TJES - 0002018-36.2014.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 0002018-36.2014.8.08.0056 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OLINDA BERGER MIERTSCHINK Advogado do(a) EXEQUENTE: EVANDRO JOSE LAGO - SC12679 EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para se manifestar dos termos da PETIÇÃO juntada de Id nº 72981526, no prazo de 15 (quinze) dias.
Santa Maria de Jetibá/ES, 15 de julho de 2025.
STÉLIO ARNDT Diretor de Secretaria -
15/07/2025 12:55
Expedição de Intimação - Diário.
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15/07/2025 09:33
Decorrido prazo de OLINDA BERGER MIERTSCHINK em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 15:53
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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29/06/2025 00:11
Publicado Intimação - Diário em 17/06/2025.
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29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 0002018-36.2014.8.08.0056 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OLINDA BERGER MIERTSCHINK EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: EVANDRO JOSE LAGO - SC12679 Advogado do(a) EXECUTADO: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199 DECISÃO/MANDADO Cuida-se de cumprimento de sentença requerido por OLINDA BERGER MIERTSCHINK em desfavor do BANCO DO BRASIL S/A, qualificados na exordial, objetivando, em síntese, compelir o executado à satisfação de obrigação imposta pela ação civil pública de n° 16.798/98.
A inicial de ID 18917485/ 18917486 (fls. 01/05) foi instruída com os documentos de ID 18917486 (fls.06/15)/ 18917487 (fls. 01/02).
Emenda a Inicial ID 18917487 (fl.07/19)/ 18917492 (fls.01/02).
Sentença ID 18917492 (fls.06/08).
Apelação ID 18917492 (fls.10/18)/ ID 18917497 (fl.01/05).
Acórdão ID 18917497 (fls.13/19).
Decisão que suspendeu o processo pelo período de julgamento de recurso repetitivo acerca do tema ID 18917756 (fl.09).
Decisão saneadora ID 18917761 (fls.09/12).
Despacho que determinou a suspensão do processo tendo em vista o julgamento de Recurso Extraordinário pelo STF, e recurso especial pelo STJ acerca do tema ID 18917762 (fl.14).
Nomeação de perito contador ID 24990669.
Laudo técnico pericial ID 35069974.
A exequente manifestou concordância com os cálculos apresentados, conforme ID 47885285. É o que importa relatar.
DECIDO.
Ante a ausência de oposição da parte executada acerca dos esclarecimentos prestados pelo perito contador no ID 47507729, HOMOLOGO o montante apresentado no ID 35069974, por entender que respeita o provimento judicial que fundamente a presente fase de cumprimento de sentença.
Preclusa a presente decisão, intime-se a parte executada para pagar o valor devido, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que não sendo quitado o débito no prazo supramencionado, ser-lhe-á acrescido multa e honorários de 10% (dez por cento), e expedido imediatamente mandado de penhora e avaliação.
Não sendo adimplida a obrigação, fica desde já autorizada a penhora de bens, devendo seguir a gradação legal de bens penhoráveis.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Atribuo ao presente despacho força de mandado de intimação/penhora.
Diligencie-se.
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
14/06/2025 22:23
Expedição de Intimação - Diário.
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12/05/2025 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/01/2025 18:06
Conclusos para decisão
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23/09/2024 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2024 12:43
Juntada de Alvará
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22/08/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/08/2024 23:59.
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02/08/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 21:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 13:06
Conclusos para despacho
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23/02/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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10/02/2024 01:14
Decorrido prazo de OLINDA BERGER MIERTSCHINK em 09/02/2024 23:59.
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24/01/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2024 01:18
Decorrido prazo de OLINDA BERGER MIERTSCHINK em 23/01/2024 23:59.
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16/12/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/12/2023 23:59.
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05/12/2023 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2023 21:16
Juntada de Petição de laudo técnico
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21/11/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 21:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2023 21:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2023 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2023 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2023 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2023 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2023 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2023 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2023 12:09
Nomeado perito
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30/08/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 14:14
Conclusos para despacho
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13/12/2022 19:03
Expedição de Certidão.
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09/12/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 18:38
Conclusos para despacho
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16/11/2022 20:20
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 14:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/11/2022 23:59.
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08/11/2022 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/11/2022 15:02
Expedição de intimação eletrônica.
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01/11/2022 18:16
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2014
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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