TJES - 0046724-70.2014.8.08.0035
1ª instância - Vitoria - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 01:02
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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18/05/2025 01:02
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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25/03/2025 00:06
Decorrido prazo de SANDRA NASCIMENTO DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
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19/02/2025 12:28
Publicado Intimação - Diário em 19/02/2025.
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19/02/2025 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492569 PROCESSO Nº 0046724-70.2014.8.08.0035 ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: SANDRA NASCIMENTO DA SILVA, SILVAN CARLOS NASCIMENTO, SERGIO CARLOS NASCIMENTO, OLIVIA FIRMINO NASCIMENTO, SIDNEY CARLOS NASCIMENTO, SILVIA NASCIMENTO REQUERIDO: JOSE CARLOS NASCIMENTO Advogado do(a) REQUERENTE: JULIANA ARIVABENE GUIMARAES - ES15765 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o Plano de Partilha apresentado às fls 117/122 páginas 67/72 volume 01 parte 04 não atende às exigências do art. 653 do CPC.
Assim, INTIME-SE a inventariante, através de seu advogado, para retificar o Plano de Partilha, devendo, para tanto, apresentar um NOVO, nos termos do art. 653, do CPC, em especial em seu inciso II; a relação de bens e herdeiros, atribuição de valor aos bens do espólio, observado o disposto no art. 620, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do cargo.
Ressalte-se que o Plano de Partilha deve ser assinado por advogado com poderes específicos para tal.
Apresentado o Plano de Partilha, certifique-se a respeito.
DILIGENCIE-SE.
VILA VELHA-ES, datado e assinado eletronicamente.
ROGERIO RODIRGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito3 -
17/02/2025 15:39
Expedição de #Não preenchido#.
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13/09/2024 00:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 18:47
Conclusos para despacho
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24/11/2023 02:20
Decorrido prazo de JULIANA ARIVABENE GUIMARAES em 23/11/2023 23:59.
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06/11/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 15:38
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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