TJES - 5017311-09.2023.8.08.0035
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:49
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5017311-09.2023.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: THAIS SOUZA MATOS INTERESSADO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Advogado do(a) INTERESSADO: SERGIO VICENTE WERNERSBACH - ES23626 Advogados do(a) INTERESSADO: OTAVIO SIMOES BRISSANT - RJ146066, PAOLA CARVALHO VIDAL STEELE - RJ231176 SENTENÇA Vistos etc.
Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado.
Dispensado relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de cumprimento de sentença proferida no evento nº 39952524.
Apesar das diligências realizadas nos autos, não foram encontrados bens do executado, via SISBAJUD e nem via RENAJUD.
Conforme se observa dos termos dos autos, a parte autora devidamente intimada para requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito manteve-se inerte.
Nesse contexto entendo que a autora não foi diligente e abandonou a causa, ante a falta novos requerimentos para prosseguimento da fase executória, ato essencial para continuidade do processo.
Vale ressaltar que é notório e público, que a referida empresa não possui bens passíveis de penhora, sendo inclusive matéria divulgada no site Migalhas, sobre a dificuldade de prosseguimento nos cumprimentos de sentença em Juizados: https://www.migalhas.com.br/quentes/409000/juiz-extingue-263-acoes-contra-a-hurb--desperdicio-processual.
Nesse contexto, cabe lembrar que no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, existe previsão expressa no art. 53, §4º da Lei 9.099/95, ensejando a extinção do processo caso não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis.
Isto posto e, ante a inércia e abandono da parte Requerente, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, III, do Código de Processo Civil c/c com o art. 53, § 4º da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO.
P.R.I.
Caso haja requerimento, autorizo a expedição de certidão de crédito.
Após o trânsito em julgado e feitas as anotações devidas, arquivem-se, com as cautelas de lei.
VILA VELHA-ES, 16 de junho de 2025.
INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito -
17/06/2025 13:52
Expedição de Intimação Diário.
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16/06/2025 15:32
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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19/05/2025 14:56
Conclusos para decisão
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02/03/2025 00:23
Decorrido prazo de THAIS SOUZA MATOS em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 00:22
Decorrido prazo de THAIS SOUZA MATOS em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 00:22
Decorrido prazo de THAIS SOUZA MATOS em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 00:22
Decorrido prazo de THAIS SOUZA MATOS em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 00:22
Decorrido prazo de THAIS SOUZA MATOS em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 00:21
Decorrido prazo de THAIS SOUZA MATOS em 21/02/2025 23:59.
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16/12/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 18:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/11/2024 16:41
Conclusos para despacho
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06/11/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 04:07
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 29/07/2024 23:59.
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27/06/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 06:26
Decorrido prazo de THAIS SOUZA MATOS em 24/06/2024 23:59.
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05/06/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 15:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/06/2024 15:21
Processo Reativado
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01/04/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2024 18:11
Arquivado Definitivamente
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03/03/2024 18:11
Transitado em Julgado em 28/02/2024 para HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (REQUERIDO) e THAIS SOUZA MATOS - CPF: *39.***.*50-04 (REQUERENTE).
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28/02/2024 03:42
Decorrido prazo de THAIS SOUZA MATOS em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 03:42
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 27/02/2024 23:59.
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29/01/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2024 07:00
Julgado procedente em parte do pedido de THAIS SOUZA MATOS - CPF: *39.***.*50-04 (REQUERENTE).
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24/10/2023 12:23
Conclusos para julgamento
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24/10/2023 12:22
Audiência Conciliação realizada para 20/10/2023 14:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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20/10/2023 15:19
Expedição de Termo de Audiência.
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19/10/2023 18:15
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 17:50
Conclusos para despacho
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29/09/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 18:06
Conclusos para despacho
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25/09/2023 01:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 13:57
Expedição de Certidão - citação.
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22/08/2023 18:00
Expedição de carta postal - citação.
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27/07/2023 15:09
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 18:50
Audiência Conciliação designada para 20/10/2023 14:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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21/06/2023 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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