TJES - 5000088-05.2022.8.08.0059
1ª instância - Vara Unica - Fundao
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:07
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
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03/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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20/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Fundão - Comarca da Capital - Vara Única Rua São José, 145, Fórum Desembargador Cícero Alves, Centro, FUNDÃO - ES - CEP: 29185-000 Telefone:(27) 32671118 PROCESSO Nº 5000088-05.2022.8.08.0059 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: BANCO PAN S.A., ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REQUERIDO: MARCUS GOMES Advogados do(a) REQUERENTE: MOISES BATISTA DE SOUZA - SP149225, FLAVIO NEVES COSTA - SP153447 Advogado do(a) REQUERENTE: ROSANGELA DA ROSA CORREA - RS30820 SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão proposta pelo BANCO PAN S.A e ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, em face de MARCUS GOMES, ante aos fatos e fundamentos aduzidos na exordial.
No curso do feito, as partes transigiram (id 39612196), pugnando pela homologação judicial do acordo entabulado.
Fundamento e Decido.
O Código de Processo Civil concede ampla autonomia às partes para a composição dos seus próprios interesses.
Sobre o assunto, discorre Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero, em sua obra “Código de Processo Civil Comentado” “O Código tem como compromisso promover a solução consensual do litígio sendo uma das suas marcas a viabilização de significativa abertura para a autonomia privada das partes – o que se manifesta não só no estímulo a que o resultado do processo seja fruto de um consenso das partes, mas também na possibilidade de estruturação contratual de determinados aspectos do processo (negócios processuais, art. 190, CPC, e calendário processual, art. 191, CPC)”.
Assim, plenamente possível a homologação do acordo entabulado entre as partes.
Ante ao exposto, HOMOLOGO o acordo realizado entre os litigantes e, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus respectivos Patronos, conforme convencionado.
Isentas as partes de custas remanescentes nos termos do art. 90, §3º do Código de Processo Civil.
Por fim, determino o recolhimento, de eventuais mandados em aberto, bem como determino a retirada de eventual restrição veicular, junto ao sistema RENAJUD.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
FUNDÃO-ES, 05 de agosto de 2024.
ELAINE CRISTINE DE CARVALHO MIRANDA Juiz(a) de Direito -
19/06/2025 20:32
Expedição de Intimação - Diário.
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26/01/2025 04:35
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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05/08/2024 15:03
Homologada a Transação
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18/04/2024 18:48
Conclusos para despacho
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13/03/2024 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 13:40
Conclusos para despacho
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08/06/2023 03:31
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/06/2023 23:59.
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05/06/2023 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 12:55
Expedição de intimação eletrônica.
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26/05/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 21:53
Conclusos para despacho
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09/02/2023 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2022 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2022 23:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 03/11/2022 23:59.
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24/10/2022 16:31
Expedição de intimação eletrônica.
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24/10/2022 16:26
Juntada de Certidão
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05/08/2022 14:43
Expedição de Mandado.
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25/07/2022 17:58
Concedida a Medida Liminar
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28/04/2022 13:42
Conclusos para decisão
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28/04/2022 13:41
Expedição de Certidão.
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20/04/2022 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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