TJES - 5015703-11.2024.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:15
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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04/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5015703-11.2024.8.08.0012 Nome: JUDITH BARBOSA GRAMPINHA Endereço: Avenida Leopoldina, 06, Campo Grande, CARIACICA - ES - CEP: 29146-430 Nome: ORTODONTO SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA Endereço: AVENIDA CAMPO GRANDE, 26, EDIF ATLANTICO ANDAR PRIMEIRO, CAMPO GRANDE, CARIACICA - ES - CEP: 29146-300 DESPACHO/CARTA/MANDADO Processo encaminhado indevidamente para julgamento, vez que há requerimento da autora de cumprimento da sentença e consta do título executivo as diligências que devem ser adotadas pela secretaria.
Intimo o devedor para, em 15 (quinze) dias, cumprir a condenação, ficando desde já advertido de que o não pagamento no prazo assinalado, importará em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil), revertida em favor do credor.
Em caso de cumprimento voluntário da condenação, o depósito judicial deverá ser efetuado, obrigatoriamente, em uma das agências do BANESTES (Banco do Estado do Espírito Santo), nos termos do disposto nas Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06.
A abertura de conta de depósito judicial perante o BANESTES pode ser realizada na Rede de Agências ou na Internet (https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html).
O pagamento deverá ser imediatamente comunicado nos autos.
Existindo depósito, intime-se o credor para ciência e para manifestar quitação ou oposição, em 5 dias, sob pena de no seu silêncio, ser considerada satisfeita a obrigação e extinta a execução, ficando, desde já, autorizada a expedição do alvará eletrônico em favor do credor ou de seu advogado com poderes para tanto, ciente o credor que na hipótese de transferência bancária deverá arcar com as despesas e taxas provenientes da operação (Ato Normativo Conjunto nº. 036/2018 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo).
Com o decurso do prazo sem pagamento, o que deverá ser certificado pela Secretaria, venham os autos conclusos para SISBAJUD.
Outrossim, fica advertido o devedor de que é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora ou pelo depósito judicial do valor pretendido pelo exequente, não bastando o pagamento do valor incontroverso, para apresentação de embargos à execução perante o Juizado Especial (Enunciados 117 e 156 do FONAJE) Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito eletronicamente assinado -
21/06/2025 12:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/06/2025 12:24
Expedição de Intimação Diário.
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21/06/2025 12:24
Expedição de Comunicação via correios.
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21/06/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 14:40
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 14:39
Transitado em Julgado em 25/03/2025 para JUDITH BARBOSA GRAMPINHA - CPF: *23.***.*46-87 (REQUERENTE) e ORTODONTO SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA - CNPJ: 52.***.***/0001-30 (REQUERIDO).
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28/02/2025 13:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/02/2025 13:12
Julgado procedente em parte do pedido de JUDITH BARBOSA GRAMPINHA - CPF: *23.***.*46-87 (REQUERENTE).
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24/01/2025 17:42
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 17:40
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/01/2025 12:30, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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24/01/2025 17:40
Expedição de Termo de Audiência.
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22/01/2025 01:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2025 01:11
Juntada de Certidão
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26/11/2024 00:45
Expedição de Mandado - citação.
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26/11/2024 00:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 00:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2025 12:30, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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05/11/2024 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/10/2024 19:04
Conclusos para despacho
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17/10/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 23:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 16:54
Conclusos para despacho
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18/09/2024 16:53
Audiência Conciliação realizada para 18/09/2024 14:00 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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18/09/2024 16:53
Expedição de Termo de Audiência.
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17/09/2024 13:42
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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06/09/2024 16:31
Juntada de Certidão
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12/08/2024 15:24
Expedição de Mandado - citação.
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12/08/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 14:52
Audiência Conciliação designada para 18/09/2024 14:00 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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09/08/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 15:34
Conclusos para despacho
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09/08/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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