualizado da parte demandada.
Fica vedada a indicação de empresas privadas e o requerimento de citação por WhatsApp ou e-mail, pois, em relação ao segundo caso, a citação eletrônica é inviável diante da ausência de autorização legal expressa e de um sistema devidamente implementado, conforme entendimento jurisprudencial (STJ, AgInt no AREsp n. 2.417.241/SP; REsp n. 2.045.633/RJ). 4.2 - Havendo a indicação (item “4.1”), fica a secretaria, desde já, AUTORIZADA a expedir o(s) ofício(s), informando o nome completo e o CPF/CNPJ da parte demandada. 5 - Com a resposta do(s) ofício(s), fica intimada a parte para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência dos resultados e, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, indicar em qual(is) deles deverá ser realizada a nova tentativa de citação, especificando se o ato deverá ser cumprido por carta com aviso de recebimento ou por mandado. 6 - Após a manifestação da parte demandante (item “5”), fica a secretaria, desde já, AUTORIZADA a expedir a citação, conforme postulado e com mesma ressalva do item “2.1”. 7 - Em não havendo endereços inéditos após a diligência de item “4.1”, o que deve ser indicado pela parte demandante e certificado pela secretaria, fica, desde logo, AUTORIZADA a sua CITAÇÃO POR EDITAL, na forma dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. 7.1 - CUMPRA-SE, para a citação por edital, o previsto no art. 257, parágrafo único, do CPC, ficando dispensada a publicação do edital em jornal de ampla circulação. 7.2 - ESTABELEÇO, conforme determinação do art. 257, III, do CPC, o prazo do edital em 20 (vinte) dias, a fluir da data da publicação. 7.3 - Decorrido o prazo do edital e não havendo resposta da parte demandada no prazo legal, o que deve ser certificado, NOMEIO curador especial, na forma do art. 72, II, do Código de Processo Civil, o Defensor Público designado para atuação nesta Vara, que deverá ser intimado pessoalmente dos atos processuais. 7.4 - Após, com a intimação da parte demandada, por advogado ou pela Defensoria Pública, INTIME-SE a parte demandante para dar prosseguimento ao feito, pleiteando o que lhe aprouver no prazo de 15 (quinze) dias.
Diligencie-se.
Serra/ES, data conforme assinatura eletrônica.
Kelly Kiefer Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 33201780 Petição Inicial Petição Inicial 23103111181398300000031774916 33201781 1_Petição Inicial_1229373 Petição inicial (PDF) 23103111181412200000031774917 33201783 2_Procuração_1229373 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23103111181427100000031774919 33201784 3_Atos_Constitutivos_1229373 Documento de Identificação 23103111181450200000031774920 33201785 5_Notificacao_1229373 Documento de comprovação 23103111181469800000031774921 33201786 6_Planilha_1229373 Documento de comprovação 23103111181484300000031774922 33201787 7_Gravame_1229373 Documento de comprovação 23103111181505400000031774923 33201788 8_Contrato_1229373 Documento de comprovação 23103111181520600000031774924 33201789 9_Guias de Custas_1229373 Juntada de Guia em PDF 23103111181539600000031774925 33277114 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23110112062822800000031844755 34377095 Despacho Despacho 23112318133660200000032884378 34434886 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23112413394193300000032939458 35327946 Petição (outras) Petição (outras) 23121117265756800000033782674 35328753 EMENDAAINICIALPETIO122937313 Petição (outras) em PDF 23121117265766700000033782680 45794444 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 24070114373436300000043594992 45794444 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24070114373436300000043594992 45794444 Mandado Mandado 24070114373436300000043594992 45848973 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24070212543410300000043646108 45848974 5136407 CAPA DE MANDADO Outros documentos 24070212543423900000043646109 49295252 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24082317363884900000046849681 49296061 NOTIFICAÇÃO Nº 456515 - MANDADO Nº 5136407 Outros documentos 24082317363911800000046849689 50323846 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24090915051764600000047805153 50323851 MANDADO 5136407 Certidão 24090915051782700000047806008 50323852 REDISTRIBUIÇÃO 5136407 Outros documentos 24090915051805400000047806009 50374806 Mandado NÃO entregue: 5136407 Expediente: 6996592 Certidão 24091000103869900000047851764 54511102 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24111214295543800000051667660 55073655 Petição (outras) Petição (outras) 24112210134069000000052187895 55073661 PESQUISAELETRNICADEENDEREOSREQUERIDA122937317 Petição (outras) em PDF 24112210134078500000052187901 61149029 Certidão Certidão 25011313301244700000054291277 64250162 Certidão Certidão 25022816530713400000057084986 -
18/06/2025 12:43
Expedição de Intimação - Diário.
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17/06/2025 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2025 15:01
Conclusos para decisão
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28/02/2025 16:53
Juntada de Certidão
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13/01/2025 13:30
Juntada de Certidão
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22/11/2024 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 00:10
Juntada de Certidão
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09/09/2024 15:05
Juntada de Certidão
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23/08/2024 17:36
Juntada de Petição de certidão - juntada
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10/07/2024 07:19
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 09/07/2024 23:59.
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02/07/2024 12:54
Juntada de
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01/07/2024 15:43
Expedição de Mandado.
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01/07/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2024 14:20
Conclusos para decisão
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12/12/2023 04:23
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 11/12/2023 23:59.
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11/12/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2023 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 12:06
Conclusos para decisão
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01/11/2023 12:06
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
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