STJ - 0044179-31.2012.8.08.0024
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Maria Thereza de Assis Moura
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 [Fornecimento de Energia Elétrica, Assistência Judiciária Gratuita] PROCESSO Nº 0044179-31.2012.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE MARIA DE ARAUJO - EPP REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a) REQUERENTE: PABLO LUIZ ROSA OLIVEIRA - ES11137 Advogados do(a) REQUERIDO: EDUARDA CHRIST REIS - RJ230492, GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - ES26921, RAFAEL DE SOUZA D AVILA BORGES - RJ132300, THIAGO BRAGANCA - ES14863 CERTIDÃO DE CONVERSÃO E VIRTUALIZAÇÃO DOS AUTOS Certifico que, em cumprimento ao(s) Ato(s) Normativo(s) 007/2022, houve a conversão do processo físico em trâmite no sistema E-jud para o sistema Pje, salientando-se que, a partir desta data, todos os atos passarão a ser praticados exclusivamente no processo eletrônico correspondente gerado no sistema PJe, devendo a(s) parte(s), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, verificar(em) a conformidade dos documentos digitalizados.
Decorrido o prazo supracitado, e não havendo quaisquer manifestações, presumir-se-ão a ciência e a concordância da(s) parte(s) intimada(s) quanto à virtualização realizada, ressaltando-se que a(s) parte(s) poderá(ão) alegar desconformidade na virtualização a qualquer momento ou fase da tramitação do processo eletrônico, podendo solicitar o desarquivamento do processo físico para consulta, obtenção de cópia ou diligência necessária à instrução processual, mas somente antes do trânsito em julgado da decisão de mérito, mediante petição e inserção do respectivo documento no processo eletrônico ou na referida pasta compartilhada.
Os autos físicos permanecerão em arquivo temporário no cartório para eventual consulta.
Certifico, outrossim, que cabe a própria parte que alegar a desconformidade de algum dos documentos providenciar a sua digitalização, nos termos do art. 18, do Ato Normativo 007/2022, e, nos termos da Portaria 01/2023 em caso de necessidade de desarquivamento dos autos físicos, será feita a comunicação através do email: [email protected] CERTIFICO ainda, que o acervo do processo físico que tramitava no sistema E-jud, convertido para o sistema PJe, recebeu o mesmo número, podendo o acervo digital correspondente, ser acessado através dos(s) link(s) do Google Drive. obs.: PROFERIDA SENTENÇA - SUCUMBÊNCIA - METADE PARA CADA - APELAÇÃO - RESP - AGRAVO RESP - ENVIADO STJ Vitória/ES, 14 de junho de 2025 -
20/02/2025 12:18
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (Relatora) - pela SJD
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20/02/2025 11:45
Redistribuído por sorteio, em razão de despacho/decisão, à Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEGUNDA TURMA
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20/02/2025 10:58
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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20/02/2025 10:50
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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20/02/2025 01:04
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 20/02/2025
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19/02/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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18/02/2025 20:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 20/02/2025
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18/02/2025 20:40
Determinada a distribuição do feito
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07/02/2025 11:41
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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07/02/2025 11:15
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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03/02/2025 13:47
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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