TJES - 5031038-35.2023.8.08.0035
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:31492672 PROCESSO Nº 5031038-35.2023.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: SARAH PATEZ DE FREITAS Advogados do(a) INTERESSADO: FELIPE MARANHAO PRAGANA - PE61819, GABRIEL FERNANDES LIMA - PE1281-B INTERESSADO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Advogado do(a) INTERESSADO: JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA - RJ187702 CERTIDÃO DE CRÉDITO CERTIFICO E DOU FÉ, que a pedido da parte credora e por determinação da r. sentença e/ou decisão de id 71030303 , expedi a presente CERTIDÃO DE CRÉDITO, para garantia de direitos creditícios.
PARTES: EXEQUENTE: Nome: SARAH PATEZ DE FREITAS Endereço: Rua Desembargador Augusto Botelho, 621, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-110 Advogados do(a) INTERESSADO: FELIPE MARANHAO PRAGANA - PE61819, GABRIEL FERNANDES LIMA - PE1281-B EXECUTADO: Nome: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Endereço: Avenida João Cabral de Mello Neto, 400, SAL 601 SAL 602 SAL 603 SAL 604 SAL 701 SAL 702 SA, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-057 Advogado do(a) INTERESSADO: JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA - RJ187702 Autuação: 31/10/2023 16:56:25 Data da sentença proferida - id : 71030303 - 16/06/2025 Data do transcurso do prazo para o pagamento voluntário do débito: 11/07/2025 Valor do crédito principal R$ 5.004,77 Observação: Esta Certidão poderá ser impressa pelo próprio Advogado, através do painel eletrônico do PJe.
A verificação da autenticidade do documento está disponível na página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos, a partir do número do documento abaixo codificado.
Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, VILA VELHA/ES, 17 de julho de 2025.
O referido é verdade e dou fé.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 33245716 Petição Inicial Petição Inicial 23103116561615700000031814998 33245717 Doc. 01 - Procuração.pdf Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23103116561635700000031814999 33245726 Doc. 02 - Declaração. pdf Documento de comprovação 23103116561659200000031815857 33245735 Doc. 04 - Comprovante de residencia - pdf Documento de comprovação 23103116561672400000031815865 33245738 Doc. 05 - Comprovante de Renda.pdf Documento de comprovação 23103116561686900000031815868 33245740 Doc. 06 - Pacote de viagem Documento de comprovação 23103116561699900000031815870 33245744 Doc. 07 - Pagamento Documento de comprovação 23103116561712900000031815874 33245747 Doc. 08 - Cancelamento (1) Documento de comprovação 23103116561725500000031815877 33245749 Doc. 10 - E-mail tela inicial Documento de comprovação 23103116561743500000031815879 33245752 Doc.11 - Documento de identidade Documento de comprovação 23103116561756600000031815881 34125351 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23112017454196400000032646130 34333766 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23112221412490900000032842668 35651294 AR NÃO ASSINADO- HOTEL URB Aviso de Recebimento (AR) 23121517563447300000034086948 35651277 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23121517563504700000034086931 35718010 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23121814023137800000034150936 37341544 Petição de juntada Petição (outras) 24013114144337000000035688851 38541968 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24022315404689700000036815212 39339490 Despacho Despacho 24030718425709700000037560005 39704639 Contestação Contestação 24031412051438900000037901919 39704641 kit de representação Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24031412051459700000037901921 39704642 1 - ACPS E DECISÕES Documento de comprovação 24031412051499500000037901922 39704643 SENTENÇA DE EXTINÇÃO SJM EM RAZÃO DAS ACPs Documento de comprovação 24031412051524900000037901923 39813364 SUBSTABELECIMENTO Petição (outras) 24031515130544800000038001887 39822733 Termo de Audiência Termo de Audiência 24031517214882900000038010880 43450710 Sentença Sentença 24052118103424700000041403510 43450710 Sentença Sentença 24052118103424700000041403510 47301079 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Petição (outras) 24072415081100900000044994577 47301085 PLANILHA DE CÁLCULO - SARAH PATEZ DE FREITAS Documento de comprovação 24072415081125100000044994583 47301087 PLANILHA DE CÁLCULO COM HONORÁRIOS - SARAH PATEZ DE FREITAS Documento de comprovação 24072415081147000000044994585 47920972 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 24080215215449300000045573010 47922032 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24080215265329400000045573967 56515823 Decurso de prazo Decurso de prazo 24121318423146200000053525826 56515825 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24121318433218900000053525828 71030303 Sentença Sentença 25061615310750600000063068907 71030303 Sentença Sentença 25061615310750600000063068907 71315794 Petição (outras) Petição (outras) 25062010400585200000063324239 71315795 Petição (outras) Petição (outras) 25062010463928700000063324240 72835632 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 25071117345498100000064684773 -
17/07/2025 15:05
Expedição de Intimação - Diário.
-
17/07/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 17:34
Transitado em Julgado em 08/07/2025 para HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (INTERESSADO) e SARAH PATEZ DE FREITAS - CPF: *44.***.*83-38 (INTERESSADO).
-
29/06/2025 00:22
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
21/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
20/06/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5031038-35.2023.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: SARAH PATEZ DE FREITAS INTERESSADO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Advogado do(a) INTERESSADO: GABRIEL FERNANDES LIMA - PE1281-B Advogado do(a) INTERESSADO: JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA - RJ187702 SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de cumprimento de sentença proferida no evento nº 39952524.
Conforme se observa dos termos dos autos, a parte autora devidamente intimada para requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito manteve-se inerte.
Nesse contexto entendo que a autora não foi diligente e abandonou a causa, ante a falta novos requerimentos para prosseguimento da fase executória, ato essencial para continuidade do processo.
Vale ressaltar que é notório e público, que a referida empresa não possui bens passíveis de penhora, sendo inclusive matéria divulgada no site Migalhas, sobre a dificuldade de prosseguimento nos cumprimentos de sentença em Juizados: https://www.migalhas.com.br/quentes/409000/juiz-extingue-263-acoes-contra-a-hurb--desperdicio-processual.
Nesse contexto, cabe lembrar que no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, existe previsão expressa no art. 53, §4º da Lei 9.099/95, ensejando a extinção do processo caso não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis.
Isto posto e, ante a inércia e abandono da parte Requerente, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, III, do Código de Processo Civil c/c com o art. 53, § 4º da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO.
P.R.I.
Caso haja requerimento, autorizo a expedição de certidão de crédito.
Após o trânsito em julgado e feitas as anotações devidas, arquivem-se, com as cautelas de lei.
VILA VELHA-ES, 16 de junho de 2025.
INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito -
17/06/2025 13:47
Expedição de Intimação Diário.
-
16/06/2025 15:31
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
09/05/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 18:09
Decorrido prazo de SARAH PATEZ DE FREITAS em 28/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 04:12
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 02/09/2024 23:59.
-
02/08/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 15:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/08/2024 15:21
Transitado em Julgado em 17/07/2024 para HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (REQUERIDO).
-
24/07/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 03:44
Decorrido prazo de SARAH PATEZ DE FREITAS em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:41
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 17/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/05/2024 18:10
Julgado procedente em parte do pedido de SARAH PATEZ DE FREITAS - CPF: *44.***.*83-38 (REQUERENTE).
-
15/03/2024 17:41
Conclusos para julgamento
-
15/03/2024 17:40
Audiência Conciliação realizada para 15/03/2024 16:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
-
15/03/2024 17:21
Expedição de Termo de Audiência.
-
15/03/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 12:05
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 18:32
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 15:40
Expedição de carta postal - citação.
-
31/01/2024 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 04:37
Decorrido prazo de SARAH PATEZ DE FREITAS em 29/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 17:56
Juntada de Aviso de Recebimento
-
22/11/2023 21:41
Expedição de carta postal - citação.
-
20/11/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 16:56
Audiência Conciliação designada para 15/03/2024 16:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
-
31/10/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0025191-26.2012.8.08.0035
Comercial Gaivotas LTDA ( Supermerdado F...
Ana Alice Baptista Fernandes
Advogado: Winicius Masotti
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/08/2012 00:00
Processo nº 5011798-84.2024.8.08.0048
Juliana Dezan Garcia
A Prime Odontologia Especializada LTDA
Advogado: Wenner Roberto Conceicao da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/04/2024 16:29
Processo nº 0007826-06.2009.8.08.0021
Maria das Gracas Correia de Aguiar
Joao Brambati
Advogado: Carolina da Silva Oliveira Gouvea
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/10/2009 00:00
Processo nº 5030229-69.2024.8.08.0048
Jacqueline Marcolino da Costa dos Santos
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Rafael Matos Gobira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/09/2024 17:30
Processo nº 5011338-88.2023.8.08.0030
Marco Antonio Ribeiro Silva
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Jose Domingos Bittencourt
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/11/2023 15:23