TJES - 5000514-70.2022.8.08.0009
1ª instância - Vara Unica - Boa Esperanca
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:11
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
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29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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26/06/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 00:47
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
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20/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Boa Esperança - Vara Única Av.
Virgílio Simonetti, 1206, Fórum Desembargador Mário da Silva Nunes, Ilmo Covre, BOA ESPERANÇA - ES - CEP: 29845-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000514-70.2022.8.08.0009 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROBSON LUIZ POMPERMAIR CURADOR: MARINEIDE FIDELES RICO POMPERMAIR REQUERIDO: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados do(a) REQUERENTE: ANDERSON GUTEMBERG COSTA - ES7653, Advogados do(a) REQUERIDO: ENRICO SANTOS CORREA - ES9210, FILIPE CARVALHO DE MORAIS SILVA - ES11588, MARIANA CERDEIRA OLIVEIRA - ES15067 DECISÃO ROBSON LUIZ POMPERMAIR, representado por sua esposa MARINEIDE FIDELIS RICO POMPERMAIR ingressou com a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO LIMINAR em face de UNIMED VITÓRIA – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, ambos qualificados, aduzindo que possui plano de saúde da empresa requerida, estando adimplente com suas obrigações contratuais.
Requerimento de Habilitação de Herdeiros ID 47694026.
Intimado, o requerido manifestou-se no ID 54670289.
Brevemente relatados, DECIDO: Analisando detidamente o pedido de habilitação e documentos insertos no Id 47694026, verifica-se a condição de filha do de cujus, e, por conseguinte, seu herdeiro.
Observa-se que o de cujus deixou bens a inventariar (Certidão de óbito de ID 47694023).
Logo, patente a possibilidade de habilitação dos herdeiros, neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
HABILITAÇÃO DIRETA DOS HERDEIROS.
IMPOSSIBILIDADE.
EXISTÊNIA DE BENS A INVENTARIAR.
A substituição processual pode se dar pelo espólio ou por seus sucessores, nos termos do artigo 110 do Código de Processo Civil.
A regra é pela habilitação do espólio, que somente é afastada, possibilitando a habilitação direta pelos herdeiros, quando não houver necessidade de abertura de inventário diante da ausência de bens do "de cujus".
No caso dos autos, a certidão de óbito acostada às fls. 198 dos autos principais, atesta a existência de bens a inventariar, o que torna o procedimento de inventário obrigatório a fim de que seja realizada a transmissão regular dos bens e direitos que compõem o acervo hereditário.
Precedentes desta E.
Corte.
Incensurável a decisão recorrida.
Desprovimento do recurso. (TJ-RJ - AI: 00374581720218190000, Relator: Des(a).
MARÍLIA DE CASTRO NEVES VIEIRA, Data de Julgamento: 12/08/2021, VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 13/08/2021) Dessa forma, o deferimento do pedido de habilitação formulado pelos herdeiros é medida que se impõe.
ISTO POSTO, DEFIRO o pedido de habilitação formulado pela herdeira, determinando a inclusão da mesma no polo ativo da presente demanda, com retificação junto ao sistema PJe.
Considerando a designação da perícia médica constante no ID 43249916 e a superveniência do óbito do periciado, intime-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem acerca da necessidade da produção da prova pericial ou eventual substituição por outros meios de prova.
Publique-se.
Registrado no sistema PJe.
Intimem-se.
Diligencie-se.
BOA ESPERANÇA-ES, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
17/06/2025 13:48
Expedição de Intimação - Diário.
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17/06/2025 13:48
Expedição de Intimação - Diário.
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11/06/2025 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/04/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:29
Conclusos para decisão
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21/11/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 13:11
Conclusos para despacho
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30/07/2024 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 16:35
Juntada de Petição de apresentação de quesitos
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10/06/2024 21:17
Juntada de Petição de pedido de providências
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09/06/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 15:13
Conclusos para decisão
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20/05/2024 15:13
Juntada de Outros documentos
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20/05/2024 15:02
Audiência Instrução e julgamento realizada para 14/05/2024 10:00 Boa Esperança - Vara Única.
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20/05/2024 13:55
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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20/05/2024 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 13:55
Processo Inspecionado
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14/05/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 16:10
Juntada de Certidão
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13/05/2024 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 07:40
Decorrido prazo de ENRICO SANTOS CORREA em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 07:28
Decorrido prazo de MARIANA CERDEIRA OLIVEIRA em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 07:28
Decorrido prazo de JEFFERSON DOUGLAS DA SILVA VAGMAKER em 26/02/2024 23:59.
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26/02/2024 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2024 18:35
Audiência Instrução e julgamento designada para 14/05/2024 10:00 Boa Esperança - Vara Única.
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09/01/2024 15:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/12/2023 12:57
Juntada de Acórdão
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24/10/2023 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2023 12:50
Conclusos para despacho
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07/10/2023 01:22
Decorrido prazo de MARIANA CERDEIRA OLIVEIRA em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 01:21
Decorrido prazo de ENRICO SANTOS CORREA em 06/10/2023 23:59.
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06/10/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 21:00
Juntada de Petição de indicação de prova
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19/09/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 15:40
Conclusos para decisão
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17/09/2023 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 02:38
Decorrido prazo de MARIANA CERDEIRA OLIVEIRA em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 02:38
Decorrido prazo de ENRICO SANTOS CORREA em 14/09/2023 23:59.
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30/08/2023 15:56
Expedição de intimação eletrônica.
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30/08/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 14:57
Juntada de Petição de pedido de providências
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07/07/2023 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 02:12
Decorrido prazo de UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 02/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 02:12
Decorrido prazo de FERNANDA ANDREAO RONCHI em 02/07/2023 23:59.
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20/06/2023 14:58
Expedição de intimação eletrônica.
-
20/06/2023 14:58
Expedição de intimação eletrônica.
-
19/06/2023 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2023 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2023 17:19
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 17:15
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 16:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/02/2023 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2023 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2023 15:53
Expedição de intimação eletrônica.
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11/01/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 08:31
Juntada de Petição de réplica
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19/12/2022 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2022 18:10
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2022 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2022 15:23
Conclusos para decisão
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08/12/2022 09:29
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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28/11/2022 09:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/11/2022 15:12
Juntada de Outros documentos
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22/11/2022 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2022 16:48
Apensado ao processo 5000402-04.2022.8.08.0009
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21/11/2022 16:41
Expedição de carta postal - citação.
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21/11/2022 16:41
Expedição de intimação eletrônica.
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17/11/2022 10:47
Concedida a Medida Liminar
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08/11/2022 15:52
Conclusos para decisão
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08/11/2022 12:42
Expedição de Certidão.
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07/11/2022 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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