TJES - 5008926-12.2025.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Elisabeth Lordes - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:02
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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24/06/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 3ª Câmara Cível Rua Desembargador Homero Mafra, 60, Enseada do Suá, Vitória - ES - CEP: 29050-906 PROCESSO Nº 5008926-12.2025.8.08.0000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS LAGARES DE SOUZA GRATZ REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Cuidam os autos de “Ação de Revisão e Recomposição das cotas do PASEP” proposta por MARIA DAS GRAÇA LAGARES DE SOUZA GRATZ em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A.
Do compulsar dos autos, verifico que se trata de procedimento comum e, aparentemente, o processo foi endereçado equivocadamente a este Egrégio Tribunal de Justiça, pois não se trata de processo de competência originária desta Corte, tampouco de recurso, de modo que deveria ter sido remetido a uma das vara cíveis de Vitória.
Por todo o exposto, DECLARO a incompetência deste órgão para atuar no feito, devendo a Secretaria promover as respectivas baixas de estilo, com o encaminhamento do feito, de for o caso, ao setor de Protocolo, Registro e Distribuição (CPRD) do Tribunal de Justiça do Espírito Santo para as providências cabíveis.
Por fim, considerando que houve declínio de competência e que tal circunstância gera um entrave dentro do PJe para a certificação de trânsito em julgado e adoção das providências relativas ao arquivamento e baixa definitiva, promovo a associação deste pronunciamento ao movimento “recurso prejudicado” para que a Câmara realiza as providências relacionadas ao trânsito em julgado e, posteriormente, promova a remessa/baixa ordenada na presente Decisão.
Diligencie-se.
Vitória, na data registrada no sistema.
Aldary Nunes Junior Desembargador Substituto -
18/06/2025 13:55
Expedição de Intimação - Diário.
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13/06/2025 06:47
Processo devolvido à Secretaria
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12/06/2025 22:32
Prejudicado o recurso
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12/06/2025 22:32
Declarada incompetência
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12/06/2025 13:24
Conclusos para despacho a MARIANNE JUDICE DE MATTOS
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12/06/2025 13:24
Recebidos os autos
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12/06/2025 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Câmara Cível
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12/06/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 15:20
Recebido pelo Distribuidor
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10/06/2025 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/06/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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