TJES - 5000407-60.2022.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE DILAÇÃO DE 30 DIAS) PROCESSO Nº 5000407-60.2022.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: UELTON DIAS DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: CAIO HIPOLITO PEREIRA - SP172305, LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703 MM(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente citado(s): UELTON DIAS DOS SANTOS - CPF: *08.***.*29-40 (REU), atualmente em lugar incerto e não sabido, para ciência de todos os termos da presente ação e, querendo, oferecer resposta no prazo legal.
ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: O prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, finda a dilação assinada pelo juiz; b) REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiro os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis. c) CURADOR ESPECIAL: Em caso de revelia será nomeado curador especial ao requerido (art. 257, IV, CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital será publicado na forma da lei.
LINHARES-ES, 16 de julho de 2025.
DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
17/07/2025 13:28
Expedição de Intimação - Diário.
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17/07/2025 07:58
Expedição de Edital - Citação.
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16/07/2025 16:50
Juntada de Edital - Citação
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29/06/2025 00:05
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5000407-60.2022.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogados do(a) AUTOR: CAIO HIPOLITO PEREIRA - SP172305, LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703 REU: UELTON DIAS DOS SANTOS DECISÃO Vistos, etc. 1.Cite-se a parte ré/executada nos endereços localizados na pesquisa realizada junto ao sistema SISBAJUD (espelho em anexo) caso estes ainda não tenha sido objeto de diligência nos autos. 2.Esgotadas as tentativas de citação da parte ré/executada, estando esta, portanto, em local incerto e não sabido, havendo requerimento da parte autora/exequente desde já defiro o pedido de citação por edital, com prazo de trinta dias. 3.Nos termos do disposto no art. 257 do CPC determino a publicação do Edital de Citação na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça bem como no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEn), visto que este é o meio oficial para publicações de atos judiciais referentes a processos que tramitam no sistema PJe no âmbito do e.
TJES (Ato Normativo n° 019/2025).
DETERMINO, ainda, que o edital de citação seja publicado pela parte autora/exequente na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em jornal local de ampla circulação para a parte hipossuficiente. 4.Comprovada a publicação do edital nos termos do item supra, quedando-se inerte a parte ré/executada, nomeio curador, à parte ré/executada revel citada por edital, a Defensoria Pública desta Comarca. 5.Intime-se a Defensoria Pública nomeada PESSOALMENTE, para que se manifeste nos autos no prazo legal. 6.Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
23/06/2025 06:57
Expedição de Intimação Diário.
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20/06/2025 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2025 10:16
Conclusos para decisão
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06/03/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 01:41
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 21/02/2025 23:59.
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27/01/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 15:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/12/2024 10:45, Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial.
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05/12/2024 12:06
Expedição de Termo de Audiência.
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24/10/2024 01:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2024 01:15
Juntada de Certidão
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08/10/2024 15:19
Expedição de Mandado - intimação.
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08/10/2024 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/09/2024 05:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/09/2024 05:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/09/2024 17:04
Audiência Conciliação designada para 05/12/2024 10:45 Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial.
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23/09/2024 13:34
Conclusos para decisão
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06/09/2024 02:45
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 05/09/2024 23:59.
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02/09/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2024 15:50
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/08/2024 09:53
Expedição de carta postal - citação.
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15/05/2024 07:06
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 14/05/2024 23:59.
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13/05/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2024 16:59
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/04/2024 09:33
Expedição de carta postal - citação.
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21/02/2024 05:49
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 20/02/2024 23:59.
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14/02/2024 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2024 17:13
Juntada de Aviso de Recebimento
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10/01/2024 08:42
Expedição de carta postal - citação.
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03/10/2023 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 04:38
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 02/10/2023 23:59.
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22/09/2023 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/09/2023 17:15
Juntada de Aviso de Recebimento
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25/08/2023 13:14
Expedição de carta postal - citação.
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09/08/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2023 11:15
Expedição de carta postal - citação.
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03/03/2023 11:15
Expedição de intimação eletrônica.
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12/01/2023 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 09:15
Conclusos para despacho
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13/07/2022 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2022 04:10
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 07/07/2022 23:59.
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07/06/2022 15:43
Expedição de intimação eletrônica.
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25/01/2022 10:57
Processo Inspecionado
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25/01/2022 10:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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25/01/2022 10:57
Decisão proferida
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25/01/2022 08:06
Conclusos para decisão
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21/01/2022 16:04
Expedição de Certidão.
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21/01/2022 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2022
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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