TJES - 0043176-75.2011.8.08.0024
1ª instância - 11ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2025 05:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2025 05:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 [Usucapião Ordinária] PROCESSO Nº 0043176-75.2011.8.08.0024 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: ELENIR BORLOT SOUZA BARBOSA, ANDERSON SOUZA BARBOSA REQUERIDO: IMOBILIARIA CAMBURI LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: SERGIO BERNARDO CORDEIRO - ES6016 Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDA MARIA SIQUEIRA DOS SANTOS REZENDE - ES17695 CERTIDÃO DE CONVERSÃO E VIRTUALIZAÇÃO DOS AUTOS Certifico que, em cumprimento ao(s) Ato(s) Normativo(s) 007/2022, houve a conversão do processo físico em trâmite no sistema E-jud para o sistema Pje, salientando-se que, a partir desta data, todos os atos passarão a ser praticados exclusivamente no processo eletrônico correspondente gerado no sistema PJe, devendo a(s) parte(s), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, verificar(em) a conformidade dos documentos digitalizados.
Decorrido o prazo supracitado, e não havendo quaisquer manifestações, presumir-se-ão a ciência e a concordância da(s) parte(s) intimada(s) quanto à virtualização realizada, ressaltando-se que a(s) parte(s) poderá(ão) alegar desconformidade na virtualização a qualquer momento ou fase da tramitação do processo eletrônico, podendo solicitar o desarquivamento do processo físico para consulta, obtenção de cópia ou diligência necessária à instrução processual, mas somente antes do trânsito em julgado da decisão de mérito, mediante petição e inserção do respectivo documento no processo eletrônico ou na referida pasta compartilhada.
Os autos físicos permanecerão em arquivo temporário no cartório para eventual consulta.
Certifico, outrossim, que cabe a própria parte que alegar a desconformidade de algum dos documentos providenciar a sua digitalização, nos termos do art. 18, do Ato Normativo 007/2022, e, nos termos da Portaria 01/2023 em caso de necessidade de desarquivamento dos autos físicos, será feita a comunicação através do email: [email protected] CERTIFICO ainda, que o acervo do processo físico que tramitava no sistema E-jud, convertido para o sistema PJe, recebeu o mesmo número, podendo o acervo digital correspondente, ser acessado através dos(s) link(s) do Google Drive.
Vitória/ES, 14 de junho de 2025 -
14/06/2025 06:39
Expedição de Intimação eletrônica.
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14/06/2025 06:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2025 06:37
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2011
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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