TJES - 0001494-68.2016.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 14:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/06/2025 00:10
Publicado Intimação - Diário em 17/06/2025.
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29/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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29/06/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 0001494-68.2016.8.08.0056 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDEMAR SARNAGLIA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA KARLA KRAUSE - ES27573, ROSA ELENA KRAUSE BERGER - ES7799 REQUERIDO: MAQUINA DE BENEFICIAR CAFE - PAULO ROBERTO LIMA EXECUTADO: PAULO ROBERTO LIMA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para apresentar as Contrarrazões aos Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias.
Santa Maria de Jetibá/ES, 24 de junho de 2025.
STÉLIO ARNDT Diretor de Secretaria -
24/06/2025 21:37
Expedição de Intimação - Diário.
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24/06/2025 21:35
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 12:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 0001494-68.2016.8.08.0056 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDEMAR SARNAGLIA REQUERIDO: MAQUINA DE BENEFICIAR CAFE - PAULO ROBERTO LIMA EXECUTADO: PAULO ROBERTO LIMA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA KARLA KRAUSE - ES27573, ROSA ELENA KRAUSE BERGER - ES7799 Advogados do(a) EXECUTADO: HYGOOR JORGE CRUZ FREIRE - ES11714, LUIZ ROBERTO SOARES SARCINELLI - ES3792, PABLO LUIZ ROSA OLIVEIRA - ES11137 Advogados do(a) REQUERIDO: HYGOOR JORGE CRUZ FREIRE - ES11714, LUIZ ROBERTO SOARES SARCINELLI - ES3792, PABLO LUIZ ROSA OLIVEIRA - ES11137 DECISÃO/TERMO/MANDADO Defiro o pedido de penhora online de ativos financeiros, a teor do disposto no artigo 854 do Código de Processo Civil.
Tendo em vista o bloqueio e a transferência do valor para a conta judicial de Banco Oficial, pelo sistema Sisbajud, resta aperfeiçoada a penhora, servindo a presente decisão como mandado de intimação.
Caso questionada, pela parte devedora, a qualquer tempo, a pertinência da manutenção do bloqueio ou da transferência, dê-se ciência ao exequente, a fim de que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, fundamentada e especificamente, acerca da possibilidade de liberação do valor constrito.
Vale consignar que eventual determinação de desbloqueio não prescindirá de prévia oitiva do exequente.
Defiro, ainda, a consulta ao sistema Renajud.
Tendo em vista a localização de bens em nome da parte executada, servirá a presente decisão como termo de penhora dos veículos em anexo, nos moldes do artigo 845, §1º, do Código de Processo Civil, ficando nomeado o exequente depositário dos bens, consoante dispõe o artigo 840, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ainda, servirá a presente como mandado de intimação, avaliação dos bens penhorados (artigo 841, §2º, Código de Processo Civil) e entrega dos veículos.
Intimem-se.
Diligencie-se.
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
14/06/2025 22:09
Expedição de Intimação - Diário.
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12/06/2025 18:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/03/2025 12:13
Conclusos para despacho
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17/03/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 16:47
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO LIMA em 23/01/2025 23:59.
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12/02/2025 16:47
Decorrido prazo de MAQUINA DE BENEFICIAR CAFE - PAULO ROBERTO LIMA em 23/01/2025 23:59.
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09/12/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2024 20:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/11/2024 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 12:07
Conclusos para despacho
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12/04/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2024 20:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/03/2024 18:38
Processo Inspecionado
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15/03/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2023 15:49
Conclusos para decisão
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29/06/2023 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2023 12:41
Expedição de intimação eletrônica.
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14/06/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2023 02:23
Decorrido prazo de MAQUINA DE BENEFICIAR CAFE - PAULO ROBERTO LIMA em 31/05/2023 23:59.
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01/06/2023 02:23
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO LIMA em 31/05/2023 23:59.
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29/03/2023 18:45
Expedição de intimação eletrônica.
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29/03/2023 18:45
Expedição de intimação eletrônica.
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29/03/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 10:48
Conclusos para despacho
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24/08/2022 17:10
Expedição de Certidão.
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22/08/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 13:47
Conclusos para despacho
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11/08/2022 08:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2022 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2022 14:08
Expedição de intimação eletrônica.
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05/08/2022 13:35
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2016
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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