TJES - 0020233-16.2020.8.08.0035
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:15
Publicado Intimação - Diário em 24/06/2025.
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29/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 0020233-16.2020.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: TOSCANA EMPREENDIMENTOS LTDA - ME INTERESSADO: RAFAEL SILVA OLIVEIRA Advogado do(a) INTERESSADO: MARCELA COSTA PISSINATTI - ES25287 DECISÃO.
Em id 32574745 a exequente apresentou Embargos Declaratórios alegando que a sentença proferida nos autos logrou em equívoco ao extinguir o feito sem resolução do mérito.
Entretanto, a simples leitura da sentença de id 31892200 é suficiente para se constatar que ali foram exaustivamente abordadas todas as questões atinentes à matéria impugnada, bem como citados dispositivos legais pertinentes, de modo que não vejo a alegada omissão.
Não podem os embargantes, a pretexto de esclarecer ou completar o julgado, alterá-lo.
Os embargos de declaração não constituem recurso idôneo para corrigir os fundamentos de uma decisão.
Destaco que a sentença foi clara ao destacar os fundamentos que levaram à extinção do feito.
Isto posto, diante do acima exposto, com fulcro no artigo 1.022, inciso II do Código de Processo Civil, conheço os presentes embargos declaratórios, mas nego provimento tendo em vista que estes não tem por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição ou omissão.
Intime-se.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, datado e assinado digitalmente.
CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO JUIZ DE DIREITO CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23033003161165400000022454681 Intimação - Diário Intimação - Diário 23100418034051200000030535670 Certidão Certidão 23100418070538400000030535684 Sentença Sentença 23100418594318200000030537944 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23100913383059800000030712683 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 23101913494900900000031184762 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23111416015586400000032438640 Despacho Despacho 24022615232913000000036891884 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 24051720311608800000041364297 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24070214003672300000043658471 CERTIDAO MANDADO 23 Mandado 24070214003702000000043658475 Rafael Silva Oliveira 001 Mandado 24070214003719900000043658476 Decurso de prazo Decurso de prazo 24100417371736300000049451650 -
20/06/2025 19:59
Expedição de Intimação - Diário.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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16/12/2024 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/10/2024 17:37
Conclusos para despacho
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04/10/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 02:13
Decorrido prazo de RAFAEL SILVA OLIVEIRA em 23/07/2024 23:59.
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02/07/2024 14:00
Juntada de Certidão
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17/05/2024 20:31
Expedição de Mandado - intimação.
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26/02/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 16:02
Conclusos para despacho
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14/11/2023 16:01
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 01:59
Decorrido prazo de TOSCANA EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 13/11/2023 23:59.
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19/10/2023 13:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/10/2023 03:50
Decorrido prazo de MARCELA COSTA PISSINATTI em 18/10/2023 23:59.
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09/10/2023 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2023 01:15
Publicado Intimação - Diário em 06/10/2023.
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06/10/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 18:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/10/2023 18:08
Conclusos para julgamento
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04/10/2023 18:07
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 18:03
Expedição de intimação - diário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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