TJES - 5000549-43.2025.8.08.0003
1ª instância - Vara Unica - Alfredo Chaves
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 06:56
Decorrido prazo de BRUNO TAVARES FERREIRA DO AMARAL em 26/06/2025 23:59.
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24/06/2025 13:03
Juntada de Informações
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23/06/2025 00:54
Publicado Decisão - Mandado em 17/06/2025.
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23/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 08:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 09:21
Recebidos os autos
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16/06/2025 09:21
Remetidos os Autos (cumpridos) para Alfredo Chaves - Vara Única
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Vara Plantonista 2ª Região , 135, Fórum Desembargador Gregório Magno, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:( ) Número do Processo: 5000549-43.2025.8.08.0003 AUTOR: BRUNO TAVARES FERREIRA DO AMARAL Advogado: NELSON AUGUSTO MELLO GUIMARAES - ES9106 RÉU: ESTADO DO ESPIRITO SANTO DECISÃO Em apertada síntese, relata a inicial que BRUNO TAVARES FERREIRA DO AMARAL encontra-se internado no Pronto Atendimento de Alfredo Chaves com quadro de dor em hipogástrio associada à disúria, hematúria e febre.
Dessa forma, almeja que o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO seja compelido, inclusive em sede de tutela de urgência, a realizar e custear sua transferência hospitalar.
No caso, a documentação de origem médica e o espelho da regulação de vagas da Secretaria Estadual de Saúde atestam a probabilidade do direito e a urgência do pleito.
Ante o exposto, CONCEDO, com base no art. 3º da Lei 12.153/09, a TUTELA DE URGÊNCIA e DETERMINO que o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO realize, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), a transferência hospitalar de BRUNO TAVARES FERREIRA DO AMARAL para estabelecimento de saúde adequado.
INTIME-SE, por meio hábil de comunicação, o Secretário Estadual de Saúde para que proceda o cumprimento da ordem judicial, sob pena de eventual responsabilização criminal e adoção de outras medidas voltadas ao cumprimento da ordem, tal como fixação de multa pessoal, prevista no art. 77, §2º, do CPC/15.
CITE-SE, eletronicamente, o Órgão de representação judicial do Ente requerido, nos termos do art. 6º Lei 12.153/09, devendo ser ainda intimado para APRESENTAR CONTESTAÇÃO NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS a contar da citação acompanhada de toda documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 9º da Lei 12.153/2009), prazo este que fixo à míngua de inexistir qualquer outro para o caso de não realização de audiência de conciliação.
Cientifique-se o Ministério Público.
Por fim, encaminhe-se o expediente ao Juízo competente.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25061513493679600000063021094 OBRIGAÇÃO DE FAZER INTERNARÇÃO BRUNO TAVARES FERREIRA DO AMARAL Petição inicial (PDF) 25061513493693400000063021095 laudo bruno Documento de comprovação 25061513493708400000063021096 docs pessoais bruno Documento de comprovação 25061513493734400000063021097 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25061514134279000000063020999 Itapemirim, ES., data da assinatura eletrônica.
Leonardo Augusto de Oliveira Rangel Juiz de Direito [documento assinado digitalmente] -
15/06/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
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15/06/2025 15:22
Expedição de Intimação Diário.
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15/06/2025 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/06/2025 15:12
Concedida a tutela provisória
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15/06/2025 14:14
Conclusos para decisão
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15/06/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 14:08
Recebidos os autos
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15/06/2025 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Guarapari - Vara Plantonista 2ª Região
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15/06/2025 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Comprovante de envio • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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