TJES - 0026616-49.2016.8.08.0035
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 00:10
Publicado Edital - Intimação em 24/06/2025.
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29/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 0026616-49.2016.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MULTIVIAS TRANSPORTES EIRELI INTERESSADO: ZTAM CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME, JOSE DA SILVA Advogados do(a) INTERESSADO: GISELE PASSOS TEDESCHI - PR14082, JANE LUCI GULKA - PR15364 Decisão.
Cuidam os autos de Cumprimento de Sentença.
No id 34158075, a parte exequente pugnou pela intimação por edital da parte executada para pagarem a importância de R$ 35.459,65 (trinta e cinco mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e sessenta e cinco centavos), nos termos do artigo 523 do CPC.
No id 44017898, a parte executada impugnou o pedido de cumprimento de sentença em comento por negativa geral.
Desta forma, verifico que a impugnação em questão não observou os requisitos do §1º do artigo 525 do CPC: Art. 525.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. § 1º Na impugnação, o executado poderá alegar: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Diante disso, deve a presente ser rejeitada, uma vez que a impugnação ao cumprimento de sentença por negativa geral da Defensoria Pública não dispensa os requisitos exigidos pelo artigo 525 do CPC.
Ante o exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada, por edital, para proceder com o pagamento voluntário da obrigação, na forma do artigo 513, inciso IV e 523, ambos do CPC.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, datado e assinado eletronicamente.
CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22092218432741300000017275396 Intimação - Diário Intimação - Diário 22092218504803900000017276111 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 22092613290284600000017332620 diario 16-49 Outros documentos 22092613290325000000017332634 Edital - Citação Edital - Citação 22092615050005500000017335496 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22092616293663400000017349737 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 22092812500399600000017417252 Ediário 16-49 Outros documentos 22092812500428600000017417520 Petição (outras) Petição (outras) 22101815540455800000017971076 Petição (outras) Petição (outras) 22101815571785400000017971760 Decurso de prazo Decurso de prazo 23051613185892700000024202899 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23051613220325500000024203467 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23051613220343300000024203468 Petição (outras) Petição (outras) 23062117051089500000025747370 Cálculo em 2023 06 21 Petição (outras) em PDF 23062117051133200000025747387 Despacho Despacho 23091918305584600000029755030 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23092014012165300000029790014 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23092014113867800000029790803 Manifestação da Defensoria Pública Manifestação da Defensoria Pública 23092014295704300000029794061 Sentença Sentença 23092115151915700000029859209 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23092715342389200000030159568 Manifestação da Defensoria Pública Manifestação da Defensoria Pública 23092715561910900000030162923 Manifestação da Defensoria Pública Manifestação da Defensoria Pública 23092715571463500000030162934 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 23112012370601500000032640294 Petição (outras) Petição (outras) 23112016312128400000032676739 Planilha atualizada Multivias x ZTAM Execução/Cumprimento de Sentença em PDF 23112016312148000000032677361 Certidão - Contadoria Custas Certidão - Contadoria Custas 23112313004086200000032863861 Despacho Despacho 24010818150514500000033781363 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24052817111798100000041842912 IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO CURADOR Impugnação ao Cumprimento de Sentença 24052918165300000000041936829 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24080715052888600000045831426 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24080715070415800000045832467 Petição (outras) Petição (outras) 24082615572022900000046951642 Multivias x Ztam - Cálculo atualizado em 26.08. 2024 Petição (outras) em PDF 24082615572045300000046951650 -
20/06/2025 13:00
Expedição de Edital - Intimação.
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20/06/2025 12:25
Expedição de Intimação - Diário.
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20/06/2025 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2025 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/02/2025 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/11/2024 14:12
Conclusos para despacho
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26/08/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 18:16
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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28/05/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 13:29
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/01/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 17:12
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/12/2023 14:01
Conclusos para despacho
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23/11/2023 13:01
Recebidos os autos
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23/11/2023 13:01
Remetidos os autos da Contadoria ao Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
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23/11/2023 13:00
Realizado cálculo de custas
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20/11/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2023 12:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/11/2023 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para #Não preenchido#
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20/11/2023 12:37
Transitado em Julgado em 20/11/2023 para JOSE DA SILVA (REQUERIDO), MULTIVIAS TRANSPORTES EIRELI - CNPJ: 15.***.***/0001-43 (REQUERENTE) e ZTAM CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-02 (REQUERIDO).
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07/11/2023 03:45
Decorrido prazo de MULTIVIAS TRANSPORTES EIRELI em 06/11/2023 23:59.
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27/09/2023 15:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/09/2023 15:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/09/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2023 15:15
Julgado procedente o pedido de MULTIVIAS TRANSPORTES EIRELI - CNPJ: 15.***.***/0001-43 (REQUERENTE).
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20/09/2023 18:07
Conclusos para julgamento
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20/09/2023 14:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/09/2023 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2023 14:05
Desentranhado o documento
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20/09/2023 14:05
Cancelada a movimentação processual
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19/09/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 17:35
Conclusos para julgamento
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21/06/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2023 04:33
Decorrido prazo de GISELE PASSOS TEDESCHI em 02/06/2023 23:59.
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30/05/2023 19:59
Decorrido prazo de JANE LUCI GULKA em 25/05/2023 23:59.
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30/05/2023 19:58
Decorrido prazo de JANE LUCI GULKA em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 13:17
Publicado Intimação eletrônica em 18/05/2023.
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26/05/2023 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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16/05/2023 13:22
Expedição de intimação eletrônica.
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16/05/2023 13:22
Expedição de intimação eletrônica.
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18/10/2022 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2022 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2022 03:48
Decorrido prazo de JANE LUCI GULKA em 05/10/2022 23:59.
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06/10/2022 03:48
Decorrido prazo de GISELE PASSOS TEDESCHI em 05/10/2022 23:59.
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04/10/2022 16:56
Decorrido prazo de JANE LUCI GULKA em 03/10/2022 23:59.
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04/10/2022 16:56
Decorrido prazo de GISELE PASSOS TEDESCHI em 03/10/2022 23:59.
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28/09/2022 12:50
Juntada de Outros documentos
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28/09/2022 01:53
Publicado Intimação eletrônica em 28/09/2022.
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28/09/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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26/09/2022 19:39
Publicado Intimação - Diário em 26/09/2022.
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26/09/2022 16:30
Expedição de intimação eletrônica.
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26/09/2022 13:29
Juntada de Outros documentos
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24/09/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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22/09/2022 18:50
Expedição de intimação - diário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2016
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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