TJES - 0010303-41.2019.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 00:12
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 PROCESSO Nº 0010303-41.2019.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO TECNOLOGICO DE TRANSPORTE E TRANSITO EXECUTADO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES LAVINIA LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: CONRADO MIRANDA GAMA MONTEIRO - PR70003 Advogado do(a) EXECUTADO: RAYANN VALENTIM PROVIETTI NOGUEIRA - ES32405 Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: Intimo a parte autora/exequente, na pessoa de seu(sua,s) advogado(a,s) Advogado do(a) EXEQUENTE: CONRADO MIRANDA GAMA MONTEIRO - PR70003 para tomar ciência do resultado da consulta negativa de ID 71066344, bem como tomar ciência do despacho de ID 67061132 e cumprir as determinações constantes no 4 abaixo transcrito: 4) NÃO HAVENDO valor(es) bloqueado(s): 4.1) INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) tomar(em) ciência do(s) resultado(s) da(s) consulta(s), conforme documento(s) anexo(s), observando o disposto no item 2; b) informar(em) se a dívida foi integralmente quitada; c) indicar(em) bens à penhora, sob pena de suspensão do feito na forma do art. 921, § 1º, do CPC, devendo concentrar seus eventuais requerimentos de diligências em uma mesma petição, em vez que realizar pedidos de forma individualizada por petição, acarretando excessiva morosidade no andamento do processo; e d) sendo o caso, apresentar(em) planilha atualizada da dívida. 4.2) Transcorrido o prazo do item 4.1 sem que haja indicação de bens à penhora ou outros requerimentos que visem à identificação de bens, DETERMINO a suspensão na forma do § 1º do art. 921 do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano. 4.3) Transcorrido o prazo do item 4.2 sem manifestação, DETERMINO o arquivamento provisório dos autos, nos termos do § 2º do art. 921 do CPC, pelo prazo de 5 (cinco) anos. 4.4) Transcorrido o prazo do item 4.3, VENHAM-ME conclusos.
Informo ainda, que em consulta ao sistema, verifiquei a existência de dois depósitos relativos a este processo, resultado de bloqueios realizados anteriormente (print) abaixo.
Assim, intimo para tomar ciência e requerer o que entender de direito.
Vitória, [data conforme assinatura eletrônica] Diretor(a) de Secretaria / Analista Judiciário Documento assinado eletronicamente -
18/06/2025 13:53
Expedição de Intimação - Diário.
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16/06/2025 17:36
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 20:34
Processo Inspecionado
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11/04/2025 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 14:19
Conclusos para despacho
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12/08/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 15:00
Conclusos para decisão
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27/06/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 16:40
Conclusos para decisão
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18/10/2023 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2023 15:45
Juntada de Outros documentos
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10/07/2023 15:44
Juntada de Outros documentos
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06/06/2023 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2023 16:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/04/2023 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2023 17:40
Conclusos para despacho
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27/01/2023 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2022 17:42
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2019
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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