TJES - 5025831-59.2021.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4711 (Secretaria) PROCESSO Nº 5025831-59.2021.8.08.0024 EXEQUENTE: FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO - FUNDES EXECUTADO: DIMAS BONOMO FELIX, FABIANA SILVERIO UCELI BONOMO, JEAN CARLOS BONOMO FELIX INVENTARIANTE: FABIANA SILVERIO UCELI BONOMO S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por Fundo de Desenvolvimento do Espírito Santo - Fundes em face de Dimas Bonomo Felix, Fabiana Silverio Uceli Bonomo e Jean Carlos Bonomo Felix.
Por meio da petição de ID 69841011, a parte exequente informou que as partes transigiram de forma extrajudicial, sendo liquidada a obrigação principal e os honorários advocatícios, motivo pelo qual pugna pela extinção do feito. É o relatório.
Decido.
Segundo informado pela parte exequente, houve acordo extrajudicial e respectivo adimplemento, tornando insubsistente o interesse processual da parte exequente posto que não se vislumbra mais necessidade e utilidade do provimento jurisdicional.
Evidenciada a ausência de condição essencial ao regular processamento da ação, impõe-se a extinção do feito.
Ante o exposto, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI c/c art. 924, II, ambos do Código de Processo Civil.
Custas processuais, se houver, pela parte exequente.
PUBLIQUE-SE.
INTIMEM-SE.
Sentença já registrada no sistema Pje.
Com o trânsito em julgado e mantidos os termos deste ato judicial, deve a Secretaria do Juízo observar o artigo 7° do Ato Normativo Conjunto TJES n° 011/2025 para o arquivamento do feito.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
16/06/2025 14:10
Expedição de Intimação Diário.
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12/06/2025 16:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/06/2025 16:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/05/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 12:08
Conclusos para decisão
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08/04/2025 00:03
Decorrido prazo de FABIANA SILVERIO UCELI BONOMO em 07/04/2025 23:59.
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03/04/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2025 02:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2025 02:19
Juntada de Certidão
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17/02/2025 17:09
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 17:04
Expedição de #Não preenchido#.
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09/08/2024 02:01
Decorrido prazo de FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO - FUNDES em 05/08/2024 23:59.
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26/07/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 18:24
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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13/06/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2023 15:26
Juntada de Certidão
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06/10/2023 17:22
Juntada de Certidão
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30/05/2023 17:17
Juntada de Certidão
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30/05/2023 17:11
Juntada de Certidão
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01/02/2023 14:10
Juntada de Certidão
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01/02/2023 14:02
Expedição de Mandado - citação.
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01/02/2023 14:02
Expedição de Mandado.
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19/07/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2022 10:29
Conclusos para decisão
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10/05/2022 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2022 15:03
Processo Inspecionado
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06/01/2022 20:01
Conclusos para despacho
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08/12/2021 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2021 09:59
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
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