TJES - 0010397-96.2017.8.08.0011
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Execucoes Fiscais - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 15:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/05/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 14:56
Juntada de Petição de apelação
-
21/03/2025 00:22
Decorrido prazo de TAIS XAVIER DE CASTRO em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:22
Decorrido prazo de LINDEMBERG DE OLIVEIRA JACINTHO JUNIOR em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:22
Decorrido prazo de LAURO VIANNA CHAVES JUNIOR em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:22
Decorrido prazo de KAIO BAPTISTA DE OLIVEIRA GARCIA em 20/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 10:14
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
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19/02/2025 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 08:36
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, RP, MA e Execuções Fiscais Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265797 PROCESSO Nº 0010397-96.2017.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KAIO BAPTISTA DE OLIVEIRA GARCIA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, SOCIEDADE TV CACHOEIRENSE Advogados do(a) REQUERENTE: LAURO VIANNA CHAVES JUNIOR - ES22486, LINDEMBERG DE OLIVEIRA JACINTHO JUNIOR - ES24179, TAIS XAVIER DE CASTRO - ES24960 INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, RP, MA e Execuções Fiscais, ficam aos Exmos.
Srs.
Advogados supramencionados intimados para ciência do inteiro teor da r.
Sentença de ID nº 63155457 que julgou procedente, em parte, o pedido, condenando o MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM a pagar ao autor indenização por danos morais, no importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), mais juros e correção monetária, e a pagar honorários de sucumbência de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, e a metade das custas processuais; julgou improcedente o pedido com relação à TV CACHOEIRO, e para o autor requerer conforme entender de Direito, no prazo legal.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 13 de fevereiro de 2025.
LUIZ ALEXANDRE BORILLE Diretor de Secretaria -
13/02/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 17:07
Expedição de #Não preenchido#.
-
13/02/2025 16:42
Processo Inspecionado
-
13/02/2025 16:42
Julgado procedente em parte do pedido de KAIO BAPTISTA DE OLIVEIRA GARCIA - CPF: *62.***.*36-86 (REQUERENTE).
-
08/02/2024 16:08
Conclusos para despacho
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02/02/2024 17:50
Juntada de Petição de pedido de providências
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02/02/2024 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 16:41
Processo Inspecionado
-
15/08/2023 15:46
Conclusos para julgamento
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24/07/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 14:17
Juntada de Petição de alegações finais
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06/06/2023 17:41
Expedição de intimação eletrônica.
-
08/05/2023 16:59
Juntada de Petição de pedido de providências
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08/05/2023 15:37
Expedição de intimação eletrônica.
-
08/05/2023 15:33
Juntada de Petição de Alegações finais
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2017
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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