TJES - 0013836-53.2011.8.08.0035
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 00:25
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
-
29/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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20/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 0013836-53.2011.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DE VILA VELHA LTDA EXECUTADO: INSTITUTO METODISTA IZABELA HENDRIX - IMIH, JAIDER BATISTA DA SILVA, FABIANO DAL FORNO TEIXEIRA, NADIA MARIA JORGE MEDEIROS Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS FERNANDO GOMES JUNIOR - ES32306, GUSTAVO SOUZA FRAGA - ES15339 Advogado do(a) EXECUTADO: FILIPE VALLE ARAUJO - MG132866 DECISÃO.
Em id 45788259 a parte exequente apresentou Embargos Declaratórios alegando que a sentença proferida nos autos logrou em equívoco ao julgar extinta a presente execução.
Devidamente intimada, a parte recorrida apresentou manifestação em id 50898037.
Entretanto, a simples leitura da sentença de id 43977511 é suficiente para se constatar que ali foram exaustivamente abordadas todas as questões atinentes à matéria impugnada, bem como citados dispositivos legais pertinentes, de modo que não vejo a alegada omissão.
Não podem os embargantes, a pretexto de esclarecer ou completar o julgado, alterá-lo.
Os embargos de declaração não constituem recurso idôneo para corrigir os fundamentos de uma decisão.
Destaco que a sentença foi clara ao mencionar os motivos que levaram à extinção em questão, especialmente o julgamento dos embargos à execução em apenso que reconhece como nula a presente execução.
Isto posto, diante do acima exposto, com fulcro no artigo 1.022, inciso II do Código de Processo Civil, conheço os presentes embargos declaratórios, mas nego provimento tendo em vista que estes não tem por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição ou omissão.
Intime-se.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, datado e assinado digitalmente.
CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO JUIZ DE DIREITO CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24032717451442400000038650883 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24040515503038800000039036049 Intimação - Diário Intimação - Diário 24040515503062500000039036050 petição solicitação de acesso Petição (outras) 24041014453500000000039200973 Sentença - Carta Sentença - Carta 24060919573378800000041898667 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24061312261131500000042617028 ciencia da sentença curador Petição (outras) 24061316104800000000042657711 Pagamento aos credores Pagamento aos credores 24061714441378900000042799811 IMIH -Procuração - Fillipe Araujo Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24061714441422600000042799830 Ata do IMIH de 2020 Documento de comprovação 24061714441441300000042799820 Estatuto IMIH Documento de comprovação 24061714441472700000042799827 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24070112593146500000043589212 SUBSTABELECIMENTO para CARLOS -Manifesto Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24070112593168600000043589215 Contrarrazões aos Embargos de Declaração Contrarrazões 24070911024129500000044056855 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24091714304784400000048318797 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24091714344957200000048319832 Contrarrazões aos embargos curador Contrarrazões 24091716012200000000048337660 -
19/06/2025 16:45
Expedição de Intimação eletrônica.
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19/06/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/01/2025 12:47
Conclusos para decisão
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17/09/2024 16:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/09/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO METODISTA IZABELA HENDRIX - IMIH em 17/07/2024 23:59.
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09/07/2024 11:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/07/2024 12:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/06/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2024 19:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/05/2024 12:38
Conclusos para julgamento
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19/04/2024 02:27
Decorrido prazo de INSTITUTO METODISTA IZABELA HENDRIX - IMIH em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 05:54
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DE VILA VELHA LTDA em 17/04/2024 23:59.
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10/04/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 01:44
Publicado Intimação - Diário em 10/04/2024.
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10/04/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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05/04/2024 15:50
Expedição de intimação - diário.
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05/04/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 15:12
Apensado ao processo 0023747-89.2011.8.08.0035
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2011
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
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