TJES - 5001286-86.2022.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:10
Publicado Intimação - Diário em 18/06/2025.
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29/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5001286-86.2022.8.08.0056 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: MERIELLEN RAFAELA GONCALVES, ADELINO PROCHNOW, HELENA SCHIFFLER PROCHNOW Advogado do(a) EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349 Advogado do(a) EXECUTADO: FILIPE PIM NOGUEIRA - ES10114 DESPACHO Infere-se do teor do auto de arrematação (ID 56735021), que a motocicleta levada a leilão nestes autos foi arrematada mediante pagamento à vista, não sendo verificada, neste momento, qualquer mácula na alienação.
Ademais, segundo a leiloeira, o valor da arrematação e a comissão respectiva foram adimplidos (ID 56941749).
Assim, diante da regularidade do leilão levado a efeito nestes autos, assino, nesta data, o auto de arrematação (ID 56735021), servindo o presente ato judicial como assinatura daquele documento.
Certifique-se acerca do decurso do prazo para eventuais objeções à arrematação (art. 903, § 2º, NCPC).
Não tendo havido impugnações no prazo legal, e tendo em vista o parcelamento do valor da arrematação, expeça-se carta de arrematação em favor do arrematante e expeça-se ordem de entrega face ao devedor detentor do bem alienado, a fim de que entregue o bem ao arrematante em até 10 (dez) dias (artigo 901, §1º, NCPC).
Cientifique-se ao arrematante, via telefone ou outro meio hábil.
Em seguida, intime-se o credor, pois, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o valor atualizado do débito e requerer o que entender de direito ao regular andamento do feito.
Tudo feito, venham-me os autos conclusos para as deliberações necessárias.
Diligencie-se.
Santa Maria de Jetibá/ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
16/06/2025 14:21
Expedição de Mandado - Intimação.
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16/06/2025 14:21
Expedição de Mandado - Intimação.
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10/06/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 15:32
Conclusos para despacho
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07/03/2025 13:50
Juntada de Certidão
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26/02/2025 02:46
Decorrido prazo de HELENA SCHIFFLER PROCHNOW em 21/02/2025 23:59.
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26/02/2025 02:46
Decorrido prazo de ADELINO PROCHNOW em 21/02/2025 23:59.
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26/02/2025 02:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/02/2025 23:59.
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04/02/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/12/2024 00:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/12/2024 00:57
Juntada de Certidão
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23/12/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 16:22
Expedição de edital - intimação.
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29/10/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 21:53
Expedição de Mandado - intimação.
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23/10/2024 21:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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06/10/2024 22:55
Juntada de Certidão
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02/10/2024 02:54
Decorrido prazo de ADELINO PROCHNOW em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:53
Decorrido prazo de HELENA SCHIFFLER PROCHNOW em 01/10/2024 23:59.
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21/09/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/09/2024 23:59.
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31/08/2024 18:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2024 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2024 13:31
Conclusos para despacho
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27/11/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 15:31
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 01:50
Decorrido prazo de ADELINO PROCHNOW em 07/11/2023 23:59.
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09/10/2023 12:47
Juntada de Certidão
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26/07/2023 13:58
Expedição de Mandado - intimação.
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25/06/2023 23:23
Expedição de Termo de Penhora.
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16/06/2023 18:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/04/2023 12:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 17/03/2023 23:59.
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11/04/2023 12:52
Conclusos para despacho
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15/03/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2023 16:21
Expedição de intimação eletrônica.
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09/03/2023 16:19
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 11:21
Decorrido prazo de MERIELLEN RAFAELA GONCALVES em 08/03/2023 23:59.
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23/02/2023 20:40
Decorrido prazo de HELENA SCHIFFLER PROCHNOW em 10/02/2023 23:59.
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23/02/2023 20:39
Decorrido prazo de ADELINO PROCHNOW em 10/02/2023 23:59.
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10/02/2023 15:30
Juntada de Certidão
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16/01/2023 17:23
Juntada de Certidão
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08/11/2022 10:10
Expedição de Mandado - citação.
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08/11/2022 10:10
Expedição de Mandado - citação.
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08/11/2022 10:10
Expedição de Mandado - citação.
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03/11/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 09:55
Conclusos para despacho
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16/09/2022 11:22
Expedição de Certidão.
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16/09/2022 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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