TJES - 5010586-13.2022.8.08.0011
1ª instância - 3ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:10
Publicado Intimação - Diário em 17/06/2025.
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29/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
23/06/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 PROCESSO Nº 5010586-13.2022.8.08.0011 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: TANIA MARIA ATAIDES MION, JOSE DENEVAL MARINHO MION REQUERIDO: JORDELINA FERNANDES ATAIDES, SONIA MARIA ATAIDES VARGAS Advogados do(a) REQUERENTE: CARLA VICENTE PEREIRA - ES22006, MARIANA PITANGA ABRANTES - ES36863 DESPACHO/MANDADO Dos autos: Usucapião nº 5010586-13.2022.8.08.0011 Modalidade: EXTRAORDINÁRIO – art. 1238 do Código Civil.
Requerente: TÂNIA MARIA ATAIDES MION e s/m JOSÉ DENEVAL MARINHO MION Contestante: JORDELINA FERNANDES DE ATAÍDES Tempo de posse: há mais de 30 anos.
Imóvel: Um apartamento, nº 201, tipo duplex, situado no segundo e no terceiro pavimento, com área privativa de 309,36 m², área comum de 1,00m², área total de 310,36m², e a fração ideal de 64,60% do terreno com 240,00m², mediando 12,00 de frente, 12,00 de fundos, 20,00m de lado direito e 20,00m de lado esquerdo, situado na rua Carlos Marão, nº 42, Waldir Furtado de Amorim, Cachoeiro de Itapemirim/ES, confrontando pela frente com a referida Rua Carlos Marão, fundos com Jordelina Fernandes Ataídes, lado direito com Veronica Hatem Jorge Hatem, e lado esquerdo com Rodigir de Lima Casimiro, Simone de Lima Casimiro e Niquifaldo de Lima Casimiro”, Planta e ART: ID. 17303287/17303290 E 17303283 Proprietário registral: ID 17303278 – ESPÓLIO DE JOSÉ FERNANDES DE ATAÍDES, citado por suas herdeiras JORDELINA FERNANDES E SONIA MARIA ATAIDE VARGAS, ID. 27314483 e 30379389.
Confrontantes: FRENTE – RUA CARLOS MARÃO FUNDOS -JORDELINA FERNANDES ATAÍDES, LADO DIREITO - VERONICA HATEM, JORGE HATEM, LADO ESQUERDO - RODIGIR DE LIMA CASIMIRO, SIMONE DE LIMA CASIMIRO e NIQUIFALDO DE LIMA CASIMIR *Todos regularmente citados, consoante testifica as certidões de ID 30379389, 30462321, 28204132, 27315201, 27519223 e 27591104.
Despacho inicial: ID 22969967 – concedida a assistência judiciária gratuita.
Terceiros interessados Citados por Edital: ID 26779581 e 28995212.
A Fazendas foram citadas e não manifestaram interesse: Município: ID 27961811 União: ID 31893396 Estado: ID 28157404 Manifestação do Ministério Público: ID 41173073 (não intervenção).
Após a decisão saneadora (44547475), a parte autora manifestou-se alegando que os requerentes possuem posse mansa, pacífica e ininterrupta, sem oposição de terceiros há mais de 30 (trinta) anos.
Por fim, requereu o julgamento antecipado do mérito, visto que não há provas a serem produzidas. É o relatório.
Passo as deliberações pertinentes: DA NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO PARA A REQUERIDA Inicialmente de se destacar que a parte requerida JORDELINA FERNANDES ATAIDES, encontra-se amparada pela gratuidade da justiça e estava assistida pela Defensoria, que notificou a ausência de Defensor Público para atuar na 1° e 2° Defensoria Cíveis.
Dessa forma, visando a celeridade processual e, levando em conta a indicação implementada por e-mail da OAB - Subseção de Cachoeiro de Itapemirim, depois de prévia consulta por este juízo, nomeio o Dr.
MARCO AURELIO PEREIRA DE SOUZA, OAB/ES 22.872, tudo nos termos do Decreto Estadual 2821-R, para a prática dos atos necessários nos autos do processo, até o retorno do órgão.
Outrossim, informo que os honorários serão arbitrados posteriormente, conforme apuração do trabalho realizado.
Promova-se a intimação do douto causídico para ciência, bem como manifestação.
DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Ademais, conforme se extrai dos autos, o processo se encontra apto a designação de audiência de instrução e julgamento.
Outrossim, por medida de celeridade e acesso à justiça, conforme Resoluções do Conselho Nacional de Justiça e Atos Normativos últimos do e.
Tribunal de Justiça deste Estado, pode a audiência ser híbrida, podendo as partes e advogados comparecerem tanto à sala de audiência quanto acessar o ato pelo link.
Destaca-se que o Ato Normativo nº 031/2022 do mencionado Tribunal, ficou assentado o retorno das audiências na modalidade presencial, contudo, sem descurar da possibilidade de que estas se implementem por videoconferência: “Art. 2º.
As sessões de julgamentos no Tribunal de Justiça voltarão a ser realizadas na modalidade presencial.
Parágrafo Único.
As audiências, tanto no primeiro como no segundo grau de jurisdição, voltarão a ser realizadas na modalidade presencial, podendo, conforme o caso, ser realizadas por videoconferência”.
Neste viés, designo o ato solene para o dia 27/06/2025 às 16:50 horas, a ser implementada por meio de videoconferência pelo aplicativo “Zoom”, no seguinte link de acesso: * * * CONVITE A 3ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Entrar na reunião Zoom https://tjes-jus-br.zoom.us/j/6775165960?pwd=djhROEhEWEcwM1pPRU1KclRHOEROUT09 ID da reunião: 677 516 5960 Senha de acesso: 54754375 Observações: 1.
Deverão as partes indicar, com prévia antecedência, os telefones de contatos pessoais (autor e réu), bem como de seus advogados e das testemunhas, ATÉ cinco dias antes da realização do ato.
Portanto, INTIMEM-SE. 2.
Outrossim, deverão acessar o aludido aplicativo com, no mínimo, 10 minutos de antecedência, para conferência de som. 3.
Os telefones para contato com a sala de audiência na hipótese de dificuldade de acesso será o de nº 28 3526-5821 e 3526-5820. 4.
Registre-se que será concedida, lapso de no máximo 10 minutos após o horário aprazado para o ato para o regular acesso, sendo que, após este, será considerado ausente ao ato. 5.
Solicita-se as partes que queiram realizar a audiência por videoconferência, que providenciem, se possível, equipamento de áudio que possibilite uma melhor gravação e captação de áudio, como, por exemplo, utilização de microfone, indispensável a melhor captação já indicada. * * * A Serventia ficará encarregada de enviar ao Advogado(a)(s), Defensor(es) Público(s) e Membro do Ministério Público – caso verifique a presença destes dois últimos – o link alhures indicado.
Na forma do estabelecido no §4º do art. 357, do Código de Processo Civil, fica conferido às partes o prazo razoável de 10 (dez) dias úteis para a juntada de seu rol de testemunhas, sob pena de não oitiva das que forem a destempo relacionadas – efeito da preclusão temporal para a prática do ato em questão.
Quando da indicação das testemunhas, deverão se atentar ao estabelecido no art. 450, do mesmo diploma legal, em relação à identificação/qualificação de quem tenha interesse venha a ser ouvido nesta qualidade, bem como à quantidade máxima de pessoas a serem inquiridas em relação às questões aqui tidas por controvertidas (art. 357, §6º, do CPC/2015).
Fica dispensada a expedição de carta(s)/mandado(s) para a intimação de testemunhas que eventual residam nesta Comarca, já que às partes incumbe, a teor do previsto no art. 455, caput, do CPC/2015, informar ou intimar as suas respectivas testemunhas para comparecimento no ato aprazado, bem como propiciar meios para a efetivação do ato, salvo motivação devidamente justificada a ser apreciada por este juízo, sob pena de perda/desistência das respectivas provas.
Quanto a esse particular, inclusive, ficarão as partes advertidas de que, segundo o art. 455, §1º, do CPC/2015, lhes será exigida a comprovação quanto à realização da intimação de suas testemunhas, mediante a juntada, ao caderno, em até 03 (três) dias antes da realização da audiência agendada, de cópia(s) da(s) correspondência(s) de intimação encaminhada(s) e do(s) respectivo(s) comprovante(s) de recebimento, ficando dispensada a adoção da providência acaso declarem nos autos que comparecerão suas testemunhas independentemente de intimação, observado o disposto no art. 455, §2º, do CPC/2015.
Fica desde já ressalvada a possibilidade do advogado consignar o comparecimento de seu cliente, bem como testemunhas que tenha arrolado, em seu escritório para implementação do ato, caso haja possibilidade e/ou entenda pertinente.
Destaco, por oportuno, que a audiência será gravada em mídia audiovisual que será juntada aos autos, ficando as partes envolvidas e todos os demais participantes advertidas acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros audiovisuais a pessoas estranhas ao processo ou com qualquer outra finalidade que extrapole a função de instrução processual como meio de prova.
Caso não seja possível a presença por meio virtual, poderão as partes, advogados e testemunhas comparecerem a este juízo para a realização da audiência.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, datado e assinado eletronicamente.
BERNARDO FAJARDO LIMA Juiz de Direito *Instruções para videoconferência no horário acima designado: I.
Siga os seguintes passos no celular: 1.
Baixe o aplicativo “zoom cloud meetings” na Apple Store ou no Google Play 2.
Instalado o App, não é necessário se cadastrar.
Aperte o botão “INGRESSAR EM UM REUNIÃO” 3.
Digite ID da reunião 4.
Senha de acesso II.
Ou siga os seguintes passos no computador (laptop ou desktop com webcam): 1.
Entre no site www.zoom.us (observe que não é .com)! 2.
Há um botão ENTRAR EM UMA REUNIÃO à direita em cima; 3.
Clique nele e, na próxima tela, digite o número da reunião - ID da reunião TELEFONE PARA CONTATO : (28) 3526-5820 OU (28) 3526-5821 -
15/06/2025 21:55
Expedição de Intimação - Diário.
-
09/06/2025 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 17:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2025 16:50, Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível.
-
13/01/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 05:09
Decorrido prazo de JOSÉ FERNANDES DE ATAÍDES em 03/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:41
Decorrido prazo de MARIANA PITANGA ABRANTES em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:41
Decorrido prazo de CARLA VICENTE PEREIRA em 26/09/2024 23:59.
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19/09/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2024 21:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/04/2024 17:21
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 17:05
Processo Inspecionado
-
01/03/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 17:58
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 01:59
Decorrido prazo de VERONICA HATEM em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 17:49
Juntada de Petição de habilitações
-
06/11/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 17:13
Juntada de Petição de réplica
-
06/10/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 01:29
Decorrido prazo de SIMONE DE LIMA CASIMIRO em 28/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 17/08/2023 23:59.
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15/08/2023 16:41
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2023 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 01:43
Decorrido prazo de JORGE HATEM em 08/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 02:49
Decorrido prazo de CARLA VICENTE PEREIRA em 31/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:23
Decorrido prazo de NIQUIFALDO DE LIMA CASIMIRO em 27/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:14
Decorrido prazo de RODIGIR DE LIMA CASIMIRO em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:13
Decorrido prazo de JOSÉ FERNANDES DE ATAÍDES em 21/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 15:27
Expedição de Mandado - citação.
-
07/07/2023 15:27
Expedição de intimação eletrônica.
-
07/07/2023 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 13:25
Expedição de intimação eletrônica.
-
05/07/2023 13:25
Expedição de intimação eletrônica.
-
05/07/2023 13:25
Expedição de intimação eletrônica.
-
01/07/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 16:48
Expedição de Mandado - citação.
-
20/06/2023 16:48
Expedição de Mandado - citação.
-
20/06/2023 16:48
Expedição de Mandado - citação.
-
20/06/2023 16:03
Expedição de Mandado - citação.
-
20/06/2023 16:03
Expedição de Mandado - citação.
-
20/06/2023 16:03
Expedição de Mandado - citação.
-
20/06/2023 16:03
Expedição de Mandado - citação.
-
21/03/2023 16:53
Processo Inspecionado
-
21/03/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 20:38
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 12:00
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2022 14:26
Expedição de intimação eletrônica.
-
18/10/2022 14:26
Expedição de intimação eletrônica.
-
18/10/2022 14:18
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
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