TJES - 5009727-80.2022.8.08.0048
1ª instância - 5ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:09
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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29/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 5009727-80.2022.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO V REQUERIDO: JEAN CARLOS BARBOSA SENTENÇA A parte autora requereu a desistência da ação, não tendo havido a citação da parte requerida.
Assim sendo, não vislumbro óbice em julgar extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII do novo Código de Processo Civil.
Diante do contexto fático que ora me deparo, HOMOLOGO a desistência da ação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo, sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Custas pelo desistente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, com a observância do disposto no art. 1000, parágrafo único, do novo Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, lance o Sr.
Chefe de Serventia a pertinente certidão, e, por fim, arquivem-se os autos.
Após o trânsito em julgado e arquive-se.
Serra-ES, 17 de junho de 2025.
DEJAIRO XAVIER CORDEIRO Juiz de Direito -
18/06/2025 12:50
Expedição de Intimação - Diário.
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17/06/2025 14:04
Extinto o processo por desistência
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16/06/2025 15:35
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 01:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 23:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 00:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/01/2025 00:11
Juntada de Certidão
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13/01/2025 18:05
Juntada de Informação interna
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13/09/2024 17:39
Expedição de Mandado - citação.
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08/06/2024 01:26
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO V em 06/06/2024 23:59.
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03/06/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2024 18:46
Juntada de Certidão
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06/11/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 14:55
Expedição de Mandado - citação.
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01/08/2023 17:27
Concedida a Medida Liminar
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06/07/2023 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2023 14:46
Conclusos para decisão
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10/03/2023 14:46
Expedição de Certidão.
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31/10/2022 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2022 09:36
Expedição de intimação eletrônica.
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04/10/2022 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2022 18:30
Conclusos para decisão
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18/08/2022 18:30
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2022 12:13
Expedição de intimação eletrônica.
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17/05/2022 12:18
Expedição de Certidão.
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05/05/2022 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
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